PAGAMENTO. 14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais. 14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito. 14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor. 14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. 14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade. 14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Dispensa De Licitação
PAGAMENTO. 14.14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
14.24.2. Os pagamentos somente As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão efetuados devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a comprovaçãodata de sua apresentação válida.
4.2.1. A nota fiscal deverá, pela Contratadaobrigatoriamente, apresentar os seguintes dados referentes: “Pagamento referente a aquisição de que se encontra regular com suas obrigaçõesitens conforme Termo de Execução 06/2019 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano em função do Edital de Chamamento de Projetos nº 07/2017 do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.3. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotransferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco XXXXXX, Agência XXXXXX, Conta XXXXXX.
14.34.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e É vedado o pagamento será sustadode forma parcelada do objeto.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, para ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a partir da data da reapresentação do mesmoCONTRATANTE.
14.44.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalHavendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, o Órgãoincidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao seu critériomês, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-lacalculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contract of Purchase, Contract of Purchase, Contract of Purchase
PAGAMENTO. 14.17.1 O pagamento da reserva do cruzeiro marítimo poderá ser realizado por meio de cartão de crédito nacional ou internacional emitidos no Brasil, parcelado sem juros, de acordo com as condições vigentes na data da reserva, ou por meio de depósito bancário. Deve ser verificado no momento da reserva a possibilidade de realizar pagamento por meio de cartão de crédito internacional emitido fora do Brasil. Havendo esta possibilidade, não será possível fazer parcelamento, admitindo-se apenas o processamento à vista. Em caso de depósito bancário, o depósito deverá ser feito na conta-corrente da agência de viagens Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. intermediária da venda, por conta e ordem da Armadora Costa Crociere S.p.A.
7.2 A ausência do pagamento do valor integral do cruzeiro nas datas previstas constituirá inadimplência contratual, sujeita à rescisão do contrato.
7.3 O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo Bilhete do Cruzeiro será entregue a partir de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo antes da data do embarque, desde que a cabine esteja totalmente paga e que todos os dados abaixo sejam, informados e preenchidos: • Nome Completo (nome e sobrenome), RG, CPF, data e local de nascimento; número, data e local de emissão e validade do passaporte; número de celular de cada solicitaçãohóspede; endereço completo do hóspede (endereço, contados cidade, estado, país e CEP), e-mail do aceite das Faturas / Notas Fiscaishóspede, contato de emergência (telefone informado à Costa Cruzeiros no ato da reserva), constando nome completo (nome e sobrenome), especialmente quando a reserva for realizada por terceiros.
14.2. Os pagamentos 7.3.1 O Contratante e os Hóspedes declaram-se cientes de que não pode ser atribuído o mesmo número de celular a mais de 4 (quatro) hóspedes, no mesmo cruzeiro, ainda que em cabines diferentes, sob pena do sistema não liberar o bilhete.
7.3.2 Caso seja identificado que algum dos dados mencionados no item 7.3 inseridos na reserva não seja efetivamente do hóspede, o bilhete não será emitido até a regularização.
7.3.3 Em caso de cabine garantida (vide 16.1 e 16.2), o bilhete somente serão efetuados será liberado após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitodesignação do número da cabine.
14.3. Ocorrendo erro 7.3.4 O bilhete por si só não constitui comprovante para liberação do embarque no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9navio. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos liberação do embarque apenas ocorrerá após a realização do check in com preenchimento do formulário de embarque e contribuições sobre estará condicionada ao comparecimento ao porto no horário determinado e à apresentação de todos os pagamentos devidos à Contratadadocumentos exigidos.
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Samples: Condições Gerais De Contratação, Condições Gerais De Contratação, Condições Gerais De Contratação
PAGAMENTO. 14.122.1. O prazo pagamento será efetuado pelo Município de pagamento ocorrerá no prazo máximo Itapejara D’Oeste - PR, via crédito bancário na conta corrente de titularidade da Pessoa Jurídica declarada contratada, em até 30 (trinta) dias após o recebimento atestado definitivo do responsável pelo recebimento, conferência do bem e também da Nota Fiscal;
22.2. A NOTA FISCAL deverá vir com os produtos minuciosamente descritos em conformidade com as respectivas individualidades de cada solicitaçãoum;
22.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida no mesmo CNPJ o qual foi habilitado para o certame, contados não sendo aceito de matriz quando filial e vice-versa;
22.4. A vencedora do aceite das Faturas / Notas Fiscais.certame deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal as Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
14.222.5. Os pagamentos somente serão efetuados após Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
22.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a comprovaçãoliquidação da despesa, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para ficará pendente até que a contratada tome o contratado providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmocontratante.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.15.1. A efetivação do pagamento estará sujeita à totalidade da entrega e ao aceite total e definitivo dos serviços.
5.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado em até 30 (trinta) dias dias, após o recebimento aceite total e definitivo dos serviços, após atestado pela Secretaria requisitante, com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas FiscaisFornecimento emitida pelo Município.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.35.3. Ocorrendo erro no documento na apresentação da cobrançaNota Fiscal/Xxxxxx, este a mesma será devolvido e devolvida a Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será sustado, para que efetuado após a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir apresentação da data da reapresentação do mesmonova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
14.45.4. Caso se constate erro ou irregularidade O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da Contratada, no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la/Fatura.
14.55.5. Na hipótese O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a Contratada cobrança ou desconto de devoluçãoduplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.7. Para a efetivação do pagamento, a Nota Fiscal será considerada Contratada deverá manter as mesmas condições no que se refere à Proposta e à Habilitação, bem como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.fornecer os documentos necessários a comprovação da despesa exigidos pela secretaria requisitante conforme item 6.1.1
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.95.8. A Administração efetuará Contratada deverá atender ao disposto no Decreto Normativo n° 4.407/2023 que dispõe sobre a retenção na fonte, dos tributos de imposto de renda no pagamento a fornecedores por órgão e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratadaentidades do poder executivo.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
PAGAMENTO. 14.15.1. Para os pagamentos efetuados pelos Municípios de Minas Gerais:
5.2. O prazo de pagamento ocorrerá será efetuado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corridos da data do recebimento definitivo de cada solicitaçãodefinitivo, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaiscom base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
14.25.3. Os pagamentos somente serão efetuados Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a comprovaçãoexecução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
5.4. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Contratada, Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de que se encontra regular com suas obrigaçõesUso da NF-e, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoconsulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
5.5. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
14.35.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento passará a ser contado correr a partir da data da reapresentação do mesmodocumento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.45.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese Ocorrendo atraso de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação pagamento por culpa exclusiva da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualAdministração, o valor devido será descontado da fatura ou créditos existentes em favor atualizado financeiramente, entre as datas do fornecedorvencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
14.75.8. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha A CONTRATADA deve garantir a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeirasmanutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.85.9. Os eventuais encargos financeirosEventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, processuais se o objeto tiver sido executado e outrosatestado. Tal hipótese ensejará, decorrentes entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidadeempresa e rescisão contratual.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contrato De Compra, Contrato De Compra
PAGAMENTO. 14.118.1. A Nota Fiscal / Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
18.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo I – Termo de Referência, conforme Nota Fiscal.
