Common use of OCORRÊNCIA DO SINISTRO Clause in Contracts

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 8.1 Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal. 8.2 A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado ou seu representante da obrigação os seguintes documentos: • Formulário do "Aviso de Sinistro", totalmente preenchido, sem rasuras (original); • Prontuário médico comprovando a incapacidade temporária (cópia simples); • Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso, ou Comunicação de Acidente de Trabalho (cópia simples); • Exames complementares realizados (cópia simples); • Documento comprobatório da invalidez, expedido pelo órgão oficial da previdência, (original): • Comprovante de endereço atualizado “um dos seis últimos meses” (conta de telefone, de água, de luz, etc.), nominal ao segurado sinistrado. Caso não tenha comprovante em nome do Segurado, deverá enviar comprovante de residência nominal a terceiro com declaração de residência com informações do Segurado (cópia simples); • RG ou outro documento de identidade e CPF do segurado (cópia simples); • Laudo do teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico do IML (cópia simples); • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de acidente automobilístico, desde que o segurado figure como condutor do veículo. Este documento é dispensável caso conste no Boletim de Ocorrência Policial a identificação do condutor e os dados da CNH (cópia simples); • Proposta de Adesão Individual, caso não haja, documento que comprove o vínculo com a Estipulante (cópia simples); • Comprovante Bancário “espelho extrato ou comprovante de depósito bancário” (cópia simples); 8.3 Existindo divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposto ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 8.3.1 A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela sociedade seguardora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 8.3.2 Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terceiro serão pagos em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora . 8.3.3 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data de indicação do membro nomeado pelo segurado.

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Samples: Seguro Acidentes Pessoais Coletivo

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 8.1 Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo 17.1 O Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimentoseus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme Xxxxxxxxxx contratadas. 17.1.1. Quando o Sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverá constar data, hora, local e causa do acidenteSinistro, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal. 8.2 A comunicação na forma deste item situação esta que não exonera o Segurado Segurado, seu Representante ou seu representante seus Beneficiários, da obrigação os seguintes documentos: • Formulário do "de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro"”. 17.2 Considera-se como data do evento, totalmente preenchidopara efeito de determinação do Capital Segurado para cada Cobertura, sem rasuras quando da liquidação dos Sinistros: a) Morte - a data do falecimento do Segurado. b) Morte Acidental - a data do Acidente. c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do Acidente. d) Assistência Funeral - a data do falecimento do Segurado 17.3 Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 17.4 O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionados. 17.4.1 Em Caso de Morte do Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro preenchido pelo Beneficiário; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente do falecido, com firma reconhecida; c) Certidão de Óbito (originalcópia autenticada); • Prontuário médico comprovando a incapacidade temporária ; d) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); • Boletim ; e) Declaração de Ocorrência Policialúnicos herdeiros; f) Certidão de nascimento (se menor), se for o casoRG, ou Comunicação CPF e Comprovante de Acidente de Trabalho Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples); • Exames complementares realizados . Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia simples do CPF; g) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. 17.4.2 Em caso de Morte Acidental do Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro, preenchido pelo Beneficiário no campo Informação do Segurado em caso de acidente; b) Certidão de Óbito (cópia autenticada); c) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito), RG, CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); • Documento comprobatório da invalidez. d) Declaração de herdeiros; e) Certidão de Nascimento (se menor), expedido pelo órgão oficial da previdênciaRG, (original): • CPF e Comprovante de endereço atualizado “um dos seis últimos meses” Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia simples do CPF; f) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada); g) Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada); h) Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia simples). i) Autorização para crédito em conta corrente no caso de telefoneeventual pagamento. 17.4.3 Em Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: a) Aviso de Sinistro preenchido pelo Segurado; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente da falecida, com firma reconhecida; c) RG, CPF e Comprovante de água, de luz, etc.), nominal ao segurado sinistrado. Caso não tenha comprovante em nome do Segurado, deverá enviar comprovante de residência nominal a terceiro com declaração de residência com informações Residência do Segurado (cópia simples); • RG ou outro documento . d) CAT - Comunicação de identidade e CPF do segurado Acidente de Trabalho - se for o caso (cópia simples); • Laudo do teor alcoólico e toxicológico. e) Atestado de Alta Médica definitiva, informando as Xxxxxxxx deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original); f) Resultados de todos os exames realizados pelo Segurado em que sejam demonstradas as lesões da origem traumática; g) Boletim de Ocorrência Policial se for o caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico do IML (cópia simples); • . h) Carteira Nacional de Habilitação do Segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (CNHcópia autenticada); i) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. 