Orientações Cláusulas Exemplificativas

Orientações. 1.1 Acordo de Nível de Serviço (ANS) corresponde a medição dos serviços executados e a avaliação da qualidade de sua realização, com incidência no valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA, conforme critérios estabelecidos a seguir.
Orientações. 2.1 É indispensável a realização do preenchimento prévio do cadastro disponível no link: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx Para preenchimento dos formulários, pode ser necessária a consulta a documentos não exigidos no ato da assinatura do contrato administrativo. Os formulários serão conferidos e impressos pela equipe desta Sejusp que executará a contratação.
Orientações. Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
Orientações. Serão considerados cursos de formação básica para o trabalho aqueles oferecidos por instituições certificadas e credenciadas para tal finalidade. - A unidade de análise é o adolescente e não o número de cursos, de modo que o adolescente participante será considerado somente uma única vez. - Adolescentes que já concluíram Cursos Profissionalizantes não serão contabilizados no cálculo de Participação em Cursos Profissionalizantes.
Orientações. O Plano Individual de Atendimento deverá ser realizado em até 40 dias corridos em relação a data de admissão do adolescente na unidade socioeducativa. Somente os adolescentes com referência familiar serão contabilizados no quesito “PIA pactuado com a participação de sua família”.
Orientações. Os adolescentes devem participar, no mínimo, de uma oficina de Esporte no mês. Adolescentes que estejam participando de Curso de Formação Básica para o Trabalho ou que estejam trabalhando, não têm obrigatoriedade de participar de oficinas de Esporte.
Orientações. Os adolescentes devem participar, no mínimo, de uma oficina de Cultura no mês. Adolescentes que estejam participando de Curso de Formação Básica para o Trabalho ou que estejam trabalhando, não têm obrigatoriedade de participar de oficinas de Cultura. Contudo, os que estiverem sob estas condições mas cumprirem os requisitos do indicador, serão contabilizados. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos. Condições para o adolescente ser considerado participante de oficina: - Adolescente ter participado em uma ou mais oficinas de cultura no mês. Periodicidade: Trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de cultura no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de cultura no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de cultura no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Orientações. Serão consideradas as oficinas de saúde validadas pela Diretoria de Atenção à Saúde - DAS, executadas dentro ou fora das Unidades, por parceiros ou equipe própria. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos. Condições para o adolescente ser considerado participante de oficina de saúde: - Adolescente ter participado em uma ou mais oficinas de saúde no mês. Periodicidade: Trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de adolescentes que são considerados participantes de oficinas de saúde no mês 1)/( número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes que são considerados participantes de oficinas de saúde no mês 2)/( número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que são considerados participantes de oficinas de saúde no mês 3)/( número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Orientações. Serão considerados os primeiros atendimentos em saúde, executados dentro ou fora das unidades socioeducativas, por parceiros ou por equipe própria.
Orientações alertar a Secretaria (...) que: