Common use of OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá: 3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota como forma de pagamento para a aquisição exclusiva a aquisição de bens, produtos e serviços automotivos, durante todo o horário de funcionamento do ESTABELECIMENTO, sendo vedado o seu desvirtuamento. 3.1.1.1. O ESTABELECIMENTO, ao receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota, deverá conferir os dados dos cartões com os dados do USUÁRIO e do veículo. 3.1.2. Zelar pelo bom estado de seus bens, produtos e pela qualidade dos serviços fornecidos, instruindo e informando o consumidor, em observância ao Código do Consumidor e legislação correlata, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventuais danos causados aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota por conduta dolosa ou culposa na prestação do serviço e/ou venda de produtos, bem como a qualquer pretensão do USUÁRIO que se sintam de qualquer forma prejudicados ou possuidores de qualquer direito. 3.1.3. Assegurar que todos os veículos deixados pelos USUÁRIOS e/ou Clientes, na prestação do serviço de manutenção, sejam segurados contra eventual roubo, furto, colisão, dano, incêndio ou qualquer outro tipo de sinistro, devendo zelar pela integralidade do referido bem. 3.1.3.1. Manter sob sua guarda e responsabilidade o(s) veículo(s) deixados para a manutenção, na qualidade de depositário, responsabilizando-se por eventuais danos. 3.1.4. Possuir todas as licenças de funcionamento, cumprindo as normas públicas de quanto às questões de saúde, higiene e defesa do consumidor, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa prejudicar terceiros. 3.1.5. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Combustível e/ou Frota, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Combustível e/ou Frota, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras e, sendo o caso, a incompatibilidade da aquisição de produtos automotivos. 3.1.6. Possuir Terminais Eletrônico de Vendas habilitados a receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota. 3.1.7. Isentar a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO. 3.2. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, o desconto automático no Reembolso das Taxas e Tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato. 3.3. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado nas bombas de abastecimento para pagamento à vista, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente. 3.4. É vedado ao ESTABELECIMENTO a venda de produtos falsificados, sob pena de rescisão do presente Contrato sem prejuízo do pagamento de perdas e danos.

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OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá: 3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Combustível Gift e/ou Frota Premiação como forma de pagamento para a aquisição exclusiva a aquisição de bens, produtos bens e serviços automotivosde bom padrão moral no ESTABELECIMENTO. 3.1.2. Solucionar diretamente com o USUÁRIO todo e qualquer problema referente à entrega dos produtos ou controvérsia sobre as suas características, durante todo o horário qualidade, quantidade, preço, funcionamento, avarias nos bens e outros. 3.1.3. Possuir todas as licenças de funcionamento do ESTABELECIMENTOrelacionadas à sua atividade, sendo vedado ficando o seu desvirtuamento. 3.1.1.1. O ESTABELECIMENTO, ao receber os ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa resultar em danos aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Combustível Gift e/ou Frota, deverá conferir os dados dos cartões com os dados do USUÁRIO e do veículoPremiação. 3.1.23.1.4. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Gift e/ou Premiação, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Gift e/ou Premiação, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras. 3.1.5. Zelar pelo bom estado de seus bens, produtos e pela qualidade dos serviços fornecidos, instruindo e informando o consumidor, em observância ao Código do Consumidor e legislação correlata, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventuais danos causados aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Combustível Gift e/ou Frota por conduta dolosa ou culposa na prestação do serviço e/ou venda de produtos, bem como a qualquer pretensão do USUÁRIO que se sintam de qualquer forma prejudicados ou possuidores de qualquer direito. 3.1.3. Assegurar que todos os veículos deixados pelos USUÁRIOS e/ou Clientes, na prestação do serviço de manutenção, sejam segurados contra eventual roubo, furto, colisão, dano, incêndio ou qualquer outro tipo de sinistro, devendo zelar pela integralidade do referido bem. 3.1.3.1. Manter sob sua guarda e responsabilidade o(s) veículo(s) deixados para a manutenção, na qualidade de depositário, responsabilizando-se por eventuais danos. 3.1.4. Possuir todas as licenças de funcionamento, cumprindo as normas públicas de quanto às questões de saúde, higiene e defesa do consumidor, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa prejudicar terceiros. 3.1.5. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Combustível e/ou Frota, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Combustível e/ou Frota, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras e, sendo o caso, a incompatibilidade da aquisição de produtos automotivos. 3.1.6. Possuir Terminais Eletrônico de Vendas habilitados a receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota. 3.1.7. Isentar a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIOPremiação. 