18.3. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos indicados pelo licitante, no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o dias, a contar da entrega do objeto e mediante recebimento definitivo do mesmo, aceitação da nota fiscal pelo responsável pelo recebimento da mercadoria, devendo a nota fiscal vir acompanhada dos documentos fiscais e prova de cada solicitaçãoregularidade perante a Seguridade Social (INSS, contados do aceite das Faturas / Notas FiscaisFGTS) e Trabalhista.
14.218.4. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este Não será devolvido e o efetuado qualquer pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedorpenalidade.
14.718.5. O órgão não pagarápreço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos equipamentos, sem que tenha autorização prévia de modo a constituírem a única e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeirastotal contraprestação.
14.818.6. Os eventuais encargos financeirosO Município poderá sustar o pagamento a que a licitante vencedora tenha direito, processuais e outrosenquanto não sanados os defeitos, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidadevícios ou incorreções resultantes do fornecimento dos equipamentos.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.110.1. O prazo Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de pagamento ocorrerá ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo máximo de não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento do objeto licitado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 dias após o recebimento definitivo a data de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaissua apresentação válida.
14.210.4. Os pagamentos somente serão efetuados O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a comprovaçãoliberação.
10.5. A contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega do objeto ocorridos no mês, pela Contratadacom base no valor do preço vigente.
10.6. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço e/ou fornecimento no mês anterior à sua realização.
10.7. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, de que se encontra regular com suas obrigaçõespara pagamento do objeto desta licitação, mediante a apresentação das Certidões Negativas acesso de Débitosistema informatizado da Secretaria da Fazenda devendo ainda ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
14.310.8. Ocorrendo erro Por força do contido no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadoDecreto Federal n° 7.507/2011, para que a contratada tome pagamento dos valores devidos, as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação empresas preferencialmente deverão manter conta corrente no Banco do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correçõesBrasil, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devoluçãoem caso da conta ser em outro banco, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, as tarifas bancárias decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, transferência serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, descontadas dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos valores devidos à Contratada.ao fornecedor
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço
PAGAMENTO. 14.116.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e encaminhadas aos órgãos Contratantes, até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Após aprovação pela Contratante, os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias corridos;
16.2. O pagamento será efetuado mensalmente através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil);
16.2.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor;
16.3. Após o recebimento da Nota Fiscal, a Contratante disporá de até 07 (sete) dias corridos, para aceite, aprovando os serviços realizados;
16.4. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, os órgãos ficarão obrigados a comunicar a empresa Contratada o motivo da não aprovação. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação;
16.5. A Contratante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros;
16.6. Não serão pagos os materiais/serviços prestados em desacordo com as especificações que integram este Edital;
16.7. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital;
16.7.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o para pagamento será sustadointerrompido, para que reiniciando a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado contagem a partir da data da reapresentação do mesmode sua regularização.
14.416.8. Caso se constate erro Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para as devidas correções, ou aceitá-laoutras localidades e celular).
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
PAGAMENTO. 14.14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
14.24.2. Os pagamentos somente As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão efetuados devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a comprovaçãodata de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, pela Contratadaobrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de que se encontra regular com suas obrigaçõesitens conforme Pregão Eletrônico 07-2022 e Termo de Execução 28/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano conforme disposições do Ato Convocatório nº 09 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante a apresentação das Certidões Negativas transferência bancária em nome da
4.5. É vedado o pagamento de Débitoforma parcelada do objeto.
14.34.6. Ocorrendo Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro no documento na apresentação da cobrançanota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, este será devolvido e ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será sustado, para ficará sobrestado até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar- se-á após a ser contado comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a partir da data da reapresentação do mesmoCONTRATANTE.
14.44.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalHavendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, o Órgãoincidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao seu critériomês, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-lacalculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Purchase Agreement, Purchase Agreement
PAGAMENTO. 14.115.1. Deverão ser apresentadas na SEJUCEL, Notas Fiscais/Faturas emitidas em nome da Unidade Orçamentária descrita na Nota de Empenho emitida por esta Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer- SEJUCEL, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Agência e Conta Bancária da Empresa para depósito do pagamento.
15.2. O prazo pagamento, decorrente da realização da entrega dos objetos deste Termo de pagamento ocorrerá Referência, será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados a partir do aceite das Faturas / Notas Fiscaisdefinitivo dos mesmos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações;
15.3. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual “exceto a parcela introversa”.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.415.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgãoa Secretaria da Juventude, ao seu Cultura, Esporte e Lazer- SEJUCEL, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
14.515.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.615.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalformalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.815.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento pela Contratadapagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.915.8. A Administração Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer- SEJUCEL, efetuará retenção retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA;
15.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15.11. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
15.12. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.
15.13. Serão aceitas "certidões positivas com efeito negativo".
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Samples: Adendo Modificador, Adendo
PAGAMENTO. 14.16.1 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante depósito em conta-corrente no nome do CONTRATADO, na agência e estabelecimento bancário indicados por ele, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.2 O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até trinta dias corridos, contado do Recebimento Definitivo do objeto adquirido e mediante apresentação e ateste da Nota Fiscal.
6.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), deverão ser efetuados no prazo de até cinco dias úteis, contado do Recebimento Definitivo do objeto licitado e mediante apresentação e ateste da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4 A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de uma única Nota de Empenho; no caso de o fornecimento abranger produtos/serviços de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias.
6.5 A Nota de Empenho para a qual haja pagamento parcial, cujo fornecedor tenha seu registro de preço cancelado, permanecerá no nome desse, mesmo que os futuros pagamentos sejam feitos em nome do próximo fornecedor que tenha concordado em fornecer, decorrente de negociação com a CONTRATANTE, obedecida à ordem de classificação.
6.6 Ficará reservado à CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega ou na fase de recebimento definitivo forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas.
6.7 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
6.8 Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.9 A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATANTE realizará consulta on line para verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.9.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do CONTRATADO, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.9.2 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado única vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
6.9.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, ser efetuado pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadoAdministração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.9.4 Persistindo a contratada tome irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessáriasnecessárias à rescisão dos contratos em execução, passando nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.9.5 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
6.9.6 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF".
