OBRIGAÇÕES. 12.1.1 Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao(s) Subscritor/Titular(es), sempre que solicitado pelos interessados.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de mídia eletrônica.
d) Notificar o(s) titular(es) do direito de sorteio contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação;
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X.
f) Efetuar o pagamento do resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular do direito de resgate, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es) do direito de resgate, através de mídia eletrônica.
12.1.2 Compete ao Subscritor:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Preencher corretamente a ficha de xxxxxxxx
c) Efetuar o pagamento da contribuição;
d) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
e) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a garantia por Título de Capitalização.
f) Exercer a faculdade de cessão de direito (s) relativo (s) ao título de forma expressa e inequívoca através de documento especifico, conforme legislação vigente.
g) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteios, conforme descrito a seguir: • Comprovante de Residência • Cadastro de pessoa Física-CPF • Documento de identidade • Contrato social • Cadastro de pessoa Juridica - CNPJ
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento, quando da aquisição de produtos.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos.
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência;
2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal;
2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa;
2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria.
2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior;
2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência;
2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria;
2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e
2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal.
2.2. A CONTRATADA se obriga a:
2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma;
2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária;
2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura;
2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e
2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com os CORREIOS, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. No caso de holding, informar aos CORREIOS os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pelos CORREIOS;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pelos CORREIOS;
2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pelos CORREIOS, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE d...
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Postar somente objetos que se enquadrem em uma das definições de Mala Direta especificadas a seguir:
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda em observar a forma detalhada da operacionalização dos serviços no TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT.
2.2.2. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada.
2.2.3. Utilizar, para confecção de listas de postagem, sistema de pré-postagem, quando fornecido pelos CORREIOS, aplicativo dos CORREIOS disponibilizado no Portal dos Correios ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pelos CORREIOS.
2.2.4. Apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos, por meio dos sistemas de pré-postagem, fornecidos pelos CORREIOS.
2.2.5. Opcionalmente, o cliente poderá produzir os formulários: Lista de Postagem, Aviso de Recebimento, Formulário de Postagem - AWB e imprimir a etiqueta de registro, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pelos CORREIOS.
OBRIGAÇÕES. 3.1. O IDR-Paraná se obriga a:
a) Fornecer ao LICENCIADO a quantidade de sementes, de acordo com a disponibilidade do
OBRIGAÇÕES. Serão compromissos da CONTRATADA:
I. Gerir os dados disponibilizados pela AMMA dentro da mais absoluta confidencialidade, durante e depois da consultoria prestada;
II. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas em consonância com este Termo de Referência no cumprimento fiel da realização dos produtos de acordo com o anexo C a este documento;
III. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da AMMA, obrigando-se a atender prontamente;
IV. Assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à AMMA, podendo o mesmo solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente;
V. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da AMMA;
VI. Comunicar à fiscalização da AMMA, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
VII. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a AMMA.
VIII. Apresentar relatórios preliminares e finais referentes a cada produto conforme itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 em conformidade com as especificações deste TR e Cronograma Físico e Financeiro anexo C;
IX. A apresentação dos relatórios deverá obedecer às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, para documentos técnicos desta natureza e deverão ser entregues em forma impressa em duas vias e por meio eletrônico. A AMMA, por sua vez, se compromete:
I. Disponibilizar a empresa contratada e seus colaboradores diretos no projeto os meios de acesso às dependências da organização e às informações solicitadas (precisas, consistentes e não viciadas), por meio de solicitação por escrito ou e-mail, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
III. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências da AMMA para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
V. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
VI. Por tratar-se d...
OBRIGAÇÕES. 5.2.1. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.