OUTROS DIREITOS Cláusulas Exemplificativas

OUTROS DIREITOS. Para além dos direitos e deveres expressos na presente Convenção, também vinculam as partes, na vigência da presente Convenção, das regras previstas em textos constitucionais e textos legais, quando pertinentes e vigentes ao tempo dos fatos. Dentre estes direitos e deveres, estão os de licença-paternidade constitucional, férias remuneradas constitucionais, verbas rescisórias de CLT.
OUTROS DIREITOS. Pela presente Convenção, ficam estabelecidos os seguintes direitos: I - UNIFORME: Pelo empregador serão fornecidos uniformes gratuitamente aos funcionários, devendo fornecer as peças que sejam adequadas à atividade profissional. O fornecimento ocorrerá por ocasião da contratação e será renovado sempre que necessário. O empregado tem o dever de manter seu uniforme limpo e em condições de uso, e o empregador o dever de fiscalizá-lo.
OUTROS DIREITOS. Temos, ainda, outros direitos, como: ¬ Direito a quota de liquidação.
OUTROS DIREITOS a) As trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes têm o direito de não desempenhar tarefas clinicamente desaconselháveis, designadamente, tarefas violentas ou consistentes na manipulação de produtos perigosos ou tóxicos ou a exposição a condições ambientais nocivas para a sua saúde, sem prejuízo de não poder recusar-se ao desempenho de tarefas diferentes das habituais desde que não desaconselháveis e da retribuição correspon- dente à sua categoria;
OUTROS DIREITOS. Os beneficiários têm, ainda, direito: a) Ao tempo necessário para efetuar as diligências legalmente previstas para a procura ativa de emprego, até ao limite de horas correspondentes a quatro dias por mês, devendo comprovar a efetivação das mesmas. As faltas ocorridas ao abrigo deste direito não são contabilizadas para efeitos do ponto 6.3.5.
OUTROS DIREITOS. Informação relativa às unidades de participação E — Ativos sob Gestão Ajustado do organismo de investimento coletivo (OIC) ANEXO 13 (Informação prevista no artigo 79.º)
OUTROS DIREITOS. Além disso, a titular de dados ou seu RESPONSÁVEL LEGAL, quando aplicável, poderão requerer: a. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei b. Portabilidade, de acordo com a regulamentação da autoridade competente c. Informação das entidades públicas e privadas com quem os dados foram compartilhados; d. Direito de oposição, em havendo descumprimento da lei nas hipóteses de dispensa do consentimento;

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  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Outros Ciência Relacionada com o Art. 229 da LPI

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Direitos Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

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  • DOS DIREITOS AUTORAIS 32.01 O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por xxxxxxx, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.