17.4.4 Para todas as Coberturas contratadas, os documentos pessoais deverão ser apresentados em cópias simples, exceto Aviso de Sinistro e comprovantes de despesas, os quais deverão ser apresentados em via original, e os documentos médicos (relatórios e exames), que poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada. 17.4.5 Caso o Segurado tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo a companheira(o) conviveu maritalmente com o Segurado e se essa união perdurou até o falecimento deste. 17.5 Após a entrega de toda documentação básica exigida pela Porto Seguro, o prazo máximo para a liquidação do Sinistro será de 30 (trinta) dias. 17.6 As documentações anteriormente mencionadas não são taxativas, podendo a Porto Seguro, em caso de acidente automobilísticodúvida fundada e justificável, desde solicitar documentos complementares para análise e elucidação do Sinistro. Quando isso correr, o prazo para liquidação de que trata o segurado figure como condutor subitem anterior ficará suspenso até a data da entrega dos documentos complementares solicitados e sua contagem voltará a correr a partir do veículo. Este documento é dispensável caso conste no Boletim dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 17.7 A constatação da Cobertura de Ocorrência Policial a identificação do condutor e os dados Invalidez Permanente, conforme definida nesta condição geral, se fará por laudo subscrito por profissional habilitado na especialização da CNH (cópia simples); • Proposta de Adesão Individuallesão e, caso não haja, documento que comprove o vínculo com a Estipulante (cópia simples); • Comprovante Bancário “espelho extrato ou comprovante de depósito bancário” (cópia simples); 8.3 Existindo divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposto ao seguradose necessário, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, perícia a contar da data da contestação, a constituição de junta médicaser realizada na esfera administrativa ou judicial. 8.3.1 A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela sociedade seguardora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 8.3.2 Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terceiro serão pagos em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora . 8.3.3 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data de indicação do membro nomeado pelo segurado.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida Mais Simples (Anual)

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 8.1 Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo 13.1 O Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimentoseus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do sinistro imediatamente à Seguradora, por meio do formulário de Aviso de SinistroAVISO DE SINISTRO”, constando carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme coberturas contratadas. 13.2 Quando o sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverão constar data, hora, local e causa do acidentesinistro, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal. 8.2 A comunicação na forma deste item situação esta que não exonera o Segurado Segurado, seu Representante ou seu representante seus Beneficiários, da obrigação os seguintes documentos: • Formulário de apresentar o formulário “AVISO DE SINISTRO”. 13.3 O aviso de sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do "evento, dos documentos básicos adiante relacionados: 13.4 Em caso de Morte Acidental do Segurado: a) Aviso de Sinistro", totalmente preenchidopreenchido pelo beneficiário no campo Informação do Segurado em caso de acidente; b) Certidão de Óbito (cópia autenticada); c) Certidão de casamento (com data atualizada, sem rasuras (original); • Prontuário médico comprovando a incapacidade temporária ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF do falecido (cópia simples); • . d) Declaração de únicos herdeiros; e) Certidão de Nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia simples do CPF; f) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso, ou Comunicação de Acidente de Trabalho ; (cópia simples); • Exames complementares realizados . g) Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada); h) Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia simples); • Documento comprobatório da invalidez; i) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. 13.4.1 Caso o segurado (o) tenha companheira reconhecida (a) no órgão previdenciário, expedido deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o companheiro (a) conviveu maritalmente com o (a) segurado (a) e se essa união perdurou até o falecimento deste. 13.5 Em Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente a) Aviso de Sinistro preenchido pelo órgão oficial da previdênciasegurado e médico assistente; b) RG, (original): • e CPF e Comprovante de endereço atualizado “um dos seis últimos meses” (conta de telefone, de água, de luz, etc.), nominal ao segurado sinistrado. Caso não tenha comprovante em nome do Segurado, deverá enviar comprovante de residência nominal a terceiro com declaração de residência com informações do Segurado (cópia simples); • RG ou outro documento de identidade e CPF Residência do segurado (cópia simples); • Laudo . c) CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso (cópia autenticada); d) Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original); e) Resultados de todos os exames realizados na pessoa do teor alcoólico e toxicológico, segurado (original); f) Boletim de Ocorrência Policial se for o caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico do IML (cópia simples); • . g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, desde em que o segurado figure como mesmo tenha sido o condutor do veículo. Este documento é dispensável caso conste no Boletim de Ocorrência Policial a identificação do condutor e os dados da CNH veículo (cópia simples); • Proposta de Adesão Individual, caso não haja, documento que comprove o vínculo com a Estipulante (cópia simples); • Comprovante Bancário “espelho extrato ou comprovante de depósito bancário” (cópia simples); 8.3 Existindo divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposto ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 8.3.1 A junta médica será constituída por 03 (trêsh) membros, sendo um nomeado pela sociedade seguardora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeadosAutorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. 8.3.2 Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terceiro serão pagos em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora . 8.3.3 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data de indicação do membro nomeado pelo segurado.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Acidentes Pessoais Individual Plus

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 8.1 Ocorrendo um 6.1. Em caso de sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso proceder conforme descrito na Cláusula 12 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, constando dataprovidenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, horabem como: a) Cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) b) Cópia da Certidão de Casamento, local emitida após o óbito do Segurado, se for o caso; Condições Gerais–Xxxxx Xxxxxxx Individual – Processo SUSEP n°15414.004313/2005-65 Versão 12/2021 PLANO INDIVIDUAL 15414.004313/2005-65 c) Cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a doença do Segurado, quando houver; d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) Radiografias do Segurado (quando houver); f) Guia de internação hospitalar (quando houver); g) Declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida. 6.1.2.Em caso de ocorrência de morte por acidente o(s) Beneficiário(s) deverá(rão) providenciar os seguintes documentos do acidenteSegurado, sendo que em carta registradacaso de cópia deverão ser autenticadas: a) Cópia da Carteira de habilitação, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal. 8.2 A comunicação na forma deste item não exonera somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo; b) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou seu representante da obrigação os seguintes documentos: • Formulário Toxicológico, caso esta informação não conste do "Aviso Laudo de Sinistro", totalmente preenchido, sem rasuras Exame de Corpo Delito; c) Cópia Comunicação de Acidente do Trabalho (original); • Prontuário médico comprovando a incapacidade temporária (cópia simples); • CAT) no caso de Acidente de Trabalho; d) Cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso, ou Comunicação de Acidente de Trabalho (cópia simples); • Exames complementares realizados (cópia simples); • Documento comprobatório da invalidez, expedido pelo órgão oficial da previdência, (original): • Comprovante de endereço atualizado “um dos seis últimos meses” (conta de telefone, de água, de luz, etc.), nominal ao segurado sinistrado. Caso não tenha comprovante em nome do Segurado, deverá enviar comprovante de residência nominal a terceiro com declaração de residência com informações do Segurado (cópia simples); • RG ou outro documento de identidade e CPF do segurado (cópia simples); • Laudo do teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste ; e) Cópia do Laudo de Exame Cadavérico de Corpo Xxxxxx (IML); f) Cópia do IML (cópia simples); • Carteira Nacional Auto de Habilitação (CNH)Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização. 6.2. Em caso de ocorrência de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença do Segurado, o Segurado e/ou o representante legal deverá providenciar os seguintes documentos, sendo que em caso de acidente automobilísticocópias deverão ser autenticadas: a) Declaração Médica onde deverão constar informações e registros médicos, desde contendo diagnóstico inicial e evolução que comprovem o segurado figure como condutor momento temporal exato do veículo. Este documento é dispensável caso conste no Boletim atingimento de Ocorrência Policial um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante, conforme definido nos subitens 2.2 e 2.3 destas Condições Especiais e que justifique a identificação inviabilidade de Pleno Exercício das Relações Autonômicas do condutor e os dados da CNH (cópia simples); • Proposta de Adesão Individual, caso não haja, documento que comprove o vínculo com a Estipulante (cópia simples); • Comprovante Bancário “espelho extrato ou comprovante de depósito bancário” (cópia simples)Segurado; 8.3 Existindo divergências sobre a causab) Exames complementares realizados para o diagnóstico, natureza acompanhamento e comprovação da doença incapacitante; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando houver) ou extensão de lesões, bem como a comprovação da atividade exercida; d) A avaliação da incapacidade relacionada perda cognitiva deverá incluir, além dos testes de memória, exames de sangue e imagens do cérebro (tomografia, PET, SPECT, ressonância magnética). 6.2.1.Fica facultado à Seguradora, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e/ou, se for o caso, à liquidação. 6.2.2.O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico sempre que a Seguradora, julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao seguradoQuadro Clínico Incapacitante. 6.2.3.A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica, será proposto consignada por médico que esteja assistindo ao seguradoSegurado e, na ausência deste, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 8.3.1 A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela sociedade seguardora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 8.3.2 Cada uma das partes pagará os honorários do profissional médico que tiver designadojá tenha lhe prestado algum atendimento ou, os do terceiro serão pagos ainda, estabelecida por meio da verificação de evidências documentais apuradas em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo. 8.3.3 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data de indicação do membro nomeado pelo segurado.