6.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoCONTRATANTE.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, 6.11 Será considerada como data do pagamento o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, dia em que constar como emitida a ordem bancária para as devidas correções, ou aceitá-lapagamento.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como 6.12 O CONTRATANTE não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem se responsabilizará por qualquer despesa que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceirosefetuada pelo CONTRATADO, seja ou que porventura não instituições financeirastenha sido acordada no contrato.
14.8. Os 6.13 A CONTRATANTE deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
6.14 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CONTRATADO, por motivo de descumprimento de obrigações, será precedido de processo administrativo em que será garantido ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
6.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos financeirosmoratórios devida pelo CONTRATANTE, processuais entre a data prevista para o pagamento e outrosa do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
6.16 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da inobservância execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de prazo de pagamento pela Contratadaadministração, serão de sua exclusiva responsabilidadefrete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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PAGAMENTO. 14.1. 20.1 O prazo para pagamento será de pagamento ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias dias, contados a partir do ateste da Nota Fiscal/Fatura.
20.2 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo de cada solicitação“atesto”, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaispelo empregado competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, 20.2.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, de que se encontra CONTRATADA e do regular com suas obrigações, mediante a apresentação cumprimento das Certidões Negativas de Débitoobrigações assumidas.
14.3. Ocorrendo 20.3 Havendo erro no documento na apresentação da cobrançaNota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, este será devolvido e ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será sustado, para ficará pendente até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a partir da data da reapresentação do mesmoContratante.
14.4. Caso se constate erro 20.4 Antes do pagamento, a CDRJ verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou irregularidade na Nota Fiscalnos sites oficiais, o Órgãoespecialmente quanto à regularidade fiscal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laprocesso de pagamento.
14.5. Na hipótese de devolução20.5 Quando do pagamento, será efetuada a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisretenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.15.1. O prazo de pagamento ocorrerá 0 pagam ento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãotrin ta] dias, contados a partir do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebim ento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para créd ito em banco, agência e conta corren te indicados pelo contratado.
14.25.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados Considera-se o co rrid o o receb im en to da n ota fiscal ou fatu ra no m om ento em que o órgão co n tratan te ate s tar a execu ção do objeto do co n trato .
5.2. Havendo erro na ap resentação da Nota Fiscal ou dos docum entos pertinentes à contratação, ou, ainda, circu nstância que im peça a liquidação da despesa, como, p or exem plo, obrigação financeira pendente, d ecorrente de penalidade im posta ou inadim plência, o pagam ento ficará sobrestad o até que a Contratada providencie as m edidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagam ento in iciar-se-á após a comprovaçãocom provação da regularização da situação, não acarretand o qualquer ônus para a Contratante.
5.3. Será considerada data do pagam ento o dia em que constar com o em itida a ordem bancária para pagamento.
5.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada im procedente, a contratante deverá com unicar aos órgãos responsáveis pela Contratadafiscalização da regularidade fiscal quanto à inadim plência da contratada, bem com o quanto à existência de pagam ento a ser efetuado, para que sejam acionados os m eios p ertinentes e necessários para garantir o recebim ento de seus créditos.
5.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá ad otar as m edidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo ad m inistrativo correspond ente, assegurada à contratad a a am pla defesa.
5.5.1. Quando do pagam ento, será efetuada a retenção tribu tária prevista na legislação aplicável.
5.6. A Contratada regularm ente optante pelo Sim ples Nacional, nos term os da Lei Com plem entar ns 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tribu tária quanto aos im postos e contribu ições abrangidos p or aquele regime. No entanto, o pagam ento ficará condicionado à ap resentação de com provação, por m eio de docum ento oficial, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante faz jus ao tratam ento tribu tário favorecido previsto na referid a apresentação das Certidões Negativas de DébitoLei Com plementar.
14.35.7. Ocorrendo erro no documento da cobrançaNos casos de eventuais atrasos de pagam ento, este será devolvido desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma form a, para tanto, fica convencionado que a taxa de com pensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencim ento e o pagamento será sustadoefetivo adim plem ento da parcela, para que é calculada m ediante a contratada tome as medidas necessáriasaplicação da seguinte fórm ula: EM = Encargos m oratórios; Xxx Xxxx Xxxxxxx, passando o prazo 100 - centro - 55.825-000 - PAUDALHO - PERNAI E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone (00) 0000-0000 DEPAUDAWO N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento pagam ento e a do efetivo pagam ento; VP = Valor da parcela a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4paga. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese i=índice de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação com pensação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado assim apurado: TX = Percentual da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes taxa anual = Taxa SELIC vigente no m om ento da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.apuração;
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Samples: Contrato De Fornecimento
PAGAMENTO. 14.1. 15.1 - O pagamento poderá ser feito:
15.2 - Para efeito de pagamento, o contratado deverá considerar 01 (um) mês, sendo que, ocorrerá de primeiro até o último dia do mês.
15.3 - Ao final de cada mês o contratado providenciará o relatório dos serviços prestados no período e apresentará ao Departamento Municipal de Transporte, até o 3º (terceiro) dia útil após o fechamento, as notas fiscais/faturas, em duas vias que, após os necessários registros e conferência, serão atestadas e encaminhadas para pagamento.
15.4 - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA ao PRESTADOR DE SERVIÇO, por meio de Ordem Bancária, até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura (devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos produtos e serviços consumidos.
15.4.1 - A Prestadora de serviço deverá emitir Nota Fiscal / Fatura.
15.5 - A Prefeitura Municipal de Nova Era/MG pagará à prestadora de serviços o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de manutenção dos veículos e equipamentos, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total peças de reposição utilizados e demais itens indicados no Termo de Referência, e o valor correspondente à Taxa de Administração.
15.6 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento
15.6.1 - Se o término do prazo para pagamento ocorrerá ocorrer em dia sem expediente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãoórgão licitante, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a deverá ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoefetuado no primeiro dia útil subsequente.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 14.16.1. O pagamento será realizado em duas parcelas se igual valor em 29/02/2024 e 31/03/2024.
6.2. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas FiscaisReferência.
14.26.3. Os A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento:
6.4. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento.
6.5. CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023):
6.5.1. Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
6.5.2. Aos pagamentos somente serão realizados à pessoa jurídica, efetuados após pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a comprovaçãopartir de 03 de julho de 2023, pela Contratadapelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de que se encontra regular com suas obrigações11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitodevendo também observar o disposto no referido Decreto.
14.36.5.3. Ocorrendo erro Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos: no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.item 6.4.2;
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Samples: Contrato Administrativo
PAGAMENTO. 14.1. 8.1 – O prazo pagamento mensal será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de pagamento ocorrerá depósito no prazo máximo de 30 Banco do Brasil S/A, em 15 (trintaquinze) dias após o recebimento definitivo a emissão do “ Atestados de cada solicitação, contados Realização dos Serviços” pela Comissão de Fiscalização do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigaçõesCONTRATANTE, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoda correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, referente ao mês vencido.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e 8.2 – A contagem do prazo de 15 (quinze) dias corridos para o pagamento será sustadoterá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
8.3 – Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, somente após a regularização dessa documentação.
