OUTROS SEGUROS Cláusulas Exemplificativas

OUTROS SEGUROS. Art. 19 O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.
OUTROS SEGUROS. 24.1 Se o interesse garantido por esta apólice já estiver ou vier a ser garantido, no todo ou em parte, por outros contratos celebrados com quaisquer outras Seguradoras, o Segurado deverá declarar este fato, por escrito, de acordo com o artigo 782 do Código Civil, sob pena de perder seu direito a qualquer indenização exigível com fundamento nesta apólice.
OUTROS SEGUROS. 17.1. É vedada a contratação de mais de um Seguro de Danos Físicos ao Imóvel, garantindo o mesmo interesse junto a esta Seguradora, exceto na hipótese de haver prévio consentimento por parte da Seguradora, o que deverá constar expressamente em cada uma das apólices de seguro.
OUTROS SEGUROS. 18.1. Exceto na hipótese de haver prévio consentimento por parte da Seguradora, o qual deverá constar da apólice de cada seguro, é vedada a contratação de mais de um Seguro Compreensivo Residencial, garantindo o mesmo interesse, objeto do presente seguro, junto a esta Seguradora.
OUTROS SEGUROS. 1. O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro, sobre o mesmo interesse e contra os mesmos riscos, nesta ou em outra Seguradora, sob pena de perda de direito à indenização, sem qualquer direito à restituição dos prêmios ou das parcelas do prêmio que houver pago.
OUTROS SEGUROS. O Segurado deve declarar a existência de quaisquer outros seguros para a cobertura dos mesmos riscos, por ocasião da contratação.
OUTROS SEGUROS. É permitido ao Segurado contratar Seguro de Fidelidade para garantir nominalmente um ou mais dos seus empregados. Nessa hipótese, porém, tais empregados serão considerados automaticamente excluídos da cobertura concedida por esta Apólice, a partir do início de vigência de tal Apólice nominativa.
OUTROS SEGUROS. 9.1. Se o Segurado possuir mais de uma apólice, nesta ou em outra Seguradora, garantindo despesas médico-hospitalares, a responsabilidade desta Seguradora por este seguro será igual à importância obtida pelo rateio do total dos gastos efetuados, proporcionalmente aos limites segurados para cada garantia, de todas as apólices em vigor na data do acidente.
OUTROS SEGUROS. Esta Apólice não cobre qualquer perda ou dano, que na ocasião da ocorrência de tal perda ou dano estaria segurado, mas não pela existência desta Apólice, e sim pela existência de qualquer outra apólice ou apólices de seguro, seja de forma primária ou em excesso.
OUTROS SEGUROS. Reclamações relativamente às quais o Tomador/Segurado tem o direito a ser indemnizado no âmbito de outro seguro, salvo a aplicação e só no que se refere ao excesso do previsto na Cláusula X (“Outros Seguros”) das presentes Condições Gerais. Em qualquer caso, está expressamente excluída qualquer reclamação que derivar ou for causada por qualquer facto ou circunstância que tiver sido notificada no âmbito de qualquer outro seguro, anteriormente à produção de efeitos da presente apólice, tenha ou não dado lugar a uma reclamação no âmbito do referido seguro.