3.2. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, o desconto automático no Reembolso das Taxas e Tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato. 3.3. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado nas bombas de abastecimento para pagamento à vista, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente. 3.4. É vedado ao ESTABELECIMENTO a venda de produtos falsificados, sob pena de rescisão do presente Contrato sem prejuízo do pagamento de perdas e danos. 3.3. O ESTABELECIMENTO isentará a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO. 3.4. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, a desconto automático no Reembolso das tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato. 3.5. O ESTABELECIMENTO declara está ciente que UP BRASIL procederá o seu descredenciamento nas seguintes hipóteses: (i) transações fraudulentas; e (iii) ausência de esclarecimentos e/ou documentos exigidos neste Contrato. 3.6. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Gift e/ou Premiação por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente.

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OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá: 3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota Cultura como forma de pagamento para a aquisição exclusiva a aquisição de bens, produtos bens e serviços automotivosde natureza cultural de bom padrão moral, durante todo o horário de funcionamento do ESTABELECIMENTOobservando os parâmetros estipulados pelo PCTB, sendo vedado o seu desvirtuamento. 3.1.1.13.1.2. O ESTABELECIMENTOSolucionar diretamente com o USUÁRIO todo e qualquer problema referente à entrega dos produtos ou controvérsia sobre as suas características, ao receber os qualidade, quantidade, preço, funcionamento, avarias nos bens e outros. 3.1.3. Possuir todas as licenças de funcionamento relacionadas à sua atividade, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa resultar em danos aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota, deverá conferir os dados dos cartões com os dados do USUÁRIO e do veículoCultura. 3.1.23.1.4. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Cultura, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Cultura, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras e, sendo o caso, a incompatibilidade da aquisição de produtos com o fim a que se destina o PCTB. 3.1.5. Zelar pelo bom estado de seus bens, produtos e pela qualidade dos serviços fornecidos, instruindo e informando o consumidor, em observância ao Código do Consumidor e legislação correlata, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventuais danos causados aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota por conduta dolosa ou culposa na prestação do serviço e/ou venda de produtos, bem como a qualquer pretensão do USUÁRIO que se sintam de qualquer forma prejudicados ou possuidores de qualquer direito. 3.1.3. Assegurar que todos os veículos deixados pelos USUÁRIOS e/ou Clientes, na prestação do serviço de manutenção, sejam segurados contra eventual roubo, furto, colisão, dano, incêndio ou qualquer outro tipo de sinistro, devendo zelar pela integralidade do referido bem. 3.1.3.1. Manter sob sua guarda e responsabilidade o(s) veículo(s) deixados para a manutenção, na qualidade de depositário, responsabilizando-se por eventuais danos. 3.1.4. Possuir todas as licenças de funcionamento, cumprindo as normas públicas de quanto às questões de saúde, higiene e defesa do consumidor, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa prejudicar terceiros. 3.1.5. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Combustível e/ou Frota, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Combustível e/ou Frota, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras e, sendo o caso, a incompatibilidade da aquisição de produtos automotivos. 3.1.6. Possuir Terminais Eletrônico de Vendas habilitados a receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota. 3.1.7. Isentar a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIOCultura. 3.2. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, o desconto automático no Reembolso das Taxas e Tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato. 3.3. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado nas bombas de abastecimento para pagamento à vista, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente. 3.4. É vedado ao ESTABELECIMENTO a venda de produtos falsificados, sob pena de rescisão do presente Contrato sem prejuízo do pagamento de perdas e danos. 3.3. O ESTABELECIMENTO isentará a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO. 3.4. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, a desconto automático no Reembolso das tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato. 3.5. O ESTABELECIMENTO declara que respeitará a legislação atinente ao PCTB e que está ciente que UP BRASIL procederá o seu descredenciamento nas seguintes hipóteses: (i) transações fraudulentas; (ii) se constatado que o ESTABELECIMENTO exerce atividade (CNAE) incompatível com o PCTB; e (iii) ausência de esclarecimentos e/ou documentos exigidos neste Contrato. 3.6. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio dos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Cultura sobre o preço usualmente praticado, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Cultura por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente.