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Samples: Insurance Policy

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 8.1 Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo 21.1 O Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimentoo(s) Beneficiário (s) deverão comunicar a ocorrência do sinistro imediatamente à Seguradora, por meio do formulário de Aviso de SinistroAVISO DE SINISTRO”, constando carta registrada ou e-mail para avaliação do pagamento do capital segurado, conforme as coberturas contratadas. 21.2 Quando o sinistro for comunicado por carta ou e-mail, deverá constar data, hora, local e causa do acidentesinistro, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal. 8.2 A comunicação na forma deste item situação esta que não exonera o Segurado ou seu representante e o(s) Beneficiário (s), da obrigação os seguintes documentos: • Formulário de apresentar o formulário “AVISO DE SINISTRO”. 21.3 O aviso de sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do "evento, dos documentos básicos adiante relacionados: a) “Aviso de Sinistro", totalmente preenchido, sem rasuras ” preenchido e assinado pelo (originals) beneficiários (s) ou representante (s) legal (is); • Prontuário médico comprovando a incapacidade temporária (; b) cópia simples); • Boletim autenticada da Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso, ou Comunicação de Acidente de Trabalho (Óbito; c) cópia simples); • Exames complementares realizados (cópia simples); • Documento comprobatório da invalidez, expedido pelo órgão oficial da previdência, (original): • Comprovante de endereço atualizado “um dos seis últimos meses” (conta de telefone, de água, de luz, etc.), nominal ao segurado sinistrado. Caso não tenha comprovante em nome autenticada do Segurado, deverá enviar comprovante de residência nominal a terceiro com declaração de residência com informações do Segurado (cópia simples); • RG ou outro documento de identidade identificação e CPF do segurado Segurado e do (s) beneficiário(s); d) cópia simples); • autenticada e atualizada (extraída após o óbito) da Certidão de Casamento do Segurado; e) Boletim de Ocorrência Policial se for o f) Laudo do teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo Conclusivo de Exame Cadavérico do IML (cópia simples); • Necroscópico elaborado pelo IML; g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso do Falecido quando se tratar de acidente automobilístico, desde em que o segurado figure como mesmo seja condutor do veículo. Este documento é dispensável ; h) cópia autenticada do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho se for o caso; e i) Autorização para crédito em conta, no caso conste de eventual pagamento; 21.3.1 Caso o (a) Segurado(a) tenha companheira(o) reconhecida(o) no Boletim de Ocorrência Policial a identificação do condutor e os dados da CNH (cópia simples); • Proposta de Adesão IndividualÓrgão Previdenciário, caso não haja, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo a(o) companheira(o) conviveu maritalmente com o(a) Segurado(a) e se essa união perdurou até o vínculo falecimento do(a) mesmo(a). 21.3.2 O aviso de sinistro da cobertura de Renda por Perda do emprego deverá ser acompanhado dos documentos básicos a seguir relacionados: a) cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência do Segurado; b) cópia autenticada da Carteira Profissional do Segurado das páginas de identificação do último registro com a Estipulante (cópia simples); • Comprovante Bancário “espelho extrato ou comprovante de depósito bancário” (cópia simples)devida baixa do vínculo empregatício e da página seguinte à mesma; 8.3 Existindo divergências sobre a causa, natureza ou extensão c) cópia autenticada da rescisão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposto ao segurado, por meio contrato de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 8.3.1 A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela sociedade seguardora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 8.3.2 Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terceiro serão pagos em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora . 8.3.3 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data de indicação do membro nomeado pelo segurado.trabalho;

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Samples: Insurance Contract

