OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. 11.1. Nas operações com derivativos o valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou da ÓRAMA, de margens operacionais. 11.2. A ÓRAMA poderá, a seu critério: a. limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido; b. encerrar total ou parcialmente as posições do CLIENTE; c. promover ou solicitar que a B3 promova a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE; e d. efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE. 11.3. A ÓRAMA poderá ainda, a seu critério e a qualquer tempo: a. aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE; b. exigir do CLIENTE a antecipação dos ajustes diários; c. exigir as garantias adicionais que julgar necessárias; e d. determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas. 11.4. O CLIENTE deverá efetuar o depósito das garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, nos prazos, termos e condições fixados pela ÓRAMA, conforme requerido. 11.5. O CLIENTE tem ciência que a manutenção de posições travadas ou opostas na ÓRAMA, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento. 11.6. O CLIENTE declara ter ciência que atuando como titular no mercado de opções corre os seguintes riscos: a. como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do Ativo- objeto e o do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção; b. como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e o do Ativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção. 11.7. Atuando como lançador no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco de: a. na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do Ativo-objeto da opção no mercado a vista; e b. na opção de venda: sofrer prejuízos no caso da queda do preço do Ativo- objeto da opção no mercado a vista. 11.8. As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. 11.8.1. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado. 11.9. Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do CLIENTE, ou a sua manutenção em bases equivalentes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Intermediação E Custódia De Ativos Financeiros
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. 11.1. Nas No caso de operações com derivativos derivativos, o CLIENTE está ciente de que o valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuroMercado Futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra se houver queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra se houver alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro dinheiro, relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou da ÓRAMANECTON, de margens operacionais.
11.26.1. A ÓRAMA NECTON poderá, a seu critério:
a. a) limitar a quantidade de posições em aberto aberto, mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido;
b. b) encerrar total ou parcialmente as posições do CLIENTE;
c. c) promover ou solicitar que a B3 promova a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE; e
d. d) efetuar a venda ou a compra dos contratos Contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE.
11.36.1.1. A ÓRAMA poderá aindaNECTON comunicará a adoção das medidas acimas à MUNDINVEST, que por sua vez, fará a competente comunicação ao CLIENTE.
6.2. A seu critério, a seu critério e NECTON poderá também, a qualquer tempo:
a. a) aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE;
b. b) exigir do CLIENTE a antecipação dos ajustes diários;
c. c) exigir as garantias adicionais que julgar necessárias; e
d. d) determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas.
11.46.3. O CLIENTE deverá efetuar o depósito das garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, conforme requerido pela NECTON, nos prazos, termos e condições fixados pela ÓRAMA, conforme requeridopor ela fixados.
11.56.4. O CLIENTE tem ciência que a A manutenção de posições travadas ou opostas na ÓRAMANECTON e noutro Participante, tanto no mercado Mercado de opções Opções, como no mercado futuroMercado Futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento.
11.66.5. O Atuando como Titular no Mercado de Opções, o CLIENTE declara ter ciência está ciente de que atuando como titular no mercado de opções corre os seguintes riscoso risco de:
a. a) como titular Titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do Ativo- ativo-objeto e o do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;; e
b. b) como titular Titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e o do Ativoativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
11.76.6. Atuando como lançador Lançador no mercado Mercado de opçõesOpções, o CLIENTE está ciente de que corre o risco de:
a. a) na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do Ativoativo-objeto da opção no mercado a vistaMercado à Vista; e
b. b) na opção de venda: sofrer prejuízos no caso da queda do preço do Ativo- ativo-objeto da opção no mercado a vistaMercado à Vista.
11.86.7. As posições em aberto nos mercados futuros Futuro e de opções Opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios.
11.8.1. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
11.96.8. Na hipótese de ocorrer ocorrerem situações imprevistas em contratos Contratos derivativos transacionados pelo CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do CLIENTE, ou a à sua manutenção em bases equivalentes.
Appears in 1 contract
Samples: Intermediation Agreement
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. 11.1. Nas operações com derivativos o valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra se houver queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra se houver alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou da ÓRAMA, de margens operacionais.
11.2. A ÓRAMA poderá, a seu critério:
a. limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido;
b. encerrar total ou parcialmente as posições do CLIENTE;
c. promover ou solicitar que a B3 promova a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE; e
d. efetuar x. xxxxxxx a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE.
11.3. A ÓRAMA poderá ainda, a seu critério e a qualquer tempo:
a. aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE;
b. exigir do CLIENTE a antecipação dos ajustes diários;
c. exigir x. xxxxxx as garantias adicionais que julgar necessárias; e
d. determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas.
11.4. O CLIENTE deverá efetuar o depósito das garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, nos prazos, termos e condições fixados pela ÓRAMA, conforme requerido.
11.5. O CLIENTE tem ciência que a manutenção de posições travadas ou opostas na ÓRAMA, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento.