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OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá: 3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Combustível Convênio/Empresarial e/ou Frota Frete como forma de pagamento para a aquisição exclusiva a aquisição de bens, produtos bens e serviços automotivosde bom padrão moral no ESTABELECIMENTO. 3.1.2. Solucionar diretamente com o USUÁRIO todo e qualquer problema referente à entrega dos produtos ou controvérsia sobre as suas características, durante todo o horário qualidade, quantidade, preço, funcionamento, avarias nos bens e outros. 3.1.3. Possuir todas as licenças de funcionamento do ESTABELECIMENTOrelacionadas à sua atividade, sendo vedado ficando o seu desvirtuamento. 3.1.1.1. O ESTABELECIMENTO, ao receber os ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa resultar em danos aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Combustível Convênio/Empresarial e/ou Frota, deverá conferir os dados dos cartões com os dados do USUÁRIO e do veículoFrete. 3.1.23.1.4. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Convênio/Empresarial e/ou Frete, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Convênio/Empresarial e/ou Frete, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras. 3.1.5. Zelar pelo bom estado de seus bens, produtos e pela qualidade dos serviços fornecidos, instruindo e informando o consumidor, em observância ao Código do Consumidor e legislação correlata, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventuais danos causados aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Combustível Convênio/Empresarial e/ou Frota por conduta dolosa ou culposa na prestação do serviço e/ou venda de produtos, bem como a qualquer pretensão do USUÁRIO que se sintam de qualquer forma prejudicados ou possuidores de qualquer direito. 3.1.3. Assegurar que todos os veículos deixados pelos USUÁRIOS e/ou Clientes, na prestação do serviço de manutenção, sejam segurados contra eventual roubo, furto, colisão, dano, incêndio ou qualquer outro tipo de sinistro, devendo zelar pela integralidade do referido bem. 3.1.3.1. Manter sob sua guarda e responsabilidade o(s) veículo(s) deixados para a manutenção, na qualidade de depositário, responsabilizando-se por eventuais danos. 3.1.4. Possuir todas as licenças de funcionamento, cumprindo as normas públicas de quanto às questões de saúde, higiene e defesa do consumidor, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa prejudicar terceiros. 3.1.5. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Combustível e/ou Frota, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Combustível e/ou Frota, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras e, sendo o caso, a incompatibilidade da aquisição de produtos automotivos. 3.1.6. Possuir Terminais Eletrônico de Vendas habilitados a receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota. 3.1.7. Isentar a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIOFrete. 3.2. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, o desconto automático no Reembolso das Taxas e Tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato. 3.3. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado nas bombas de abastecimento para pagamento à vista, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente. 3.4. É vedado ao ESTABELECIMENTO a venda de produtos falsificados, sob pena de rescisão do presente Contrato sem prejuízo do pagamento de perdas e danos. 3.3. O ESTABELECIMENTO isentará a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO. 3.4. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, a desconto automático no Reembolso das tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato. 3.5. O ESTABELECIMENTO declara está ciente que UP BRASIL procederá o seu descredenciamento nas seguintes hipóteses: (i) transações fraudulentas; e (iii) ausência de esclarecimentos e/ou documentos exigidos neste Contrato. 3.6. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Convênio/Empresarial e/ou Frete por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente.

