PAGAMENTO E PREÇO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO E PREÇO. 14.1 – O preço máximo definido para o presente processo licitatório é de R$ 18.533,36 (dezoito mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos). O valor máximo aceitável por unidade encontra-se discriminado no Anexo 01 deste edital.
PAGAMENTO E PREÇO. 11.1 – O valor estimado para o presente processo licitatório é de R$ 1.157.948,32 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e trinta e dois centavos). O valor máximo aceitável por unidade encontra-se discriminado no ANEXO III.
PAGAMENTO E PREÇO. O pagamento da despesa será efetuado pela Superintendência de Administração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do integral adimplemento pela CONTRATADA, conforme previsto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei Federal 8.666/93. Será considerado adimplemento respectivo aceite pela autoridade demandante. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/ Fatura após cada emissão de relatório sobre o serviço prestado para o setor solicitante e a encaminhará à FUNDAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva emissão.
PAGAMENTO E PREÇO. 13.1 – O valor máximo definido para o presente processo licitatório é de R$ 61.239,66 (sessenta e um mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).
PAGAMENTO E PREÇO. 20.1 O pagamento da despesa será efetuado pela Superintendência de Administração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da efetiva aceitação dos serviços pela Fundação Rio das Ostras de Cultura, conforme previsto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei Federal 8.666/93.
PAGAMENTO E PREÇO. 7.1 – O máximo definido para o presente processo é de R$145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais). O valor máximo aceitável por unidade encontra-se discriminado no Anexo 01 deste edital.
PAGAMENTO E PREÇO. O pagamento da despesa será efetuado pela Superintendência de Administração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento, conforme previsto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei Federal 8.666/93. Será considerado adimplemento, a data em que a Comissão deu o recebimento definitivo dos materiais especificados na Ordem de Fornecimento. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/ Fatura após o fornecimento dos materiais, à FUNDAÇÃO. A Comissão encaminhará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a respectiva Nota Fiscal/ Fatura, à Superintendência de Administração e Finanças.

Related to PAGAMENTO E PREÇO

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.