Operação e monitoramento Cláusulas Exemplificativas

Operação e monitoramento. 15.1 A CONTRATADA deve manter monitoramento da micro geração fotovoltaicas em conjunto com a CÂMARA durante o período de 12 (doze) meses após a conclusão do comissionamento.
Operação e monitoramento. 3.8.1. A etapa de operação e monitoramento se iniciará após o comissionamento de cada Usina Solar Fotovoltaica, separadamente.
Operação e monitoramento. A etapa de operação e monitoramento se iniciará após o comissionamento da UFV. Para a correta operação e funcionamento das instalações, os sobressalentes e as peças auxiliares devem estar disponíveis no Brasil para a realização da assistência nesse período. Em caso de interrupção do funcionamento das miniusinas, o atendimento inicial e a identificação do problema deverão ocorrer no prazo máximo de 24 horas e a resolução total do problema deve ocorrer em, no máximo, 05 dias úteis. Para garantia do funcionamento das miniusinas, todas as despesas com transporte, equipamentos, materiais e mão de obra cabem exclusivamente à Concessionária. Deverão ser executadas todas as atividades necessárias ao bom funcionamento das miniusinas solares, nesse caso a troca imediata de placas solares com baixo desempenho, bem como fiação e condutores danificados. Deverão ser executadas as atividades de manutenção preventiva que observarão os seguintes aspectos: a. b.

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  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.