OPÇÃO DE COMPRA é o direito de comprar, total ou parcialmente, o volume de BIODIESEL definido no item 2.1.1, pelo PREÇO DE EXERCÍCIO definido no item 7.1, a qualquer tempo durante o período de vigência do Contrato.
OPÇÃO DE COMPRA. 8.1. A partir do primeiro dia do mês em que for verificado o cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do prazo total do Contrato, caso o Cliente esteja adimplente, poderá manifestar sua intenção de adquirir o próprio veículo locado ou um outro seminovo, similar (do mesmo modelo, quilometragem aproximada ou inferior) mediante o envio de notificação para a Kovi com no mínimo 01 (um) mês de antecedência.
8.2. Mediante o recebimento de notificação para fins de exercício da opção de compra, a Kovi terá o prazo de 01 (um) mês para providenciar a documentação aplicável para concluir a transação de compra e venda do veículo ou de veículo similar (do mesmo modelo, quilometragem aproximada ou inferior), conforme aplicável.
8.2.1. No prazo estabelecido na Cláusula acima, a Kovi poderá entrar em contato com o Cliente para fins de obtenção de dados e outras informações. Caso o Cliente não forneça as informações para que a Kovi dê seguimento ao procedimento de venda do veículo, à Kovi não poderá ser imputada qualquer tipo de penalidade pelo não cumprimento do prazo estabelecido acima.
8.2.2. Na hipótese do Cliente não contribuir para o processo de transferência até o término do Contrato, a Kovi poderá tomar todas e quaisquer medidas necessárias para recuperar a posse do veículo, incluindo, mas não se limitando, ao bloqueio do veículo. Nessa hipótese, o valor do depósito deverá ser devolvido ao Cliente, descontados eventuais custos incorridos pela Kovi para recuperação do veículo.
8.2.3. O valor da aquisição do veículo, deduzido de eventual valor do depósito, deverá seguir o estabelecido no INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO, que consta como Anexo I.
8.2.3.1. Os custos para conclusão da transferência de titularidade do veículo devem ser arcados exclusivamente pela Kovi, incluindo valores devidos pela vistoria, despachante e registro do documento nos órgãos competentes.
8.3. A partir da efetivação do exercício de compra, este Contrato será automaticamente rescindido e as obrigações e direitos da Kovi e do Cliente passarão a se reger pelo pelo respectivo INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO.
8.4. É importante ressaltar que a venda parcelada do veículo, no caso de cumprido integralmente o prazo de locação, apenas será permitida se o Cliente não tiver descumprido os termos e condições aqui estabelecidos.
OPÇÃO DE COMPRA. 8.1. Neste momento a Kovi confere ao Cliente a opção de comprar o próprio veículo locado ou um outro seminovo, similar (do mesmo modelo, quilometragem aproximada ou inferior). Tal opção de compra poderá ser exercida no último mês do contrato de locação, caso o contrato seja inferior a 12 (doze) meses, ou a partir do 13º (décimo terceiro) mês, caso o contrato de locação seja superior a 12 (doze) meses.
8.1.1. O valor do veículo deverá ser pago à vista.
8.1.2. Caso o Cliente opte por exercer a opção de compra ao final do prazo máximo do Contrato de Locação, o valor de compra do veículo estará estabelecido nas tabelas disponíveis fisicamente na loja da Kovi, no site da Kovi e/ou em quaisquer outros Canais Oficiais Kovi.
8.1.3. Caso o Cliente opte por exercer sua opção de compra antes do prazo final do Contrato de Locação, o valor não será o valor constante da tabela mencionada acima e, para que ele possa ter acesso ao valor do veículo, ele deverá enviar um e-mail para(xxxxx.xxxXxxx@xxxx.xxx.xx).
8.1.4. Os dados do Cliente poderão ser compartilhados com terceiros para fins de avaliação de crédito e aprovação de eventual financiamento.
8.2. Na hipótese do Cliente optar por comprar o veículo - ao final do Contrato de Locação ou a partir do 13º (décimo terceiro) mês, ele deverá enviar um e-mail para a Kovi (xxxxx.xxxXxxx@xxxx.xxx.xx).
8.2.1. Na hipótese do Cliente optar por exercer a opção de compra ao final do Contrato, fica desde já estabelecido entre as Partes que durante o período de transferência da propriedade do veículo o Contrato de Locação deverá ser estendido, até que se conclua a transferência.
8.3. A partir da data de envio do e-mail e verificado que o Cliente atende todos os requisitos mencionados neste Contrato, a Kovi terá o prazo de 02 (dois) meses para providenciar a documentação aplicável para concluir a transação de compra e venda do veículo ou de veículo similar (do mesmo modelo, quilometragem aproximada ou inferior), conforme aplicável.
8.3.1. No prazo estabelecido na Cláusula acima, a Kovi poderá entrar em contato com o Cliente para fins de obtenção de dados e outras informações. Caso o Cliente não forneça as informações para que a Kovi dê seguimento ao procedimento de venda do veículo, à Kovi não poderá ser imputada qualquer tipo de penalidade pelo não cumprimento do prazo estabelecido acima.
8.3.1. No prazo estabelecido na Cláusula acima, a Kovi poderá entrar em contato com o Cliente para fins de obtenção de dados e outras informações. Cas...
OPÇÃO DE COMPRA. Findo o prazo de locação e prorrogada esta por tempo indeterminado, fica assegurado à Locatária, a qualquer tempo e desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à compra do equipamento locado, - pelo preço abaixo consignado que corresponda ao prazo determinado neste contrato, conforme previsto na cláusula 5, acima, - opção esta que deverá ser exercida mediante comunicação por escrito e com aviso de recepção:
a - Contratos com prazo determinado de doze (12) meses: preço equivalente a um (1) mês de aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma só vez contra a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com vencimento em até trinta (30) dias, a contar da data de sua emissão.
b - Contratos com prazo determinado de vinte e quatro (24), trinta e seis (36) ou quarenta e oito (48) meses: preço equivalente a dois (2) meses do aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma vez, contra recibo da Locadora aposto na Nota Fiscal de venda de sua emissão.
6.1 - Na hipótese de Ter este contrato prazo determinado de doze (12) meses, fica, desde logo, claro que o prazo para pagamento do preço de venda ajustado na letra "a", acima, jamais deverá ser confundido com prorrogação do prazo contratual e, por conseqüência, com a obrigação da Locadora de continuar a manter o equipamento, obrigação esta que cessará, pois, na data da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda do equipamento.
6.2 - Estando este contrato incluído em qualquer das situações previstas na letra "b", acima, a Locatária poderá, excepcionalmente, da mesma forma prevista no "caput" desta cláusula, exercer a opção de compra a partir do décimo terceiro (13º) mês da locação contratada, hipótese em que, ao preço de venda acima fixado, e que seja inerente a este instrumento, será acrescido o saldo dos aluguéis vincendos, calculados estes aos preços vigentes na data do exercício da opção.
6.2.1 - A Locadora, pelo presente, se obriga a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a Locatária, pelo saldo do prazo inicial da locação contraída, caso venha a ocorrer a hipótese prevista no item 6.2.
6.3 - Em qualquer caso, estando o equipamento descrito na cláusula 1 - objeto - na posse da Locatária desde o termo inicial da locação, tem esta plena ciência de estar adquirindo por compra um equipamento usado, no estado em que se encontra no momento do...
OPÇÃO DE COMPRA. 21.1. Findo o prazo de locação, o CLT poderá, desde que não existam valores vencidos e não pagos pelo CLT, exercer a opção de compra do bem pelo valor residual fixado nas CP, acrescido dos encargos e impostos que forem devidos; o exercício da opção de compra é comunicado por escrito ao MC com a antecedência de 30 dias relativamente à data de vencimento da última renda do contrato.
21.2. Caso o CLT não exerça a opção de compra prevista nos termos do número anterior, o CLT obriga-se a restituir o bem ao MC na data de vencimento da última renda do contrato com toda a documentação necessária, no lugar indicado pelo MC, ficando as despesas decorrentes da devolução, nomeadamente embalagem, transporte e seguro, a cargo do CLT.
21.3. Não procedendo o CLT à restituição do bem no prazo referido no número 2, o CLT constitui-se na obrigação de pagar ainda ao MC uma indemnização igual ao dobro da última renda vencida por cada mês ou fração de atraso, sem prejuízo da faculdade que assiste ao MC de reivindicar a posse do bem.
21.4. O bem deve ser restituído em bom estado de manutenção e funcionamento, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma utilização normal e prudente, dotado de todas as peças e acessórios que o constituam e, bem assim, das que tenham sido acrescentadas pelo CLT durante a locação.
21.5. O estado do bem será verificado e certificado em auto de receção assinado pelo MC e pelo CLT.
21.6. Findo o contrato por qualquer motivo, restituído o bem sem o CLT ter exercido a opção de compra, o MC poderá dispor do mesmo.
21.7. No caso do CLT recusar a restituição do bem, o MC poderá requerer ao tribunal providência cautelar consistente na entrega imediata do bem ao MC.
OPÇÃO DE COMPRA. 1. O Locatário tem o direito de optar pela compra do equipamento objeto do presente contrato, no termo do prazo de vigência, contra o pagamento do valor residual e desde que se encontrem integralmente cumpridas todas as suas obrigações contratuais.
2. Entende-se que o Xxxxxxxxx exerceu a sua opção de compra sempre que o mesmo não comunique expressamente ao Locador a sua intenção de não adquirir o equipamento, até 60 dias antes do final do prazo do contrato.
3. O valor residual será liquidado no termo de vigência do contrato, por transferência, nos termos descritos no nº 2 da cláusula 4ª destas Condições Gerais.
4. A propriedade do equipamento transfere-se para o Locatário, ou para a entidade por este indicada, com o pagamento do Valor Residual e desde que não se encontrem em dívida quaisquer outros valores.
5. Caso não opte pela compra do equipamento, o Locatário tem de devolvê-lo ao Locador, no estado resultante da sua normal e prudente utilização, no prazo máximo de 15 dias após o termo do contrato, suportando os respetivos custos, nomeadamente com o seu transporte, sem prejuízo do disposto na cláusula 16ª deste contrato.
OPÇÃO DE COMPRA. 2.1. A CONCESSIONÁRIA não terá direito a opção de compra após o fim da concessão de uso.
OPÇÃO DE COMPRA. 21.1. Findo o prazo de locação, o LOCATÁRIO poderá, desde que não existam valores vencidos e não pagos pelo LOCATÁRIO, exercer a opção de compra do bem pelo valor residual fixado nas CP, acrescido dos encargos e impostos que forem devidos; o exercício da opção de compra é comunicado por escrito à LOCADORA com a antecedência de 30 dias relativamente à data de vencimento da última renda do contrato.
21.2. Caso o LOCATÁRIO não exerça a opção de compra prevista nos termos do número anterior, o LOCATÁRIO obriga-se a restituir o bem à LOCADORA na data de vencimento da última renda do contrato com toda a documentação A.lea.S.2013-06.009
OPÇÃO DE COMPRA. 3.1. O presente Plano outorga a cada um dos Beneficiários o direito de adquirir certo número de ações ordinárias da Companhia (“Opção de Compra”, “Opção”, “Opções de Compra” ou “Opções”), por meio de subscrição ou de aquisição de ações existentes em tesouraria, conforme o caso, de acordo com os prazos e condições previstos nas cláusulas abaixo.
3.1.1. As ações adquiridas pelos Beneficiários, por meio do exercício da Opção de Compra, nos termos do presente Plano terão os mesmos direitos das demais ações ordinárias de emissão da Companhia.
OPÇÃO DE COMPRA. 5.1.21.1. Na ocorrência de inadimplência dos Lastros e visando à recomposição do Índice de Cobertura, a Emissora outorgará em favor dos Fornecedores Investidores a Opção de Compra dos Direitos de Crédito Inadimplidos.
5.1.21.2. Após a Notificação do Exercício de Opção de Compra pela Emissora, os Fornecedores Investidores que exerceram a Opção de Compra deverão realizar o pagamento e depósito do valor referente a aquisição e Direitos de Crédito Inadimplidos na Conta Emissão em até 2 (dois) Dias Úteis do recebimento da notificação limitado até 25 (vinte e cinco) dias após a data de vencimento dos Lastros.
5.1.21.3. Os recursos decorrentes da Opção de Compra serão utilizados prioritariamente nos períodos de Renovação para recomposição do Índice de Cobertura visando a compra de novos Lastros e/ou Amortização Extraordinária dos CRA Sênior.