PADRÕES DE DEC E FEC Cláusulas Exemplificativas

PADRÕES DE DEC E FEC. Os padrões a serem observados pela Concessionária deverão obedecer a um critério de evolução na melhoria dos indicadores, tendo como referência os valores históricos verificados. Os padrões fixados para o ano de 2000 para cada conjunto de unidades consumidoras da Concessionária, estão apresentados nas tabelas, ao final deste Apêndice, com limites de DEC e FEC por conjunto de unidades consumidoras. Os padrões de DEC e FEC para os outros anos deverão ser estabelecidos em conformidade com Resolução específica da ANEEL.
PADRÕES DE DEC E FEC. Os padrões a serem observados pela Concessionária deverão obedecer a um critério de evolução na melhoria dos indicadores, tendo como referência os valores estabelecidos na Resolução ANEEL nº 504, de 07 de dezembro de 2000, ou em suas eventuais atualizações. Os indicadores DIC e FIC previstos neste apêndice são os estabelecidos na Resolução ANEEL nº 024/2000.
PADRÕES DE DEC E FEC. Os padrões a serem observados pela Concessionária deverão obedecer a um critério de evolução na melhoria dos indicadores, tendo como referência os valores verificados nos anos de 1996 e 1997. Os padrões fixados para cada conjunto de consumidores da Concessionária, estão apresentados nas tabelas, ao final deste Apêndice, com limites de DEC e FEC por conjunto de consumidores. Nos cálculos acima descritos, foram respeitados para cada conjunto de consumidores, os padrões de DIC e FIC adotados neste ANEXO para cada ano. No cálculo da média ponderada foi considerado o número de consumidores informado pela Concessionária. Para aqueles conjuntos de consumidores que apresentaram como padrão anual para o indicador DEC inferior a 30 (trinta) horas, os indicadores DEC e FEC consolidados trimestralmente não poderão ser superiores a 3/4 dos padrões anuais correspondentes, e os mensais a 1/4 dos padrões anuais. Para aqueles conjuntos de consumidores que apresentaram como padrão anual para o indicador DEC igual ou superior a 30 (trinta) horas, os indicadores DEC e FEC consolidados trimestralmente não poderão ser superiores a 40% dos padrões anuais correspondentes, e os mensais a 1/4 dos padrões anuais. No caso específico de áreas da Concessionária atendidas por sistema radial, sem flexibilidade operativa, sempre que os limites mensais e trimestrais para DEC e FEC impostos nos parágrafos anteriores não puderem ser atingidos, por motivos de necessidade de desligamentos de longa duração para melhoria do sistema, a Concessionária deverá comunicar por escrito, com antecedência de no máximo de 90 dias, tal fato à ANEEL e aos consumidores dos conjuntos afetados. Caso outros conjuntos de consumidores sejam acrescidos ao sistema ou ocorram alterações na formação de conjuntos listados no presente documento, tais fatos deverão ser previamente comunicados à ANEEL. Caso a Concessionária possua ou venha a possuir sistemas isolados, independente do número de consumidores, esta deverá formar conjuntos de consumidores, para que os mesmos tenham seus indicadores de DEC e FEC acompanhados. Caso existam na Concessionária outros conjuntos de consumidores além daqueles indicados neste ANEXO, os mesmos deverão ser informados à ANEEL, para sua devida regularização, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

Related to PADRÕES DE DEC E FEC

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços/aquisição dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.