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 8.1 15.1 Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, coberto pelo seguro deverá ser comunicado imediatamente pelo Estipulante, Xxxxxxxx ou seus beneficiários, através do formulário “AVISO DE SINISTRO”, ou de carta registrada ou telegrama dirigido à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimentoXxxxxxxxxx; 15.2 Na comunicação, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”carta ou telegrama, constando deverão constar: data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legalsinistro. 8.2 15.3 A comunicação na forma deste item feita por carta ou telegrama não exonera o Segurado ou Segurado, seu representante ou seus beneficiários, da obrigação os seguintes documentos: • Formulário de apresentar o formulário “AVISO DE SINISTRO”. 15.4 O aviso de sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do "evento, dos documentos abaixo relacionados: 15.5 Em Caso de Morte Natural do Segurado: a) “Aviso de Sinistro"” preenchido e assinado pelo Estipulante, totalmente preenchidobeneficiários ou representante e médico assistente do Segurado; b) cópia autenticada da Certidão de Óbito; c) cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação e CPF do Segurado e do(s) beneficiário(s); d) cópia autenticada e atualizada (extraída após o óbito) da Certidão de Casamento do Segurado; e) Declaração de Únicos Herdeiros; f) cópia autenticada de declaração do INSS informando quem são os dependentes do Segurado na Previdência Social; g) caso o(s) beneficiário(s) seja(m) filho(s), sem rasuras cópia autenticada da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento do(s) mesmo(s), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência; h) cópia autenticada do último hollerith ou comprovante de pagamento, se o seguro for contributário, e; i) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento. 15.6 Em caso de Morte Acidental do Segurado: a) “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo Estipulante, beneficiários ou representante e médico assistente do Segurado; b) cópia autenticada da Certidão de Óbito; c) cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação e CPF do Segurado e do(s) beneficiário(s); d) cópia autenticada e atualizada (originalextraída após o óbito) da Certidão de Casamento do Segurado; e) Declaração de Únicos Herdeiros; f) cópia autenticada de declaração do INSS informando quem são os dependentes do Segurado na Previdência Social; g) caso o(s) beneficiário(s) seja(m) filho(s); • Prontuário médico comprovando a incapacidade temporária (, cópia simplesautenticada da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento do(s) mesmo(s); • , bem como RG, CPF e Comprovante de Residência; h) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso, ou Comunicação de Acidente de Trabalho (cópia simples); • Exames complementares realizados (cópia simples); • Documento comprobatório da invalidez, expedido pelo órgão oficial da previdência, (original): • Comprovante de endereço atualizado “um dos seis últimos meses” (conta de telefone, de água, de luz, etc.), nominal ao segurado sinistrado. Caso não tenha comprovante em nome do Segurado, deverá enviar comprovante de residência nominal a terceiro com declaração de residência com informações do Segurado (cópia simples); • RG ou outro documento de identidade e CPF do segurado (cópia simples); • ; i) Laudo do teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo Conclusivo de Exame Cadavérico do IML (cópia simples); • Necroscópico elaborado pelo IML; j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso do falecido quando se tratar de acidente automobilístico, desde em que o segurado figure como mesmo seja condutor do veículo. Este documento é dispensável caso conste no Boletim ; k) cópia autenticada do CAT – Comunicação de Ocorrência Policial a identificação Acidente do condutor e os dados da CNH (Trabalho, se for o caso; l) cópia simples); • Proposta de Adesão Individual, caso não haja, documento que comprove o vínculo com a Estipulante (cópia simples); • Comprovante Bancário “espelho extrato autenticada do último hollerith ou comprovante de depósito bancário” (cópia simples)pagamento, se o seguro for contributário, e; 8.3 Existindo divergências sobre m) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento. 15.7 Em Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: a) “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo Estipulante, beneficiários ou representante e médico assistente do Segurado; b) cópia autenticada do RG e CPF e comprovante de residência do Segurado; c) cópia autenticada do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, se for o caso; d) cópia autenticada do atestado de alta médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando o grau de redução funcional do membro ou órgão lesado; e) cópia autenticada de todos os resultados dos exames médicos realizados; f) Carteira Nacional de Habilitação do Segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo; g) cópia autenticada do último hollerith ou comprovante de pagamento, se o seguro for contributário, e; h) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento. 15.8 Em Caso de Antecipação Especial por Doença (AED): a) “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo médico assistente e pelo Segurado, comunicando suas condições de saúde e retratando o quadro clínico incapacitante; b) Declaração médica indicando a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposto ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestaçãoInvalidez Funcional Permanente e Total por Doença, constando ainda informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento do estágio da doença que se enquadra nesta cobertura; c) cópia autenticada do RG e CPF e comprovante de residência do Segurado; d) Relatório do médico assistente do Segurado indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente de disfunções e/ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou corporal que ocasione e justifique a constituição inviabilidade do pleno exercício das relações autonômicas dos Segurado; e) Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial, incluindo laudos e exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas na alínea anterior; f) cópia autenticada do último hollerith ou comprovante de junta médicapagamento, se o seguro for contributário, e; g) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento. 8.3.1 A junta 15.9 Em caso de Incapacidade Temporária: a) “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo Estipulante, beneficiário(s) ou representante e pelo médico assistente do Segurado; b) cópia autenticada do último hollerith ou comprovante de pagamento; c) cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do Segurado; d) cópia autenticada do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, se for o caso; e) cópia autenticada do atestado de alta médica será constituída definitiva; f) cópia autenticada de todos os exames médicos realizados; g) cópia autenticada do requerimento de Benefício por 03 (trêsIncapacidade Temporária solicitado ao INSS, se for o caso; h) membroscópia autenticada da Comunicação de Resultado de Exame Médico; i) cópia autenticada do último hollerith ou comprovante de pagamento, sendo um nomeado pela sociedade seguardorase o seguro for contributário, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.e; 8.3.2 Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terceiro serão pagos j) Autorização para crédito em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora . 8.3.3 O prazo para constituição da junta médica será deconta, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data caso de indicação do membro nomeado pelo seguradoeventual pagamento.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida Em Grupo

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 8.1 15.1 Ocorrendo um o sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, coberto pelo seguro deverá ser ele comunicado à mesma imediatamente pelo Segurado ou seu representanteseus Beneficiários, tão logo se tenha conhecimentoatravés do formulário “AVISO DE SINISTRO”, ou de carta registrada ou telegrama dirigido à Xxxxxxxxxx; 15.2 Na comunicação, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”carta ou telegrama, constando deverão constar: data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legalsinistro. 8.2 15.3 A comunicação na forma deste item feita por carta ou telegrama não exonera o Segurado ou Segurado, seu representante ou seus Beneficiários, da obrigação os seguintes documentos: • Formulário de apresentar o formulário “AVISO DE SINISTRO” 15.4 O aviso de sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do "evento, dos documentos abaixo relacionados: 15.5 Em Caso de Morte do Segurado: a) “Aviso de Sinistro"” preenchido e assinado pelo(s) Beneficiários(s) ou representante e médico assistente do Segurado; b) cópia autenticada da Certidão de Óbito; c) cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação e CPF do Segurado e do(s) Beneficiário(s); d) cópia autenticada e atualizada (extraída após o óbito) da Certidão de Casamento do Segurado; e) Declaração de Únicos Herdeiros; f) cópia autenticada de declaração do INSS informando quem são os dependentes do Segurado na Previdência Social; g) caso o(s) Beneficiário(s) seja(m) filho(s), totalmente preenchidocópia autenticada da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento do(s) mesmo(s), sem rasuras bem como RG, CPF e Comprovante de Residência; e h) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento. 15.6 Em caso de Morte Acidental do Segurado: a) “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo(s) Beneficiários(s) ou representante e médico assistente do Segurado; b) cópia autenticada da Certidão de Óbito; c) cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação e CPF do Segurado e do(s) Beneficiário(s); d) cópia autenticada e atualizada (originalextraída após o óbito) da Certidão de Casamento do Segurado; e) Declaração de