PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 15.1. O pagamento do prêmio do seguro por parte do Segurado será à vista ou parcelado de acordo com os meios de pagamento disponíveis.
15.2. A data limite para o pagamento da 1ª parcela do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia de emissão da apólice de seguro.
15.3. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice, salvo quando o pagamento for efetuado em cartão de crédito.
15.4. Quando a data limite vencer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente de funcionamento do sistema bancário.
15.5. A eventual aceitação, por parte da Seguradora, de qualquer pagamento de prêmio, depois de vencido, não caracterizará tolerância ou reparcelamento, negociação das condições previamente acordadas.
15.6. Fica vedada a cobrança, ao Segurado, de taxa de inscrição ou de intermediação.
15.7. Para o fracionamento do prêmio, o critério adotado será o seguinte:
15.7.1. Não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento.
15.7.2. Deverá ser garantida ao Segurado, quando couber, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas.
15.7.3. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio
15.7.4. Para percentuais não previstos no subitem 15.7.3., deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.7.5. A Seguradora deverá informar ao Segurado, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, conforme subitem 15.7.3., acima.
15.7.6. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
15.7.7. Findo o novo prazo de vigência da cobertura, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a SEGURADORA operará de pleno direito o cancelamento do Contrato de Seguro.
15.7.8. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resultar em alteração do prazo de vigência das ...
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 11.1. Os prêmios deste seguro serão pagos à vista em data anterior ao início da viagem coberta.
11.2. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
11.3. A falta de pagamento do prêmio à vista implicará o cancelamento do seguro.
11.4. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice.
14.2. A cobrança do prêmio será efetuada através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou débito, cheque ou qualquer outro meio de pagamento permitido por lei.
14.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o item anterior diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
14.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
14.5. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, na data limite para pagamento, implicará o cancelamento automático da apólice, independente de qualquer aviso ou notificação.
14.6. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, a seguir apresentado: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
14.7. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item 14.6 acima.
14.8. O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas pactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro de 30 dias corridos a contar do vencimento da referida parcela.
14.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 14.6, sem que t...
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 1. O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas, mediante acordo entre as partes.
2. Esta Seguradora encaminhará ao Segurado, seu representante ou, por expressa solicitação de algum desses, ao corretor de seguro documento de cobrança de prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento do respectivo documento.
3. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio, em parcela única ou fracionado, poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 10.1 - O prazo limite para o pagamento do Prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Quando esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado, conforme o caso, ou, ainda, por expressa solicitação do Segurado, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de seu vencimento. Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, sem que este tenha sido efetuado, o direito à Indenização Securitária previsto nesta Apólice não ficará prejudicado.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 18.1. O prêmio devido pelo Segurado está indicado na Especificação da Apólice.
18.2. O pagamento do prêmio será efetuado com base em documento de cobrança emitido
18.2.1. O pagamento do prêmio será feito através da rede bancária.
18.2.2. Salvo disposição em contrário, o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela do prêmio fracionado deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia contado a partir do início de vigência da Apólice.
18.2.3. Quando a data limite para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas houver sido programada para um dia em que não haja expediente bancário no local programado para o pagamento, este poderá ser feito no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 18.1. O prêmio devido pelo Segurado está indicado na Especificação da Apólice.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 8.1 - O custeio do Seguro é da forma não contributária, em que os segurados não pagam o prêmio.
8.2 - É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. É de responsabilidade do Estipulante a cobrança dos prêmios dos Segurados e a quitação nos prazos mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais ou anuais fixados no Contrato, das respectivas faturas de seguro emitidas pela American Life.
15.1 – É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, qualquer valor além daquele fixado pela American Life; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança sua origem, seu percentual e valor;
15.2 – É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação, nos planos de Seguro de Vida em Grupo;
15.3 – O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento manterá o seguro em vigor até o último dia do período de cobertura a que se referir;
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. As empresas poderão, a seu critério, instituir prêmios a seus empregados sobre vendas de produtos.