OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO CONSORCIADO Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO CONSORCIADO o Consorciado poderá estar sujeito aos seguintes pagamentos: (i) Seguro de Vida em Grupo, quando aplicável; (ii) tributos decorrentes da movimentação financeira do Grupo; (iii) Diferenças de Prestação, apuradas conforme cláusula 6 abaixo; (iv) da diferença correspondente entre o Crédito e o valor do Veículo efetivamente adquirido; (v) despesas de cobrança judiciais, extrajudiciais e honorários de sucumbência; (vi) Tarifa de Cobrança Bancária; (vii) Tarifa para Expedição de Segunda Via de Documentos, informada pela ADMINISTRADORA no momento da requisição; (viii) Taxa de Permanência de 2% (dois por cento) ao mês ou R$ 20,00 (vinte reais) ao mês, prevalecendo sempre o que for maior, calculado pro rata tempore sobre o saldo de Recursos não Procurados pelos respectivos Consorciados ou Participantes Excluídos; (ix) Taxa de “Substituição de Garantia” e da “Cessão de Direitos e Obrigações”; (x) perdas e danos correspondentes ao inadimplemento de quaisquer uma das obrigações previstas no Regulamento, incluindo àquelas decorrentes do cancelamento da Contemplação da Cota; (xi) despesas realizadas para constituição, registro e liberação das garantias prestadas; (xii) multa penal compensatória à ADMINISTRADORA e indenização aos prejuízos causados ao Grupo em razão da sua exclusão; (xiii) valor que corresponder à eventual diferença entre a Tabela de Preço Sugerido ao Público para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo de opção do Consorciado e o correspondente Preço válido para a cidade em que estiver localizado o Vendedor, bem como as despesas de Frete e de Seguro de Transporte.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 25 - O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato