Orientações Cláusulas Exemplificativas

Orientações. Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
Orientações. 1.1 Acordo de Nível de Serviço (ANS) corresponde a medição dos serviços executados e a avaliação da qualidade de sua realização, com incidência no valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA, conforme critérios estabelecidos a seguir.
Orientações. 2.1 É indispensável a realização do preenchimento prévio do cadastro disponível no link: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx Para preenchimento dos formulários, pode ser necessária a consulta a documentos não exigidos no ato da assinatura do contrato administrativo. Os formulários serão conferidos e impressos pela equipe desta Sejusp que executará a contratação.
Orientações. Serão considerados cursos de formação básica para o trabalho aqueles oferecidos por instituições certificadas e credenciadas para tal finalidade. - A unidade de análise é o adolescente e não o número de cursos, de modo que o adolescente participante será considerado somente uma única vez. - Adolescentes que já concluíram Cursos Profissionalizantes não serão contabilizados no cálculo de Participação em Cursos Profissionalizantes.
Orientações. O Plano Individual de Atendimento deverá ser realizado em até 40 dias corridos em relação a data de admissão do adolescente na unidade socioeducativa. Somente os adolescentes com referência familiar serão contabilizados no quesito “PIA pactuado com a participação de sua família”.
Orientações. Serão considerados os atendimentos técnicos individuais realizados nas Unidades Socioeducativas pela equipe de pedagogia, no mínimo uma vez ao mês. Caso o adolescente seja atendido pela equipe de pedagogia antes dos 5 dias corridos, ele será considerado no indicador. Condições para o adolescente entrar para o cálculo: Condições para o adolescente cumprir os requisitos do indicador: Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que tiveram com pedagogo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número de adolescentes que entraram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100.
Orientações. Os adolescentes devem participar, no mínimo, de uma oficina de Esporte por semana. Condição para o adolescente entrar para o cálculo: Condição para o adolescente cumprir os requisitos do indicador: Fórmula de cálculo do indicador: ((Número de adolescentes participantes de 100% das oficinas previstas no mês nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) +((Número de adolescentes participantes de 75% das oficinas previstas no mês nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão /número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * (0,75)) + ((Número de adolescentes participantes de 50% das oficinas previstas no mês nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão / número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * (0,5)) + ((Número de adolescentes participantes de 25% das oficinas previstas no mês nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão / número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * (0,25)) * 100 Fonte de Comprovação: Painel SUASE Polaridade: Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Orientações. Serão consideradas atividades de Atendimento Técnico Familiar Presencial as realizadas pelas equipes com a família do adolescente nas Unidades ou em visita domiciliar. Condições para o adolescente ser considerado para o cálculo: Condições para cumprir os requisitos do indicador: Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que tiveram a família atendida presencialmente pela equipe técnica nas Unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão / número total de adolescentes que entram para o cálculo nas Unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100 Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Orientações. Orientação concluída Orientação em andamento Coorientação concluída Coorientação em andamento Artigos publicados em periódicos
Orientações. Os adolescentes devem participar, no mínimo, de uma oficina de Cultura no mês. Adolescentes que estejam participando de Curso de Formação Básica para o Trabalho ou que estejam trabalhando, não têm obrigatoriedade de participar de oficinas de Cultura. Contudo, os que estiverem sob estas condições mas cumprirem os requisitos do indicador, serão contabilizados. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos. Condições para o adolescente ser considerado participante de oficina: - Adolescente ter participado em uma ou mais oficinas de cultura no mês. Periodicidade: Trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de cultura no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de cultura no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de cultura no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.