8.4 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
8.5 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.6 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmorespectivo e/ou pagamentos seguintes.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
PAGAMENTO. 14.18.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 será efetuado em até 10 úteis (trintadez) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisda Nota fiscal.
14.28.2. Os pagamentos somente serão efetuados após A retenção do Imposto de Xxxxx deve ser realizada em conformidade com a comprovação, pela Contratadadeterminação da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de que se encontra regular com 11 de janeiro de 2012, e suas obrigaçõesalterações, mediante a apresentação das Certidões Negativas devendo também observar o disposto no Decreto nº 5154, de Débito02 de agosto de 2023.
14.38.2.1. Ocorrendo erro no documento É aconselhável que as empresas destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município, observando o enquadramento legal de incidência da cobrançarespectiva retenção, este sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
8.2.2. Vale lembrar que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será devolvido e o pagamento será sustadoconsiderado como antecipação do total devido à RFB pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens.
8.2.3. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção do IR.
8.3. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
8.4. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a ser contado a partir normalização da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagarámesma, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeirasisso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Serviços Técnicos E Logísticos
PAGAMENTO. 14.117.1. O A obra e os serviços executados serão apontados por medições mensais.
17.2. As medições devem incluir todos os serviços executados no período a que se referem.
17.3. Os serviços serão remunerados apenas quando estiverem completamente finalizados e testados e somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.
17.4. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:
17.4.1. Mensalmente, desde que cumprido o percentual estipulado no Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão fiscalizadora da UNIFAL-MG, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto.
17.4.2. Serão emitidos os “Termos de recebimento”, em duas vias.
17.5. Uma vez medidos os serviços pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela UNIFAL-MG, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias após o recebimento definitivo contados da apresentação dos documentos ao Setor de cada solicitaçãoContratos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.situado no prédio “O”, sala “O” 413E.
14.217.6. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoA critério da fiscalização e no exclusivo interesse da UNIFAL-MG, pela Contratada, de que as medições poderão ser feitas considerando-se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualNeste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será descontado uma porcentagem (até o limite máximo de 20%) do custo dos materiais e equipamentos constante da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedorcomposição de custos unitário apresentada pela CONTRATADA.
14.717.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha percentual a ser cobrado diretamente por terceirosmedido para o item Administração Local, seja ou deverá ser equivalente ao percentual de obra executado no período a que se refere, não instituições financeirassendo admitido medir percentual superior.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Construction Contract
PAGAMENTO. 14.17.1. O Os recursos financeiros serão transferidos pela união, na forma de cronograma de desembolso constante no plano de trabalho firmado através do Contrato de Repasse nº 1067.928-45, respeitando a disponibilidade financeira do concedente, e seguindo os regulamentos estabelecidas no Convênio.
7.2. Em atendimento ao referido Convênio, a Prefeitura deve aguardar a autorização escrita do Ministério das Cidades, para início da execução do objeto do contrato, que ocorrerá após finalização do processo de análise pós contratual, e crédito dos recursos de repasse na conta vinculada. A liberação dos recursos federais, fica portanto vinculada a esta Autorização para Início do Objeto (A.I.O).
7.3. A autorização pela União, de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, após autorização para início do objeto, depois de atestada pela representante do Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, a execução física da etapa correspondente, e posteriormente, a comprovação financeira da etapa anterior (prestação de contas).
7.4. A prestação de contas, pela prefeitura, ocorrerá através do sistema SICONV.
7.5. Os pagamentos serão efetuadas pelo Departamento de Controle Financeiro (Tesouraria) da secretaria de Finanças, no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão das respectivas Faturas.
7.6. Para efeito do item a), Inciso XIV do Art. 40 da LF 8.666/93, as Faturas deverão ser pagas dentro de 30 (trinta) dias após o corridos a contar do recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaise atesto da respectiva Fatura.
14.27.7. Os pagamentos somente serão efetuados após feitos em Reais (R$), conforme constante na fatura.
7.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro-rata entre a comprovaçãodata do vencimento da fatura (adimplemento da obrigação) e a do efetivo pagamento. Estão excluídos os atrasos motivados pela CONTRATADA.
7.9. Não será concedido, seja a que título for, antecipação de pagamento de serviços executados pela CONTRATADA.
7.10. Deverão ser apresentados, pela ContratadaCONTRATADA, os comprovantes de que se encontra regular com suas obrigaçõesrecolhimentos do ISS, mediante conforme previsto no subitem
7.11. Nenhum pagamento isentará a apresentação CONTRATADA das Certidões Negativas de Débitoresponsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Construction Contract
PAGAMENTO. 14.16.1. O prazo Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãoMinas Gerais, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadoefetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o
6.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
6.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
6.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
6.1.4. As Notas Fiscais que a contratada tome as medidas necessárias, passando apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a ser contado correr a partir da data da reapresentação do mesmodocumento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.46.1.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese Ocorrendo atraso de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação pagamento por culpa exclusiva da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualAdministração, o valor devido será descontado da fatura ou créditos existentes em favor atualizado financeiramente, entre as datas do fornecedorvencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
14.76.2. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha A CONTRATADA deve garantir a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeirasmanutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.86.3. Os eventuais encargos financeirosEventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, processuais se o objeto tiver sido executado e outrosatestado. Tal hipótese ensejará, decorrentes entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidadeempresa e rescisão contratual.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Licensing Agreement
PAGAMENTO. 14.1. O prazo de pagamento ocorrerá 15.1 – Os pagamentos serão feitos após apresentação das CND’s do INSS e FGTS, por crédito em conta bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados a partir da entrega da mercadoria, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do aceite das Faturas / Notas Fiscaisresponsável pelo recebimento do objeto.
14.2. Os pagamentos 15.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Viçosa, CNPJ nº 18.132.449/0001-79, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.1.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente no Departamento de Transporte, que somente serão efetuados após atestará a comprovaçãoentrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela Contratadalicitante vencedora, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotodas as condições pactuadas.
14.3. Ocorrendo 15.2 – Havendo erro no documento na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da cobrançadespesa, este aquela será devolvido devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Viçosa e o pagamento será sustado, para ficará pendente até que a contratada tome aquela providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado a partir regularização da data da situação ou reapresentação do mesmodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Viçosa.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 14.117.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.217.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.317.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.417.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.517.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.617.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.717.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.817.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.917.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contratação De Serviço De Manutenção
PAGAMENTO. 14.14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
14.24.2. Os pagamentos somente As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão efetuados devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a comprovaçãodata de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, pela Contratadaobrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de que se encontra regular com suas obrigaçõesitens conforme Pregão Eletrônico 0004/23 e Termo de Execução 28/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano conforme disposições do Ato Convocatório nº 09 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotransferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0586 e Conta Corrente 2481-5.
14.34.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e É vedado o pagamento será sustadode forma parcelada do objeto.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, para ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado Página2/7 GERASS... PRESASS... FORNASS... TESTCD$$ JURCIVASS.. FINASS.. CONT$$. F$&*. comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
4.8. Havendo atraso nos pagamentos sobre a partir da data da reapresentação do mesmoquantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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PAGAMENTO. 14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.24.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados realizados através de medição mensal e pago até o 5° (quinto) dia útil do mês vencido, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de ALAGOA, após a comprovaçãoapresentação de documentação fiscal, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoposterior vistoria.
14.34.1.1.1. Ocorrendo erro no documento Setor competente da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que CONTRATANTE a contratada tome as medidas necessárias, passando ser indicado como gestor destes serviços terá o prazo para o pagamento a ser contado de 03 (três) dias, contados a partir da data da reapresentação do mesmode recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados.
14.44.1.1.2. Caso se constate erro Se a fatura for recusada por incorreção material ou irregularidade na Nota Fiscalfinanceira, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para pagamento só será efetuado após as devidas correções, ou aceitá-ladispondo o CONTRATANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
14.54.1.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento e ou de penalidades aplicadas em definitivo, conforme disposição legal.
4.1.2.1. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviço (s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste instrumento contratual e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.1.3. Dos valores apresentados serão deduzidas as retenções legais sob responsabilidade do CONTRATANTE.
4.1.4. As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.1.5. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e guia da Previdência Social,
4.1.6. Na hipótese eventualidade da aplicação de devoluçãomultas, estas deverão ser liquidadas nos valores a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisserem recebidos pela empresa ou inexistindo estes por meio dos meios cabíveis aplicáveis.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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PAGAMENTO. 14.120.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE que aderir a ata de registro de preços mediante apresentação da nota fiscal ao setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação, preço unitário e preço total do (s) itens(s), devidamente atestadas pelo setor competente do CISALP – CONTRATANTE.
20.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoregularização dos mesmos e sua reapresentação.
14.420.3. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução da ata de registro de preços, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade;
20.4. A remuneração pelos serviços (entrega do(s) item(s) realizados, obedecerá aos valores homologados, os quais correspondem ao valor total do(s) item(s) contratados, já incluídos todos os recolhimentos tributários, previdenciários, fiscais, trabalhistas e quaisquer outros porventura incidentes.
20.5. No valor do(s) item(s) deverão estar inclusos todos os materiais utilizados, peças, mão de obra, instalação, transporte, entre outras.
20.6. Quaisquer despesas extras ou valores cobrados em desacordo com a ata de registro de preços não serão autorizadas previamente pelo CISALP.
20.7. O CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento dos encargos e impostos que competirem à Licitante vencedora, nem se obrigará a fazer-lhes restituições, ou reembolso, de valores principais e acessórios, que está a despender com esses pagamentos.
20.8. A Licitante vencedora ficará responsável em comunicar ao CONTRATANTE o número da Conta Corrente e o Banco para se efetuar o pagamento referente ao fornecimento (entrega), do(s) item(s). Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laa conta não seja do Banco do Brasil será descontada a tarifa bancária.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Registro De Preços
PAGAMENTO. 14.1. O prazo de 17.1.O pagamento ocorrerá será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados a partir do aceite recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 17.2.Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 17.3.O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA; 17.4.A Administração reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência. 17.5.Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade das Faturas / Notas Fiscais.
14.2certidões nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. Os pagamentos somente serão efetuados após 17.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.7.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, pela Contratadapor meio de documento oficial, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitofaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contratação De Serviços
PAGAMENTO. 14.1(art. 92, V e VI)
6.1. O prazo CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ ......... (.....), em ...... (.....) parcelas, no valor de R$ ........ (.....), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº ...... da agência , de titularidade do CONTRATADO, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, observando-se o disposto no item 5.4. deste Contrato.
6.2. No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de recusa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento ocorrerá no prazo máximo poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de 30 (trinta) dias após o outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
6.3. A emissão da Nota Fiscal ou Xxxxxx será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada solicitaçãoparcela, contados mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e do aceite das Faturas / Notas Fiscaisart.18, XVII do Decreto Municipal nº 14.730/23.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação6.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, pela Contratada, de o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que se encontra regular emita Nota Fiscal ou Fatura com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoo valor exato dimensionado.
14.36.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal será considerada como não apresentadaou Fatura para pagamento à Secretaria Municipal das Culturas, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, no Município de Niterói ou para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeirao endereço eletrônico ....... acompanhada, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualrelação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, na forma do art. 50 c/c o valor será descontado art. 121, § 3º, II, da fatura ou créditos existentes em favor Lei nº 14.133/2021, e do fornecedor.art. 24 do Decreto Municipal nº 14.730/23:
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes a) cópia da inobservância de prazo folha de pagamento pela Contratada, serão analítica do mês da prestação de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.serviços;
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Samples: Contratação Direta
PAGAMENTO. 14.16.1. O prazo Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãoMinas Gerais, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadoefetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem
6.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
6.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
6.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
6.1.4. As Notas Fiscais que a contratada tome as medidas necessárias, passando apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a ser contado correr a partir da data da reapresentação do mesmodocumento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.46.1.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese Ocorrendo atraso de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação pagamento por culpa exclusiva da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualAdministração, o valor devido será descontado da fatura ou créditos existentes em favor atualizado financeiramente, entre as datas do fornecedorvencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
14.76.2. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha A CONTRATADA deve garantir a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeirasmanutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.86.3. Os eventuais encargos financeirosEventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, processuais se o objeto tiver sido executado e outrosatestado. Tal hipótese ensejará, decorrentes entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidadeempresa e rescisão contratual.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTO. 14.1. a) O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após do presente contrato será efetuado ate o recebimento definitivo de cada solicitação, contados 5° dia útil do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.da nota fiscal ou nota fiscal fatura, que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação dos serviços;
14.3. Ocorrendo erro no b) O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da cobrançalicitação e, este será devolvido e o pagamento será sustado, para nos casos em que a contratada tome as medidas necessáriasemissão for de outro estabelecimento da empresa, passando o prazo documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal;
c) É condição para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscalnota fiscal/fatura, o Órgãofornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo os quais deverão ficar arquivados junto a Contratante:
I - mensalmente:
i. recibos de pagamentos de salários, inclusive adicionais extraordinário, noturno, horas extras, de insalubridade, periculosidade, conforme o caso;
ii. registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto);
iii. guias de recolhimento de FGTS e Relação de Empregados;
iv. recibos de fornecimento de vale-transporte e vale refeição;
v. guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao seu critérioInstituto Nacional do Seguro Social – INSS;
vi. relatório de ocorrências. II- trimestralmente:
i. Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS; III - semestralmente:
i. Certidão Negativa de Debito - CND - emitida pelo INSS;
ii. Certidão Negativas de Debito Salarial, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor expedidas pela Superintendência Regional do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.Trabalho – SRTE;
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 14.1. O 14.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 10 (dez) Fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do recebimento do objeto. responsável pelo
14.2 – Para a execução do pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após que trata o recebimento definitivo item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de cada solicitaçãoCambuí, contados CNPJ N. º 18.675.975/0001- 85, o número de sua conta bancária, o nome do aceite das Faturas / Notas FiscaisBanco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
14.2. Os pagamentos 14.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente serão efetuados após atestará
14.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a comprovaçãoliquidação da despesa, pela Contratadaaquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido Cambuí e o pagamento será sustado, para ficará pendente até que a contratada tome aquela providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado a partir regularização da data da situação ou reapresentação do mesmodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Prorrogação De Abertura De Licitação
PAGAMENTO. 14.1. O prazo 3.1 – Os pagamentos serão efetuados a crédito do beneficiário através de pagamento ocorrerá no prazo máximo de um dos bancos credenciados pelo Município (Banco do Brasil, Banco Itaú, Caixa Econômica Federal, BANCOOB) em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo entrega e aceitação total das mercadorias referentes à Autorização de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas FiscaisFornecimento.
14.2. Os pagamentos 3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, CNPJ n.º 18.715.433/0001-99, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente aos servidores lotados no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx (Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 08 – Centro), que somente serão efetuados após atestará a comprovaçãoentrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela Contratadalicitante vencedora, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotodas as condições pactuadas.
14.3. Ocorrendo 3.3.1 - A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.4 – Havendo erro no documento na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da cobrançadespesa, este aquela será devolvido devolvida à licitante vencedora, pelo Setor de Compras, da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx e o pagamento será sustado, para ficará pendente até que a contratada tome aquela providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado a partir regularização da data da situação ou reapresentação do mesmodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTO. 14.123.1. Após aprovação e recebimento da etapa pela fiscalização, a Contratada submeterá as Notas Fiscais à atestação da COMISSÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, a ser constituída pela Contratante, que deverá atestar documento em até 05 (cinco) dias úteis de seu recebimento.
23.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária declarada pela CONTRATADA, no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 até 20 (trintavinte) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãoúteis, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data de atesto da reapresentação do mesmoNota Fiscal.
14.423.3. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que desaprove a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.
23.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscala Contratada seja optante pelo “Simples”, o Órgãodeverá apresentar, ao seu critériotambém, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-lacópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributos naquela modalidade.
14.523.5. Na hipótese O valor pago fora do prazo será corrigido com base no Índice Nacional de devoluçãoCusto da Construção - IPC/FIPE “pro rata die”, considerando o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação.
23.6. Para efeito de pagamento, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisetapa prevista no cronograma físico-financeiro deverá estar totalmente cumprida e adequada.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.723.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia pagamento do percentual relativo à última etapa se dará após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeirasapresentação do Termo Consolidado de Cessão dos Direitos Patrimoniais.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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PAGAMENTO. 14.16.1. O prazo pagamento pela efetiva entrega dos itens objeto deste instrumento será efetuado da seguinte forma; 50% na assinatura do contrato e 50% no dia 05/09/2024, a contratada, através da Tesouraria, após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços executados, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
6.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pela fiscalização que atestará o recebimento e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas.
6.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à sua prévia conferência pelo fiscal do contrato, servidor responsável designado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
6.2.1. Para execução do pagamento, a contratada deverá emitir a Nota Fiscal correspondente aos itens solicitados, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Manga-MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Fornecimento (OF).
6.3. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente que apresentarem incorreções serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido devolvidos à CONTRATADA e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento passará a ser contado correr a partir da data da reapresentação do mesmodos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE
6.4. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da contratada.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.76.5. O Município de Manga-MG poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer nota fiscal/fatura apresentada pela contratada caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeirasfiscalizador do Município de Manga-MG.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contrato Administrativo
PAGAMENTO. 14.17.1. O pagamento será realizado mensalmente, no prazo de até 20 dias da solicitação de pagamento, através de atestado do fiscal. O pagamento ocorrerá mensal inicia no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaismês subsequente a prestação dos serviços.
14.27.2. A solicitação de pagamento deverá vir acompanhada das seguintes certidões:
7.2.1. Prova de regularidade de situação para com a FAZENDA FEDERAL, através da Certidão Conjunta da Receita Federal e a Divida Ativa da União.
7.2.2. Prova de regularidade de situação para com a FAZENDA MUNICIPAL, através de Certidão expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da licitante.
7.2.3. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO (CNDT), ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pelo Tribunal do Trabalho.
7.3. Os pagamentos somente serão realizados através da ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, desde que devidamente executados e comprovados conforme previsto em contrato.
7.4. Caso haja interrupção/suspensão dos serviços prestados, haverá redução proporcional do valor mensal.
7.5. Os pagamentos a CONTRATADA serão efetuados após observadas todas as normas vigentes, obrigando-se a comprovaçãomesma a manter os requisitos exigidos de habilitação no procedimento licitatório que procedeu a celebração do contrato. Havendo erro na emissão ou apresentação da nota fiscal ou de documentos pertinentes a contratação, pela Contratadaou, de ainda circunstância que se encontra regular com suas obrigaçõesimpeça a liquidação da despesa, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para ficara pendente até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento inicia-se a ser contado após a partir regularização da data da reapresentação do mesmosituação, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
14.47.6. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalQuaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicados por meio de protocolo, o Órgãoassinado pelo representante qualificado no processo, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão incorretos devido à falta de sua exclusiva responsabilidadeinformação.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 14.1. O prazo 19.1 Será pago à adjudicatária os valores devidos pelas aquisições constantes no objeto deste certame, até o 20° (vigésimo) dia útil, a partir da apresentação da Nota Fiscal pela contratada e da comprovação e atestação pelo servidor encarregado da gestão do recebimento, sendo efetuada a retenção de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido tributos e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para contribuições sobre o pagamento a ser contado realizado, conforme determina a partir da data da reapresentação do mesmolei.
14.419.2 O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera. Caso se constate O município de Extrema não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
19.3 Em hipótese alguma para aquisição do objeto presente, haverá pagamento(s) antecipado(s).
19.3.1 Qualquer erro ou irregularidade omissão ocorrido na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese documentação fiscal será motivo de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação correção por parte da obrigação financeiraadjudicatária e haverá, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualdecorrência, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor suspensão do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidadeaté que o problema seja definitivamente sanado.
14.9. 19.3.2 A Administração efetuará retenção na fontecada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Extrema, dos tributos a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal anexando a cada nota emitida os documentos abaixo relacionados com datas atuais:
19.3.2.1 Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
19.3.2.2 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e contribuições sobre todos a Dívida Ativa da União.
19.3.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
19.3.3 Será suspenso o pagamento até que a empresa apresente os pagamentos devidos à Contratadamencionados documentos.
19.4 As Notas Fiscais deverão ser retornadas para os e-mails que enviarem as Autorizações de Fornecimento.
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 14.115.1. O prazo de CONTRATANTE realizará o pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após ato da entrega dos veículos, com o recebimento definitivo do bem e da apresentação do documento fiscal correspondente. O pagamento será realizado por meio de cada solicitaçãoordem bancária, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaiscreditada na conta corrente da contratada.
14.215.2. Os pagamentos somente serão efetuados após É vedada expressamente a comprovaçãorealização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigaçõesem especial a cobrança bancária, mediante a apresentação boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das Certidões Negativas de Débitosanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
14.315.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o O pagamento será sustadoprecedido de consulta da regularidade fiscal, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmocomprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.515.4. Na hipótese de devoluçãoirregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a Nota Fiscal será considerada como não apresentadasua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para fins sob pena de atendimento aplicação das condições contratuaispenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
14.615.5. Na pendência de Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeiradespesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em virtude que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
15.10. Quando da ocorrência de penalidade ou inadimplência contratualeventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor será descontado devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da fatura ou créditos existentes taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em favor do fornecedoratraso.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.1. 10.1 O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após deverá ser realizado até o recebimento definitivo dia 10 de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaismês mediante depósito em conta bancária indicada pelos profissionais contratados.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação10.2 A falta à prestação do serviço sem motivo justificado (atestado médico, pela Contratada, declarações e semelhantes) acarretará em multa de 10% para cada dia de serviço não prestado que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoserá descontado no pagamento do mês referente.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido 10.3 A Prefeitura Municipal procederá ao desconto mensal do ISSQN – Imposto sobre serviço de qualquer natureza e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoINSS.
14.410.3.1 Os demais encargos incidentes sobre o valor de cada parcela do contrato ficam de inteira responsabilidade do Contratado, isentando a contratante de qualquer compromisso com a seguridade social e outros encargos sociais. Caso se constate erro ou irregularidade CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº /2023 Por este instrumento de contrato de credenciamento que entre si fazem, MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS/PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Nota FiscalXxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, o Órgãonº 67, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeiraCentro, em virtude Porto Amazonas, Estado do Paraná, Inscrita no CNPJ sob o n° 76.179.837/0001-01, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da cédula de penalidade ou inadimplência contratualidentidade RG. n.º 4.572.335-6- SSP/PR, inscrito no CPF/MF n.º000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado Sr(a). ......................................, brasileiro(a), casado(a) (ousolteiro-a), portador(a) da CI nº...................., CPF n° ..................., residente e domiciliado na doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar entre si o valor presente Contrato de Prestação de Serviços, que será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia regido pela Lei 8.666/93 e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais suas respectivas alterações e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
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PAGAMENTO. 14.1O CLIENTE autoriza expressamente o lançamento do débito, apurado na forma deste CONTRATO, na pré-autorização do cartão de crédito ou débito (item 1.3.3), sem prejuízo da responsabilidade pelo saldo devedor que venha a sobejar, nos termos apresentados no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
5.3.1. O prazo CLIENTE autoriza expressamente o lançamento do saldo devedor apurado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS no cartão de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após crédito apresentado, caso o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisvalor da pré –autorização seja insuficiente para quitação da integralidade da dívida.
14.25.3.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoO CLIENTE reconhece como líquido e certo o valor da locação e seus acessórios, pela Contratadaeventuais avarias e participação de proteção apontadas no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, bem como multas de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5trânsito. Na hipótese de devoluçãonão quitação da dívida, o CLIENTE manifesta-se ciente de que será efetivado o registro dos débitos em seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como o envio ao cartório competente para protesto, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
5.3.2.1. Para os casos de Pessoa Física, em qualquer hipótese, o pagamento dar-se-á de forma antecipada, podendo ser através de numerário ou cartão de crédito, independentemente de constar sua assinatura no comprovante emitido pela LOCADORA.
5.3.2.2. Na hipótese de renovação automática do contrato, o CLIENTE autoriza, desde já, a Nota Fiscal será considerada cobrança da locação e acessórios através de seu cartão de crédito, independentemente de constar sua assinatura no comprovante emitido pela LOCADORA.
5.3.2.3. Para os casos de Pessoa jurídica, o pagamento dar-se-á através de fatura de locação e boleto bancário.
5.3.2.4. Comprovado o atraso no pagamento da locação, seus acessórios, avarias e multas de trânsito (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), fica facultada à LOCADORA a suspensão de qualquer serviço prestado por esta, a saber, manutenção do veículo, emissão de CRLV, bem como não apresentadaqualquer outro serviço porventura ofertado.
5.3.3. Ficam ressalvadas as condições excepcionais de locação.
5.3.4. Para a locação realizada com pagamento antecipado, na hipótese de devolução do veículo anterior à data inicialmente prevista, o CLIENTE poderá receber o valor correspondente à diferença através de “Carta de Crédito” para utilização em locação posterior, com validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, observando-se os requisitos definidos nesta. O CLIENTE poderá, ainda, receber em numerário a diferença do valor pago, devendo, para fins tanto, as diárias de atendimento das condições contratuaislocação serem recalculadas de acordo com a Tarifa de Balcão Vigente correspondente ao efetivo período de utilização do veículo, além de arcar com taxa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser devolvido, descontados os impostos devidos na ocasião da locação, também com validade de 06 (seis) meses. Caso o pagamento tenha sido efetivado através de cartão de crédito (parcelado), a devolução também ocorrerá de forma parcelada.
14.65.3.5. Na pendência Fica desde já convencionado entre as partes, que a tolerância da LOCADORA em face de liquidação da obrigação financeiradescumprimentos do CLIENTE, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os bem como eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância dilações de prazo de pagamento pela Contratadaconcedidos, serão de sua exclusiva responsabilidadenão implicam, em hipótese alguma, em renúncia da LOCADORA a quaisquer disposições previstas em contrato, podendo a LOCADORA, a qualquer tempo, exercer o que prevê neste instrumento.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Rental Agreement
PAGAMENTO. 14.1. 10.1 O prazo pagamento será efetuado ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará o Boletim de Medição, devidamente acompanhados das Memórias de Cálculo explicativas, expedidos mensalmente, pela equipe de fiscalização da Secretaria de Obras do Município do Paudalho assinado também pela Contratada.
