Oferta, Integralizações e Resgates de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Oferta, Integralizações e Resgates de Cotas. O ID ETF realizará a Oferta em montante equivalente a, no mínimo, o Montante Mínimo da emissão, podendo realizar ofertas subsequentes à Oferta, nos termos da regulamentação em vigor (“Ofertas Subsequentes”) e de acordo com o disposto no Prospecto e no Regulamento. O preço de emissão e integralização das cotas na Oferta e das Ofertas Subsequentes será determinado pelo Administrador e divulgado nos respectivos documentos da oferta. Para as Ofertas Subsequentes, o preço de emissão e integralização será o valor patrimonial da cota do ID ETF. O ID ETF terá o benefício do apoio da STN na Oferta, por meio da emissão direta, a preço de mercado e em montante correspondente ao valor da Oferta, mediante contrapartida financeira (modelo in cash), de cesta de títulos que replica a composição teórica do Índice, tendo como referência as taxas indicativas de fechamento divulgadas pela ANBIMA do Dia Útil anterior ao da efetiva emissão, de acordo com os termos e condições do Contrato para Constituição do ID ETF. Sem prejuízo do disposto acima, a STN poderá, a seu exclusivo critério, emitir em favor do ID ETF, no âmbito de Ofertas Subsequentes, Cestas (conforme definido abaixo) adicionais de títulos replicando a composição teórica do Índice, durante o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início da Oferta, observado que (i) o valor correspondente às Cestas (conforme definido abaixo) emitidas pela STN para cada Oferta Subsequente deverá ser igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e (ii) a soma dos valores correspondentes às Cestas (conforme definido abaixo) emitidas pela STN nas Ofertas Subsequentes deverá ser limitado a R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais). No âmbito da Oferta e de Ofertas Subsequentes, as cotas serão integralizadas à vista exclusivamente em moeda corrente nacional, por meio de débito em conta, transferência eletrônica disponível – TED ou por intermédio da B3, observados os procedimentos operacionais da B3, sendo que fora do âmbito de referidas ofertas, a distribuição das cotas será realizada pelo Administrador, e a integralização de cotas e seu resgate deverão ser realizados exclusivamente em ativos (modelo in kind), através da entrega de Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Investimentos Permitidos e/ou cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos àqueles ativos financeiros eventualmente existentes na carteira do ID ETF, nos termos da regulamentação aplicável (...

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