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OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá: 3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Combustível Alimentação e/ou Frota Refeição como forma de pagamento para a aquisição exclusiva a aquisição de bens, produtos e serviços automotivosgêneros alimentícios e/ou refeições prontas, durante todo o horário de funcionamento do ESTABELECIMENTO, observando os parâmetros estipulados pelo PAT, sendo vedado o seu desvirtuamento. 3.1.1.13.1.2. O ESTABELECIMENTOControlar a qualidade nutricional dos alimentos disponibilizados aos USUÁRIOS, ao receber os Cartões sob pena de descredenciamento, de modo a garantir o acesso à alimentos amoldados aos parâmetros nutricionais do PAT, inclusive oferecendo, obrigatoriamente, legumes, verduras e frutas frescas, sendo que à UP BRASIL Combustível ecaberá acompanhar o cumprimento desta determinação, conforme previsto nos Artigos 3º e 4º do Decreto n.º 5/1991 e Artigo 5º, Portaria SIT/ou Frota, deverá conferir os dados dos cartões com os dados do USUÁRIO e do veículo. 3.1.2. Zelar pelo bom estado de seus bens, produtos e pela qualidade dos serviços fornecidos, instruindo e informando o consumidor, em observância ao Código do Consumidor e legislação correlata, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventuais danos causados aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota por conduta dolosa ou culposa na prestação do serviço e/ou venda de produtos, bem como a qualquer pretensão do USUÁRIO que se sintam de qualquer forma prejudicados ou possuidores de qualquer direitoDSST n.º 3/2002. 3.1.3. Assegurar Permitir que todos os veículos deixados pelos USUÁRIOS a UP BRASIL realize, a qualquer tempo, inspeção em suas instalações para averiguação das condições necessárias ao bom funcionamento do SISTEMA UP BRASIL Alimentação e/ou Clientes, na prestação Refeição e o cumprimento da legislação do serviço de manutenção, sejam segurados contra eventual roubo, furto, colisão, dano, incêndio ou qualquer outro tipo de sinistro, devendo zelar pela integralidade do referido bem. 3.1.3.1. Manter sob sua guarda e responsabilidade o(s) veículo(s) deixados para a manutenção, na qualidade de depositário, responsabilizando-se por eventuais danosPAT. 3.1.4. Observar as condições de higiene e qualidade dos alimentos, sendo o ESTABELECIMENTO o único responsável pela venda destes produtos. 3.1.5. Promover educação nutricional, inclusive mediante a disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores, em conformidade com a legislação relacionada ao PAT (Art. 5º, § 4º, Portaria SIT/DSST n.º 3/2002). 3.1.6. Possuir todas as licenças de funcionamento, cumprindo as normas públicas de quanto às questões de saúde, higiene e defesa do consumidor, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa prejudicar terceirosresultar em mal-estar, intoxicação ou outros danos ao USUÁRIO dos Cartões UP BRASIL Alimentação e/ou Refeição. 3.1.53.1.7. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Combustível Alimentação e/ou FrotaRefeição, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Combustível Alimentação e/ou FrotaRefeição, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras e, sendo o caso, a incompatibilidade da aquisição de produtos automotivoscom o fim a que se destina o PAT. 3.1.63.1.8. Possuir Terminais Eletrônico Em caso de Vendas habilitados utilização a receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota. 3.1.7. Isentar a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente menor valor do relacionamento entre VOUCHER, o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIOdeverá fornecer ao USUÁRIO um contravale com a diferença, vedada a devolução em moeda corrente, conforme Art. 18, da Portaria SIT/DSST n.º 3/2002. 3.2. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, o desconto automático no Reembolso das Taxas e Tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato. 3.3. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado nas bombas de abastecimento para pagamento à vistarefeições e/ou gêneros alimentícios, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Combustível Alimentação e/ou Frota Refeição por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente. 3.43.3. É vedado O ESTABELECIMENTO declara que respeitará a legislação atinente ao PAT e que está ciente que UP BRASIL procederá o seu descredenciamento nas seguintes hipóteses: (i) transações fraudulentas; (ii) se constatado que o ESTABELECIMENTO a venda de produtos falsificados, sob pena de rescisão do presente Contrato sem prejuízo do pagamento de perdas e danos.exerce atividade (CNAE) incompatível com o PAT;

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