OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 9.1. Fornecer ao credenciados informações sobre o funcionamento da Secretaria.
9.2. Colocar à disposição do credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços.
9.3. Oferecer orientação e acompanhamento, desde o planejamento a execução, ao credenciado na realização das atividades desenvolvidas.
9.4. Emitir ao credenciado com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, documento com informações que estabeleça dia, hora, local e quantidade de horas do serviço a ser executado, bem como demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do trabalho.
9.5. Notificar o credenciado de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução dos serviços.
9.6. Efetuar o pagamento ao credenciado, conforme a tabela de preços, após a prestação dos serviços e entrega dos relatórios de atividades devidamente preenchidos, conforme estipulado neste edital.
9.7. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
9.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 4.1. Colocar à disposição do credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços de tradução.
4.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao credenciado as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
4.3. Atestar a execução do objeto desta contratação por meio de servidor especificamente designado.
4.4. Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo credenciado de acordo com as condições estabelecidas na legislação vigente. .......... (IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AO CREDENCIAMENTO) , casado/solteiro, residente e domiciliado na ........, portador da carteira de identidade nº..... e do CPF nº........,Tradutor juramentado e intérprete comercial, inscrito sob o nº , na Junta Comercial do Estado de São Paulo, vem requerer a Vossa Senhoria se digne determinar a sua habilitação no Credenciamento nº. 01/SMDP/2018, com vistas à prestação de serviços de tradução juramentada do idioma português para o inglês e vice-versa, motivo pelo qual faço constar as seguintes informações e documentos:
a) referência a este credenciamento, número de telefone fixo, celular, endereço, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail);
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. Constituem obrigações da Secretaria de Administração Penitenciária, na condição de CREDENCIANTE:
a) franquear acesso aos veículos do CREDENCIADO aos complexos prisionais para os quais estiver autorizado a prestar o serviço objeto deste Termo de Autorização; instruir o CREDENCIADO quanto aos procedimentos de segurança nos complexos e unidades penitenciá- rias
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 5.1. Fornecer à CREDENCIADA todas as informações e fazer cumprir as providências necessárias à execução dos serviços;
5.2. Fiscalizar, conferir e proceder aceitação dos serviços executados pela CREDENCIADA;
5.3. Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas nas cláusulas segunda e terceira deste instrumento.
5.4. Executar em comum acordo, com e através da CREDENCIADA, alterações no efetivo, normas, procedimentos e demais peculiaridades pertinentes à execução do objeto deste contrato, inadmitindo-se ordens diretas de alterações aos empregados da CREDENCIADA.
5.5. Comunicar previamente à CREDENCIADA qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço objeto deste contrato.
5.6. Disponibilizar 1 (um) leitor biométrico com o objetivo de mapear e controlar de forma segura a venda de refeições em formato de “quentinhas” tipo almoço.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 8.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto desta contratação, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;
8.2.2. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA de acordo com a forma e o prazo estabelecido.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 12.1. Realizar a gestão e fiscalização do contrato;
12.2. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado, na condição de contratado, possa cumprir o estabelecido no contrato;
12.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado;
12.4. Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXX XXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-000X-0XXX e informe o código 7183-C29F-952C-7EAD
12.5. Garantir o acesso e a permanência dos empregados do contratado nas dependências dos órgãos do contratado, quando necessário para a execução do objeto do contrato;
12.6. Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legislação.
12.7. A CONTRATANTE deverá efetuar a validação do meio magnético no prazo de 15 (quinze) dias corridos após sua disponibilização.
12.8. A CONTRATANTE somente poderá realizar o pagamento após constatado o cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, atestado o relatório com a discriminação dos serviços prestados no mês anterior (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias);
12.9. A CONTRATANTE providenciará a emissão da remessa dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM aos contribuintes;
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 9.1. Credenciante obriga-se a:
a) Publicar o resumo do credenciamento e os aditamentos que houver, no Diário Oficial da Paraíba, até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20(vinte) dias, conforme o Art. 61, Parágrafo único, da lei Federal m. 8.666/93, salvo motivação maior.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 12.1. Realizar a gestão e fiscalização do contrato;
12.2. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado, na condição de contratado, possa cumprir o estabelecido no contrato;
12.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado;
12.4. Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
12.5. Garantir o acesso e a permanência dos empregados do contratado nas dependências dos órgãos do contratado, quando necessário para a execução do objeto do contrato;
12.6. Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legislação.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. Constituem-se atribuições do Município:
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 6.1. Compete ao CREDENCIANTE:
a) Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento contrato;