PAGAMENTO PARCELADO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO PARCELADO. 8.1. Dá-se o pagamento parcelado quando o PORTADOR optar por realizar a TRANSAÇÃO em parcelas, devendo o ESTABELECIMENTO e o PORTADOR assinalar essa opção no campo e indicar este fato no SISTEMA “ON-LINE”, cujo pagamento do crédito ao ESTABELECIMENTO será devido na mesma proporção e nas sequencias de parcelas e nas datas estipuladas pelo ESTABELECIMENTO.
PAGAMENTO PARCELADO. 11.1. Sempre que o SISTEMA VUON autorizar, o CLIENTE terá a opção de pagar suas TRANSAÇÕES em parcelas, nas seguintes modalidades:
PAGAMENTO PARCELADO. A APERAM antecipará 50% (cinquenta por cento) do salário líquido do empregado, considerando todos os descontos, até 15 (quinze) dias corridos após o pagamento do mês anterior.
PAGAMENTO PARCELADO. A ser efetuado pelo contribuinte em 18 (dezoito) vezes, aplicando-se a atualização monetária prevista na Lei Municipal nº 699 de 20 de dezembro de 2001 sobre as parcelas.
PAGAMENTO PARCELADO. 8.1. Dá-se o pagamento parcelado quando o PORTADOR optar por realizar a TRANSAÇÃO NACIONAL em parcelas, conforme as condições previstas pela SMP no MANUAL DO ESTABELECIMENTO, devendo o ESTABELECIMENTO e o PORTADOR assinalar essa opção no campo próprio do COMPROVANTE e indicar este fato no SISTEMA “ON-LINE”, quando for o caso.
PAGAMENTO PARCELADO. É a opção de pagamento colocada à disposição do TITULAR, através do qual, no momento de cada OPERAÇÃO, exercerá a opção de pagar em parcelas mensais, com ou sem juros, dependendo das alternativas apresentadas.

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  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.