Outorga de Licença Cláusulas Exemplificativas

Outorga de Licença. Sujeita e condicionada ao cumprimento contínuo deste Contrato pelo Licenciado e ao pagamento dos valores aplicáveis, a Autodesk concede ao Licenciado uma licença não exclusiva, não sublicenciável, intransferível e limitada para Instalar e Acessar os Materiais Licenciados, em cada caso somente (a) no Território; (b) dentro do escopo do Tipo de Licença e Número Permitido especificado na Identificação aplicável de Licença; e (c), em conformidade com os outros termos deste Contrato. Vários Tipos de Licença estão descritos no Anexo B. Nos casos em que a Identificação de Licença não especificar um Tipo de Licença ou Número Permitido, ou não houver nenhuma Identificação de Licença, o Tipo de Licença e o Número Permitido tomados como padrão serão, respectivamente, a Licença de Avaliação e um (1).
Outorga de Licença. A Microsoft concede à Organização o direito não exclusivo, mundial e limitado para baixar, instalar e usar os Produtos de software e para acessar e usar os Serviços Online, cada um na quantidade solicitada de acordo com este contrato. Os direitos concedidos estão sujeitos aos termos deste contrato, dos Direitos de Uso e dos Termos do Produto. A Microsoft reserva para si todos os direitos que não foram expressamente concedidos por este contrato.
Outorga de Licença. A Autodesk concede ao Licenciado uma licença não sublicenciável, não exclusiva, intransferível, limitada para Instalar e Acessar cópias de código objeto legíveis por máquina dos Materiais Licenciados, de acordo com a Documentação de Usuário aplicável e este Contrato, e para reproduzir e distribuir cópias dos Materiais Licenciados de acordo com os termos deste Contrato. Você pode Instalar os Materiais Licenciados em um ou mais Computadores em um ou mais locais; postar e disponibilizar os Materiais Licenciados em uma rede de servidor de arquivos com o intuito de Instalar os Materiais Licenciados em outros Computadores ou usar os Materiais Licenciados em tal rede, e fazer cópias de backup dos Materiais Licenciados. O Software é licenciado como um produto único e seus componentes não poderão ser separados para Instalação, Acesso, distribuição ou uso. Você pode fazer cópias ilimitadas dos Materiais Licenciados e distribuir tais cópias para outras pessoas e entidades, incluindo download dos Materiais Licenciados pela Internet ou fonte online similar, enquanto (i) todas estas cópias conterem este Contrato e o mesmo direito autoral e outros avisos exclusivos que aparecem em ou nos Materiais Licenciados, (ii) Você copiar ou distribuir os Materiais Licenciados na sua totalidade, (iii) o Software (seja integrado com outra tecnologia como um componente ou como um produto autônomo) requerer que os usuários finais acessem o processo de Instalação do Software completo, incluindo este Contrato e (iv) Você não distribuir cópias incompletas, modificadas, com engenharia reversa, ou de outra forma alteradas dos Materiais Licenciados.
Outorga de Licença. 2.1.A CONTRATADA, proprietária dos direitos do software objeto deste contrato, neste ato e pela melhor forma de direito, outorga a CONTRATANTE uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo, temporário e não transferível, para utilização na forma de código objeto, do programa de computador, objeto desta LICENÇA DE USO, disponibilizado a CONTRATANTE para que o utilize em suas Unidades de Saúde independente do número de computadores ou redes ali instalados, respeitando os termos constantes desta LICENÇA DE USO; 2.2.A presente licença de uso, outorgada pela CONTRATADA, não constitui venda e não confere à CONTRATANTE a titularidade sobre o Sistema ou sua cópia. A CONTRATADA reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao Sistema na sua versão original e quaisquer cópias. 2.3.Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA; 2.4.A presente LICENÇA DE USO é onerosa, não exclusiva, e temporária, vigendo por período de trinta dias, e sendo automaticamente renovada, por novo período de trinta dias, pelo evento do pagamento a ser realizado pela Licenciada à CONTRATADA. A funcionalidade do Sistema licenciado será efetivada com a liberação da primeira senha de funcionamento, que será conferida à CONTRATANTE apenas após a confirmação do primeiro pagamento referente aos serviços de suporte e manutenção. A continuidade do licenciamento dependerá de a CONTRATANTE realizar os pagamentos previstos no item 8 deste contrato, bem como solicitar à CONTRATADA, a cada período de 90 dias a liberação de nova senha de operação; 0.0.Xx hipótese de não ser realizado o pagamento indicado acima e transcorrido período de mais de sessenta dias da data da última renovação contratual automática, a Licença de Uso será cancelada deixando, automaticamente, o Sistema de operar.
Outorga de Licença. A Acer concede ao Utilizador os seguintes direitos não exclusivos e intransmissíveis em relação ao Software. Ao abrigo deste Contrato, poderá:
Outorga de Licença. 3.1. Os direitos concedidos a Você com relação ao Software se baseiam no Tipo de Licença e na Vigência dela. O Tipo e a Vigência da Licença são detalhados no Certificado de Ativação da Rockwell Automation fornecido a Você no momento da confirmação da Sua compra. 3.2. Observando se haverá a conformidade com todos os termos e as condições deste EULA, o pagamento em tempo hábil de qualquer valor de licença aplicável e a Sua conformidade com o processo de ativação, se aplicável, a Rockwell Automation e seus licenciantes terceirizados concedem a Você uma licença limitada, pessoal, intransferível e não exclusiva durante a Vigência da Licença para baixar, instalar e/ou usar o Software e a Documentação para Suas próprias finalidades comerciais em um Dispositivo e no Local Designado, se especificado, de acordo com o Tipo de Licença adquirida. Você é responsável por garantir que sua equipe e os contratantes autorizados cumpram todos os termos relevantes deste EULA, e o não cumprimento constituirá uma violação da Sua parte. Qualquer uso do Software feito pelos contratantes autorizados deverá ser exclusivamente para Suas finalidades comerciais internas. 3.3. Se o Software adquirido por Você for usado junto com o Microsoft SQL Server, uma licença do Microsoft SQL Server poderá ser fornecida a Você durante a instalação. Se o Software incluir direitos de licença limitados para o Microsoft SQL Server, Você concorda em usar o Microsoft SQL Server apenas junto com o Software, e Você adquirirá da Microsoft quaisquer licenças para o Microsoft SQL Server que excederem os direitos concedidos a Você segundo os termos deste Software. 3.4. Se Você for um integrador de sistemas ou um fabricante de equipamento original e se tiver integrado o Software em um Produto do OEM/Revendedor para fins de revenda para Seu cliente final, Você poderá transferir o Software para Seu cliente final mediante a aceitação deste EULA e do preenchimento do aviso de registro de transferência de Software disponível em xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Se você for um cliente final que está recebendo um Produto do OEM/Revendedor, Você reconhece e concorda que (i) aceitou e está vinculado por este EULA;
Outorga de Licença. Em virtude do cumprimento contínuo deste Contrato pelo Licenciado, a TECGRAF concede a este a licença inegociável, intransferível e limitada para instalar e acessar o produto licenciado (licença e número especificado na identificação do produto). Nenhum trecho deste Contrato pode ser interpretado como cessão da propriedade intelectual do produto licenciado.
Outorga de Licença. A Microsoft outorga à Organização uma Licença limitada, não exclusiva, isenta de royalties, intransferível e revogável para distribuição das Atualizações de Software a Alunos da Instituição de acordo com os termos desta seção. Os Alunos da Organização deverão usar as Atualizações de Software unicamente para o benefício pessoal, de acordo com o Contrato de Licença de usuário final com a Microsoft (“EULA”) incluído em cada Atualização de Software.
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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Administração.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA PROVA DE TÍTULOS 8.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursiva. 8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos 8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico. 8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato. 8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição. 8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase. 8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF. 8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações. 8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada. 8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver. 8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação. 8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos. 8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado. 8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação. 8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação. 8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação. 8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial. 8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2. 8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação. 8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação. 8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos. 8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.