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Common use of OCORRÊNCIA DO SINISTRO Clause in Contracts

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 6.1. Em caso de sinistro, o Segurado deverá proceder conforme descrito na Cláusula 12 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 (Relação de Documentos para Liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os abaixo indicados, sendo que em caso de cópias, deverão ser autenticadas: a) Declaração Médica com informações e registros médicos, contendo diagnóstico inicial, evolução e que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante, conforme definido nos subitens 2.2 e 2.3 destas Condições Especiais e que justifique a inviabilidade de forma irreversível do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado; b) Exames complementares realizados para o diagnóstico, acompanhamento e comprovação da doença incapacitante; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando houver) ou comprovação da atividade exercida; d) A avaliação da perda cognitiva deverá incluir, além dos testes de memória, exames de sangue e imagens do cérebro (tomografia, PET, SPECT, ressonância magnética). 6.1.1.É facultado à Seguradora, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e/ou, se for o caso, à sua liquidação. 6.1.2.O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 6.2. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica, consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento ou, ainda, estabelecida por meio da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.

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Samples: Insurance Policy

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 6.1. Em 8.1 Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal. 8.2 A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado ou seu representante da obrigação os seguintes documentos: 8.3 No caso de sinistrodivergências sobre a causa, o Segurado deverá proceder conforme descrito na Cláusula 12 (Ocorrência natureza ou extensão de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 (Relação de Documentos para Liquidação de Sinistro) das Condições Geraislesões, bem como os abaixo indicadosa avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, sendo que em caso a sociedade seguradora deverá propor ao segurado, por meio de cópiascorrespondência escrita, deverão ser autenticadas:dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. a) Declaração Médica com informações A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela sociedade seguradora, outro pelo segurado e registros médicosum terceiro, contendo diagnóstico inicialdesempatador, evolução escolhido pelos dois nomeados. b) Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora. c) O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. 8.4 Comprovada a incapacidade e o direito à garantia, a Seguradora efetuará o pagamento da Renda Mensal Temporária, limitada ao rendimento mensal contratado pelo Segurado, devidamente comprovado na data do evento. a) Quando o período de incapacidade superar 30 (trinta) dias, a Renda Mensal Temporária será paga mensalmente pela Seguradora, para os meses completos e o valor proporcional da Renda Mensal Temporária para os meses incompletos, tomando-se por base o período de incapacidade do Segurado definido por relatório e atestado médico atualizado que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante, conforme definido nos subitens 2.2 e 2.3 destas Condições Especiais e que justifique a inviabilidade de forma irreversível do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Seguradodeverá ser entregue mensalmente; b) Exames complementares realizados Quando o período de incapacidade não superar 30 (trinta) dias, a Seguradora efetuará um único pagamento no valor proporcional da Renda Mensal Temporária contratada correspondente ao período de incapacidade do Segurado, a contar do término do período de franquia, conforme item 6, até a alta médica, limitada pelo período contratado. 8.5 Se, durante o período de incapacidade, o Segurado vier a falecer, cessará o direito à garantia. Neste caso, os beneficiários do Segurado, definidos de acordo com a legislação em vigor, receberão a Renda Mensal Temporária, ainda não indenizada, correspondente ao período em que, em vida, o Segurado permaneceu incapaz de exercer sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão. 8.6 Se o Segurado vier a se aposentar por tempo de serviço, no decorrer do seu período de incapacidade, considera-se extinto o interesse segurado (renda) e por consequência o direito a receber o benefício. Neste caso, o Segurado receberá a Renda Mensal Temporária, ainda não indenizada, correspondente ao período em que o mesmo permaneceu incapaz de exercer sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão. a) A aposentadoria vinculada à invalidez originária do evento não prejudica o pagamento do benefício. 8.7 A Renda Mensal Temporária será devida do dia subsequente ao término da franquia até a alta médica ou, em caso de falecimento do Segurado, até a data do óbito. 8.8 A Renda Mensal Temporária, para o diagnósticomesmo ciclo de vigência anual da cobertura individual, acompanhamento e comprovação da doença incapacitante; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando houver) ou comprovação da atividade exercida; d) A avaliação da perda cognitiva deverá incluir, em hipótese alguma será devida além dos testes de memória, exames de sangue e imagens do cérebro (tomografia, PET, SPECT, ressonância magnética). 6.1.1.É facultado à Seguradora, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e/ou, se for o caso, à sua liquidação. 6.1.2.O Segurado se compromete período indenizável contratado para a submeter-se a exame clínico sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitantegarantia. 6.2. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica, consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento ou, ainda, estabelecida por meio da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 6.15.1. Em caso de sinistro, o Segurado deverá proceder conforme descrito na Cláusula 12 21 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 22 (Relação de Documentos para Liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os abaixo indicados, sendo que em que, no caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas: a) Declaração Médica com informações e registros médicos, contendo diagnóstico inicial, evolução e que comprovem o momento temporal exato indicação da data exata do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante, conforme definido nos subitens 2.2 e 2.3 destas Condições Especiais e que justifique a inviabilidade de forma irreversível do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado; b) Exames complementares realizados para o diagnóstico, acompanhamento e comprovação da doença incapacitante; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando houver) ou comprovação da atividade exercida; d) A avaliação da perda cognitiva deverá incluir, além dos testes de memória, exames de sangue e imagens do cérebro (tomografia, PET, SPECT, ressonância magnética). 5.1.1. 6.1.1.É É facultado à SeguradoraOMINT Seguros, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e/ou, se for o caso, à sua liquidação. 5.1.2. 6.1.2.O O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico sempre que a Seguradora OMINT Seguros julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 6.25.1.3. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica, consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento ou, ainda, estabelecida por meio da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em a qualquer tempo.

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Samples: Seguro De Pessoas Plano Coletivo

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 6.15.1. Em caso de sinistro, o Segurado deverá sinistro proceder conforme descrito na Cláusula 12 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 (Relação de Documentos para Liquidação liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como como: 5.1.1. Em caso de morte natural o(s) Beneficiário(s) deverá(rão) providenciar os abaixo indicadosseguintes documentos do Segurado, sendo que em caso de cópiascópias deverão ser autenticadas: a) Cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) Cópia da Certidão de Casamento, emitida após o óbito do Segurado, se for o caso; c) Cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a doença do Segurado, quando houver; d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) Radiografias do Segurado (quando houver); f) Guia de internação hospitalar (quando houver); g) Declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida. 5.1.2. Em caso de ocorrência de morte por acidente o(s) Beneficiário(s) deverá(rão) providenciar os seguintes documentos do Segurado, sendo que em caso de cópia deverão ser autenticadas: PLANO INDIVIDUAL – VIGÊNCIA ANUAL a) Cópia da Carteira de habilitação, somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo; b) Cópia do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML); c) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito; d) Cópia Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) no caso de Acidente de Trabalho; e) Cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial se for o caso; f) Cópia do Auto de Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização. 5.2. Em caso de ocorrência de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença do Segurado, o Segurado e/ou o representante legal deverá providenciar os seguintes documentos, sendo que em caso de cópias deverão ser autenticadas: a) Declaração Médica com onde deverão constar informações e registros médicos, contendo diagnóstico inicial, evolução e que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante, conforme definido nos subitens 2.2 e 2.3 destas Condições Especiais e que justifique a inviabilidade de forma irreversível do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado;. b) Exames complementares realizados para o diagnóstico, acompanhamento e comprovação da doença incapacitante; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando houver) ou comprovação da atividade exercida; d) A avaliação da perda cognitiva deverá incluir, incluir além dos testes de memória, exames de sangue e imagens do cérebro (tomografia, PET, SPECT, ressonância magnética). 5.2.1. 6.1.1.É Fica facultado à SeguradoraSOMPO Seguros, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e/ou, se for o caso, à sua liquidação. 5.2.2. 6.1.2.O O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico clínico, sempre que a Seguradora SOMPO Seguros julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 6.25.2.3. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica, consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento atendimento, ou, ainda, estabelecida por meio da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.

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Samples: Insurance Agreement

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 6.1. Em caso 7.1 Sob pena de sinistroperder o direito ao capital segurado, o Segurado deverá proceder comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências, conforme descrito na Cláusula 12 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 (Relação de Documentos para Liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os abaixo indicados, sendo que em caso de cópias, artigo 771 do Código Civil. 7.2 Após a comunicação à Seguradora deverão ser autenticadasencaminhados os seguintes documentos básicos: a) Declaração Médica com informações Aviso de Xxxxxxxx, devidamente preenchido e registros médicos, contendo diagnóstico inicial, evolução assinado pelo segurado ou seu representante e que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante, conforme definido nos subitens 2.2 e 2.3 destas Condições Especiais e que justifique a inviabilidade de forma irreversível do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Seguradomédico assistente (original); b) Exames complementares realizados para o diagnósticoRG, acompanhamento CPF e comprovação da doença incapacitante;Comprovante de Residência do segurado (cópia simples) c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social Exames Complementares realizados (quando houver) ou comprovação da atividade exercidaoriginal); d) A avaliação Em casos de intervenção cirúrgica, cópia prontuário médico hospitalar completo (cópia simples); e) Tratando-se de acidente de trabalho, cópia do Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, para comprovação do acidente (cópia simples); f) Tratando-se de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente com intervenção de autoridade policial, cópia do Boletim de Ocorrência (cópia simples); e g) Prontuário ou ficha médica hospitalar de atendimento emergencial (cópia simples). 7.2.1 Para efeito de prova da perda cognitiva deverá incluirincapacidade temporária, além dos testes a Seguradora poderá solicitar atestado médico ou documentos emitidos pela Previdência Social. 7.3 Todas as despesas efetuadas para a comprovação da incapacidade, relativas aos documentos mencionados no subitem 5.2, correrão por conta do Segurado ou seu Representante Legal. 7.4 O prazo máximo para a liquidação do sinistro, após a entrega da documentação exigida pela Seguradora no subitem 7.2, será de memória30 (trinta) dias. 7.5 As documentações anteriormente mencionadas não são taxativas, exames de sangue e imagens do cérebro (tomografia, PET, SPECT, ressonância magnética). 6.1.1.É facultado à podendo a Seguradora, no em caso de dúvida fundada e justificadajustificável, solicitar outros documentos imprescindíveis à complementares para análise e elucidação do sinistro e/ousinistro. Quando isso ocorrer, se for o caso, à prazo para liquidação de que trata o subitem 7.4 ficará suspenso até a data da entrega dos documentos complementares solicitados e sua liquidaçãocontagem voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 7.5.1 A tramitação de Inquérito Policial não será causa para indeferimento do pagamento das diárias contratadas. 6.1.2.O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico sempre Nos casos em que a única dúvida a esclarecer for quanto ao direito do Segurado, a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitanteconsignará o valor do pagamento da diária contratada caso o sinistro esteja coberto. 6.2. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica, consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento ou, ainda, estabelecida por meio da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Acidentes Pessoais Individual Plus

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 6.15.1. Em caso de sinistro, o Segurado deverá proceder conforme descrito na Cláusula 12 21 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 22 (Relação de Documentos para Liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os abaixo indicados, sendo que em que, no caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas: a) Declaração Médica com informações e registros médicos, contendo diagnóstico inicial, evolução e que comprovem o momento temporal exato indicação da data exata do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em no conceito de Quadro Clínico Incapacitante, conforme definido nos subitens 2.2 e 2.3 destas Condições Especiais e que justifique a inviabilidade de forma irreversível do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado; b) Exames complementares realizados para o diagnóstico, acompanhamento e comprovação da doença incapacitante; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando houver) ou comprovação da atividade exercida; d) A avaliação da perda cognitiva deverá incluir, além dos testes de memória, exames de sangue e imagens do cérebro (tomografia, PET, SPECT, ressonância magnética). 5.1.1. 6.1.1.É É facultado à SeguradoraOMINT Seguros, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e/ou, se for o caso, à sua liquidação. 5.1.2. 6.1.2.O O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico sempre que a Seguradora OMINT Seguros julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 6.25.2. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica, consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento ou, ainda, estabelecida por meio da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em a qualquer tempo.

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Samples: Seguro De Pessoas Plano Coletivo

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 6.15.1. Em caso de sinistro, o Segurado deverá proceder conforme descrito na Cláusula 12 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 (Relação de Documentos para Liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os abaixo indicados, sendo que em caso de cópias, cópias deverão ser autenticadas: a) Declaração Médica com informações e registros médicos, contendo diagnóstico inicial, evolução e que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante, conforme definido nos subitens 2.2 e 2.3 destas Condições Especiais e que justifique a inviabilidade de forma irreversível do de Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado;. b) Exames complementares realizados para o diagnóstico, acompanhamento e comprovação da doença incapacitante; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando houver) ou comprovação da atividade exercida; d) A avaliação da perda cognitiva deverá incluir, incluir além dos testes de memória, exames de sangue e imagens do cérebro (tomografia, PET, SPECT, ressonância magnética). 5.1.1. 6.1.1.É É facultado à SeguradoraSOMPO Seguros, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e/e ou, se for o caso, à sua liquidação. 5.1.2. 6.1.2.O O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico clínico, sempre que a Seguradora SOMPO Seguros, julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 6.25.2. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica, consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento atendimento, ou, ainda, estabelecida por meio da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.. PLANO INDIVIDUAL – VIGÊNCIA ANUAL

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Samples: Insurance Agreement