Outras Informações Complementares Cláusulas Exemplificativas

Outras Informações Complementares. Após a assinatura do Contrato, a Contratada terá o prazo de 02 (dois) dias para providenciar o pessoal, Máquinas e Veículos, bem como, as condições de recebimento dos resíduos no Destino Final, conforme definido neste Termo de Referência. Ao final deste prazo, ou antecipadamente por solicitação da Contratada, se for constatado que foram providenciados todos os recursos contratuais exigidos, a Prefeitura expedirá a “ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS”, estipulando a data do efetivo início. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da Contratada, sem anuência ou aprovação da fiscalização da CONTRATANTE, devidamente registrado.
Outras Informações Complementares. Após o término do contrato a empresa deverá entregar à fiscalização o Databook dos trabalhos realizados, com o histórico, em ordem cronológica, da(s) manutenção(ões) corretiva(s), peças consertadas e substituídas e serviços realizados; - A contratada deverá oferecer garantia mínima de 3 (três) meses para serviços de conserto e de 12 (doze) meses para peças, sem gerar quaisquer ônus adicionais ao contratante; - Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá entregar a fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela manutenção, em nome de profissional habilitado da empresa, e os contatos telefônicos para as chamadas corriqueiras e emergenciais.
Outras Informações Complementares. No caso da empresa vencedora do certame licitatório, oferecer os serviços com o valor abaixo do previsto neste projeto, o valor restante será devolvido à concedente, seguindo as formalidades legais.
Outras Informações Complementares. Todos os honorários e taxas relativos à aprovação do PPCI junto ao CBMRS estão incluídos no valor do custo do projeto, não ensejando nenhum ônus adicional à Contratante. Nas fases de preparação dos serviços, desenvolvimento dos anteprojetos e projetos, serão realizadas reuniões com a participação da Fiscalização e da Contratada, para que sejam dirimidas as dúvidas, levantadas e solucionadas as diversas Interferências, com vistas ao bom andamento dos trabalhos. A elaboração dos projetos deverá primar pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos, propiciando maximização de eficiência energética e menores impactos ambientais. E vedada a indicação de marca ou característica restritiva, conforme estabelecido pela Lei no 8.666/ 93.
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  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas. Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VI).

  • DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.