11.6. O CLIENTE declara ter ciência que atuando como titular no mercado de opções corre os seguintes riscos:
a. como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do Ativo- objeto e o do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;
b. como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e o do Ativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
11.7. Atuando como lançador no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco de:
a. na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do Ativo-objeto da opção no mercado a vista; e
b. na opção de venda: sofrer prejuízos no caso da queda do preço do Ativo- objeto da opção no mercado a vista.
11.8. As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios.
11.8.1. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
11.9. Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do CLIENTE, ou a sua manutenção em bases equivalentes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Intermediação E Custódia De Ativos Financeiros
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. 11.113.1. Nas operações com derivativos Por meio da assinatura do presente CONTRATO, o CLIENTE reconhece que, se o produto for ofertado, o valor das posições em aberto no mercado de derivativos é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da B3.
13.2. Atuando como comprador no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra se houver queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra se houver alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou da ÓRAMAdo BANCO, de margens operacionais.
11.213.3. A ÓRAMA O BANCO poderá, a seu critério:: Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E3D7-097D-4A21-1AC0.
a. (i) limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, las quando ultrapassarem o limite estabelecido;
b. (ii) encerrar total ou parcialmente as posições do CLIENTE;
c. (iii) promover ou solicitar que a B3 promova a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE; e
d. (iv) efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE.
11.313.4. A ÓRAMA poderá aindaNão obstante o disposto no item 13.4 acima, o BANCO poderá, adicionalmente, a seu critério e a qualquer tempo:
a. (i) aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE;
b. (ii) exigir do CLIENTE a antecipação dos ajustes diários;
c. (iii) exigir as garantias adicionais que julgar necessárias; e
d. (iv) determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas.
11.413.5. O CLIENTE deverá efetuar o depósito das garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, nos prazos, termos e condições fixados pela ÓRAMA, conforme requerido.
11.5. O CLIENTE tem ciência reconhece que a manutenção de das posições travadas ou opostas na ÓRAMAem uma mesma instituição, tanto no mercado de opções como no mercado de futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento.
11.613.6. O CLIENTE declara ter ciência que atuando como reconhece que, na qualidade de titular no mercado de opções corre opções, corre, dentre outros, especialmente, os seguintes riscos:
a. como (i) Como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do Ativo- ativo-objeto e o do preço de exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;; e
b. como (ii) Como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do de exercício e o preço do Ativo-ativo- objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
11.713.7. Atuando como O CLIENTE reconhece que, na qualidade de lançador no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco decorre, dentre outros, especialmente, os seguintes riscos:
a. na (i) Na opção de compra: sofrer os prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do Ativoativo-objeto da opção no mercado a vista; e
b. na (ii) Na opção de venda: sofrer prejuízos no caso da de queda do preço do Ativo- ativo-objeto da opção no mercado a vista. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E3D7-097D-4A21-1AC0.
11.813.8. As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios.
11.8.1. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
11.913.9. Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do CLIENTE, ou a sua manutenção em bases equivalentes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Para a Intermediação E Custódia Das Operações Nos Mercados Administrados Pela B3 s.A.
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. 11.1. Nas operações com derivativos 22.1 O CLIENTE reconhece que o valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra se houver queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra se houver alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou da ÓRAMAATIVA, de margens operacionais.
11.2. 22.2 A ÓRAMA ATIVA poderá, a seu critério:
a. limitar a) Limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido, nas hipóteses previamente estabelecidas;
b. encerrar b) Encerrar total ou parcialmente as posições do CLIENTE;
c. promover c) Promover ou solicitar que a B3 promova a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE, nas hipóteses previstas nos Regulamentos e Manuais da B3; e
d. efetuar d) Efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE.
11.3. 22.3 A ÓRAMA poderá aindaseu critério, a seu critério e ATIVA poderá, a qualquer tempo:
a. aumentar a) Aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE;do
b. exigir b) Exigir do CLIENTE a antecipação dos ajustes diários;
c. exigir c) Exigir as garantias adicionais que julgar necessárias; e
d. determinar d) Determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas.
11.4. 22.4 O CLIENTE deverá efetuar o depósito das garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, conforme requerido pela ATIVA, nos prazos, termos e condições fixados pela ÓRAMA, conforme requeridopor esta fixados.
11.5. 22.5 O CLIENTE tem ciência reconhece que a manutenção de das posições travadas ou opostas na ÓRAMAnuma mesma corretora, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento.
11.6. 22.6 O CLIENTE declara ter ciência que reconhece que, atuando como titular no mercado de opções opções, o CLIENTE corre os seguintes riscos:
a. a) como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do Ativo- ativo-objeto e o do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;; e
b. b) como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e o do Ativoativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
11.7. Atuando 22.7 O CLIENTE reconhece que, atuando como lançador no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco de:
a. a) na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do Ativoativo-objeto da opção no mercado a à vista; e
b. b) na opção de venda: sofrer prejuízos no caso da queda do preço do Ativo- ativo-objeto da opção no mercado a vista.
11.8. 22.8 As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios.
11.8.1. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
11.9. Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do CLIENTE, ou a sua manutenção em bases equivalentes.
Appears in 1 contract