Outros encargos Cláusulas Exemplificativas

Outros encargos. As despesas relativas à compra e venda de valores em mercado primário e secundário e impostos que incidam ou venham a incidir sobre estas despesas são por conta do OIC, bem como os montantes devidos a título de taxa de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e os custos emergentes das auditorias exigidas pela legislação em vigor. Adverte-se os Participantes ainda que poderão ser imputados ao OIC outros custos ou encargos resultantes do cumprimento de obrigações legais. Correm a cargo do Fundo todas as despesas inerentes à gestão do mesmo, incluindo no que se refere a estudos de investimento (research) relacionados com a gestão, que correspondam a serviços efetivamente prestados ao fundo. A Entidade Gestora dispõe de procedimentos internos que asseguram que os custos suportados por cada OIC sob gestão correspondem a serviços efetivamente prestados ao OIC em causa. O recurso a estudos de investimento (research) está relacionado com a análise e seleção de obrigações e ações, assente em critérios financeiros tradicionais e não financeiros - Ambientais, Sociais e de melhores práticas de Governance (mandato ASG). As entidades contratadas para o efeito são sujeitas a processos de avaliação de qualidade dos serviços prestados/estudos adquiridos, com base em critérios de qualidade sólidos e na capacidade para contribuir para melhores decisões de investimento, assente na ponderação de natureza quantitativa cujo resultado determinará a manutenção, renegociação ou a cessão do vínculo contratual. A analise semestral dos fornecedores de research obedece a ,metodologias assentes em critérios qualitativos que pretendem avaliar a qualidade do research produzido. A Entidade Gestora elabora anualmente um orçamento previsional consagrado à despesa global a incorrer anualmente pela Entidade Gestora com estudos de investimento (research). A cada OIC sob gestão caberá comparticipar no financiamento do valor anual orçamentado tendo em conta os serviços efetivamente prestados a esse OIC. No entanto, serão criadas contas de pagamento separadas e destinadas ao pagamento desses serviços por conta de cada OIC, sendo essas contas financiadas por uma comissão específica cobrada ao OIC em concreto. Quando os estudos de investimento (research) beneficiam diversos OICs, os respetivos custos serão repartidos obedecendo a critérios que terão em consideração o volume sob gestão e a intensidade de utilização dos estudos por esses OICs. O relatório e contas anual do OIC incluir...
Outros encargos. O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização do IMÓVEL, bem como da atividade para a qual a presente Permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo ao PERMISSIONÁRIO providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
Outros encargos. Para além da comissão de gestão e de depósito, constituem encargos do Fundo, os seguintes:
Outros encargos a) Indicação de outros encargos cobrados diretamente ao organismo de investimento coletivo, como sejam despesas com a compra e venda de valores do organismo de investimento coletivo e outras inerentes à sua gestão (ex. comissões de mercados regulamentados ou outras plataformas de negociação, comissões de corretagem, custos de auditoria, encargos legais e fiscais e despesas relacionadas com a utilização de instrumentos financeiros a prazo e a realização de operações de empréstimo e reporte);
Outros encargos. 2.4.1 Previsão de Hora Extra R$ 61,68
Outros encargos. As despesas relativas à compra e venda de valores em mercado primário e secundário e impostos que incidam ou venham a incidir sobre estas despesas são por conta do OIC, bem como os montantes devidos a título de taxa de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e os custos emergentes das auditorias exigidas pela legislação em vigor. Adverte-se os Participantes ainda que poderão ser imputados ao OIC outros custos ou encargos resultantes do cumprimento de obrigações legais.
Outros encargos. 10.01. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
Outros encargos. Os encargos fiscais e legais, bem como os custos de auditoria obrigatórios são pagos pelo Fundo, que suportará igualmente a taxa de supervisão à CMVM, liquidada mensal e postecipadamente, calculada sobre o valor líquido global do Fundo, correspondente ao último dia do mês e as despesas relativas à compra, venda e outras operações de activos por conta do Fundo.
Outros encargos. Para além dos encargos de gestão e de depósito, o Fundo suportará ainda todas as despesas decorrentes da compra e venda de títulos, bem como outras despesas e encargos que poderão vir a ocorrer, desde que devidamente documentadas e que decorram do cumprimento de obrigações legais. Constituirão igualmente encargos do Fundo a taxa mensal de supervisão de 0,012‰ a pagar à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e os custos de auditoria obrigatórios. Caso a IMGA recorra a estudos de investimento (“research”) para a gestão do Fundo, os mesmos serão suportados pela entidade gestora.