Outros direitos Cláusulas Exemplificativas

Outros direitos. Pela presente Convenção, ficam estabelecidos os seguintes direitos:
Outros direitos. Para além dos direitos e deveres expressos na presente Convenção, também vinculam as partes, na vigência da presente Convenção, das regras previstas em textos constitucionais e textos legais, quando pertinentes e vigentes ao tempo dos fatos. Dentre estes direitos e deveres, estão os de licença-paternidade constitucional, férias remuneradas constitucionais, verbas rescisórias de CLT.
Outros direitos. Temos, ainda, outros direitos, como: ¬ Direito a quota de liquidação.
Outros direitos. D — Informação relativa às unidades de participação E — Ativos sob Gestão Ajustado do organismo de investimento coletivo (OIC) ANEXO 13 (Informação prevista no artigo 79.º)
Outros direitos a) As trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes têm o direito de não desempenhar tarefas clinicamente desaconselháveis, designadamente, tarefas violentas ou consistentes na manipulação de produtos perigosos ou tóxicos ou a exposição a condições ambientais nocivas para a sua saúde, sem prejuízo de não poder recusar-se ao desempenho de tarefas diferentes das habituais desde que não desaconselháveis e da retribuição correspon- dente à sua categoria;
Outros direitos. Os beneficiários têm, ainda, direito:
Outros direitos. Além disso, a titular de dados ou seu RESPONSÁVEL LEGAL, quando aplicável, poderão requerer:

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  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Outros 16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

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