Únicos Herdeiros; f) cópia autenticada de declaração do INSS informando quem são os dependentes do Segurado na Previdência Social; g) caso o(s) Beneficiário(s) seja(m) filho(s); • Prontuário médico comprovando a incapacidade temporária (, cópia simplesautenticada da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento do(s) mesmo(s); • , bem como RG, CPF e Comprovante de Residência; h) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso, ou Comunicação de Acidente de Trabalho (cópia simples); • Exames complementares realizados (cópia simples); • Documento comprobatório da invalidez, expedido pelo órgão oficial da previdência, (original): • Comprovante de endereço atualizado “um dos seis últimos meses” (conta de telefone, de água, de luz, etc.), nominal ao segurado sinistrado. Caso não tenha comprovante em nome do Segurado, deverá enviar comprovante de residência nominal a terceiro com declaração de residência com informações do Segurado (cópia simples); • RG ou outro documento de identidade e CPF do segurado (cópia simples); • ; i) Laudo do teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo Conclusivo de Exame Cadavérico do IML (cópia simples); • Necroscópico elaborado pelo IML; j) Carteira Nacional de Habilitação do falecido quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo seja condutor do veículo; k) cópia autenticada do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, se for o caso; e l) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento. 15.7 Em Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente a) “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo Segurado ou representante e médico assistente; b) cópia autenticada do RG e CPF e comprovante de residência do Segurado; c) cópia autenticada do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, se for o caso; d) cópia autenticada do atestado de alta médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando o grau de redução funcional do membro ou órgão lesado; e) cópia autenticada de todos os resultados dos exames médicos realizados; f) Carteira Nacional de Habilitação do Segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo; e g) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento. 15.8 Para todas as coberturas contratadas, os documentos pessoais deverão ser apresentados em cópias autenticadas, exceto Aviso de Sinistro e comprovantes de despesas, os quais deverão ser apresentados em via original. 15.9 O prazo máximo, após a entrega da documentação exigida pela Seguradora, para a liquidação do sinistro será de 30 (CNH)trinta) dias. 15.10 A documentação anteriormente mencionada não é taxativa, podendo a Seguradora, em caso de acidente automobilísticodúvida fundada e justificável, desde solicitar outras complementares para análise e elucidação do sinistro, tais como documentos médicos, atestados de autoridades administrativas, e certidões de inquéritos ou processos relacionados com o evento, sendo que o segurado figure como condutor prazo para liquidação de que trata o item anterior ficará suspenso até a data da entrega dos documentos complementares solicitados e, sua a contagem voltará a correr a parir do veículodia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 15.10.1 A tramitação de Inquérito Policial não será causa para indeferimento do pagamento de indenização. Este documento é dispensável caso conste no Boletim de Ocorrência Policial Nos casos em que a identificação do condutor e os dados única dúvida a esclarecer seja quanto ao direito do(s) Beneficiário(s), a Seguradora consignará o valor da CNH (cópia simples); • Proposta de Adesão Individualindenização, caso não haja, documento que comprove o vínculo com a Estipulante (cópia simples); • Comprovante Bancário “espelho extrato ou comprovante sinistro esteja coberto. 15.11 Nos casos de depósito bancário” (cópia simples); 8.3 Existindo divergências sobre a causaInvalidez Permanente por Acidente, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada Seguradora proporá ao segurado, será proposto ao seguradoSegurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze15(quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 8.3.1 15.11.1 A junta médica será constituída por 03 3 (três) membros, sendo um nomeado pela sociedade seguardoraSeguradora, outro pelo segurado Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 8.3.2 . Havendo a utilização deste recurso, as partes convencionarão a forma de instituição da arbitragem. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, ; os do terceiro serão pagos pagos, em partes iguais, pelo segurado Segurado e pela sociedade seguradora Seguradora. 8.3.3 15.11.2 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data de indicação do membro nomeado pelo seguradoSegurado.

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