10.2 Serão expedidos um total de 03 (três) Boletins de Medição, ficando determinado que o último boletim será expedido somente por ocasião da conclusão da ultima etapa e por conseguinte o total do objeto contratado, que será comunicada pela CONTRATADA através de correspondência formalmente dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO.
10.3 O pagamento será efetuado através de OB (depósito em conta corrente), após o atesto da Equipe de Fiscalização, a juntada do boletim de medição, devidamente assinado, da nota fiscal/fatura, das cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS já exigíveis, da folha de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodo mês anterior, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãodevidamente quitada, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.dos
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Samples: Licitação
PAGAMENTO. 14.14.1. O prazo pagamento será efetuado até 30(trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de pagamento Referência.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trintaem 05(cinco) dias após o recebimento definitivo a data de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaissua apresentação válida.
14.24.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoA nota fiscal deverá, pela Contratadaobrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de que se encontra regular com suas obrigaçõesitens conforme Pregão Eletrônico - Edital N.° 0005/23 e Termo de Execução - Processo N° 28/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano conforme disposições do Ato Convocatório nº 09 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotransferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco Itaúl, Agência 7633 e Conta Corrente 16066-3.
14.34.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e É vedado o pagamento será sustadode forma parcelada do objeto.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, para ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoCONTRATANTE.
14.44.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalHavendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, o Órgãoincidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao seu critériomês, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-lacalculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contrato De Compra
PAGAMENTO. 14.1. O 13.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 até 15 (trintaquinze) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados a partir do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento definitvo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
14.2. Os pagamentos 13.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente serão efetuados após atestará a comprovaçãoentrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela Contratadalicitante vencedora, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotodas as condições pactuadas.
14.3. Ocorrendo 13.2 Havendo erro no documento na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da cobrançadespesa, este aquela será devolvido devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento será sustado, para ficará pendente até que a contratada tome aquela providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado a partir regularização da data da situação ou reapresentação do mesmodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la13.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): ….
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 14.112.1. O prazo CONTRATANTE deverá realizar pagamento na conta corrente de titularidade do CONTRATADO a ser indicada, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco).
12.2. No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento ocorrerá no prazo máximo poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de 30 (trinta) dias após o outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
12.3. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada solicitaçãoparcela, contados mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 20 e 22, XXIII, do aceite das Faturas / Notas FiscaisDecreto nº 48817/2023.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação12.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, pela Contratada, de o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que se encontra regular emita Nota Fiscal ou Fatura com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoo valor exato dimensionado.
14.312.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal será considerada como não apresentadaou Fatura para pagamento à Diretoria Administrativa Financeira, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - CEP: 20261-005
12.5. Uma vez recebidos os documentos mencionados no item 12.4, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para fins de atendimento verificar:
a) a manutenção das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento dos itens, conforme delineado no Termo de Referência.
14.24.2. Os pagamentos somente As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão efetuados devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a comprovaçãodata de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, pela Contratadaobrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de que se encontra regular com suas obrigaçõesitens conforme Pregão Eletrônico 002/2024 e Termo de Execução 05/2023 celebrado entre Comitê Brasileiros de Clubes e Caxangá Golf e Country Club conforme disposições do Ato Convocatório nº 09-B – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotransferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco Bradesco (237), Agência 3226, Conta 20572-9.
14.34.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e É vedado o pagamento será sustadode forma parcelada do objeto.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, para ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a partir da data da reapresentação do mesmoCONTRATANTE.
14.44.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalHavendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, o Órgãoincidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao seu critériomês, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-lacalculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contract of Purchase
PAGAMENTO. 14.14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
14.24.2. Os pagamentos somente As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão efetuados devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a comprovaçãodata de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, pela Contratadaobrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de que se encontra regular com suas obrigaçõesitens conforme Pregão Eletrônico 0001/24 e Termo de Execução 28/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano conforme disposições do Ato Convocatório nº 09 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotransferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco Unicred, Agência 1109-6 e Conta Corrente 452278-8.
14.34.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e É vedado o pagamento será sustadode forma parcelada do objeto.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, para ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado Página2/7 PRESASS... GERASS... FORNASS... TESTCD$$ JURCIVASS.. FINASS.. CONT$$. F$&*. comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
4.8. Havendo atraso nos pagamentos sobre a partir da data da reapresentação do mesmoquantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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PAGAMENTO. 14.122.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado em até 30 (trinta) dias após o a entrega/execução dos serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisórgão solicitante;
II. Comprovação da regularidade fiscal com a apresentação dos documentos requeridos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2 deste Edital.
14.222.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados após preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a comprovaçãosua destinação e, pela Contratadano caso de pagamento, de que se encontra regular com suas obrigaçõeso credor, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitodevendo este ser obrigatoriamente o fornecedor contratado (IN nº 89/2013 – TCE/PR).
14.322.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento pagar os valores correspondentes a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmomultas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
14.422.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, O pagamento efetuado não isentará o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-lafornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
14.522.4. Na hipótese Quando da ocorrência de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins eventuais atrasos de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualpagamento provocados exclusivamente pelo Município, o valor será descontado devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.seguinte fórmula:
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 14.116.1. O pagamento será realizado no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo a apresentação da nota fiscal/fatura, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestada pela Secretaria Municipal Solicitante, com certificação em seu verso do fiscal responsável pela aquisição.
16.2. No ato de cada solicitaçãopagamento, contados a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade fiscal. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoConstatando-se alguma incorreção nestes documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data respectiva regularização;
16.2.1. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
16.3. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da reapresentação proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
16.4. A Prefeitura Municipal de Salto do Itararé/PR atestará através do responsável pela Secretaria solicitante e pela Fiscalização dos Contratos e Recebimento, a aceitação do objeto na Nota Fiscal Eletrônica / Fatura, a ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto, após a entrega do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTO. 14.115.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 A contratada apresentará Nota Fiscal/Fatura, em 02 (trintaduas) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãovias, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisdiscriminando, detalhadamente, todos os bens, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
14.215.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e Para o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devoluçãopagamento, a Nota Fiscal Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Gestor do Contrato.
15.3. O pagamento será considerada como não apresentadaefetuado por meio de Ordem de Pagamento creditada em conta corrente no prazo de até 30(trinta) dias úteis, para fins contado da aceitação dos bens e entrega do documento fiscal na Gerência de atendimento Orçamento e Finanças.
15.3.1. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições contratuaisiniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
14.615.4. Na pendência A Nota Fiscal/ Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de liquidação da rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagaráinadimplência, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou não instituições financeirascorreção monetária.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.915.6. A Administração efetuará retenção contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos bens objetos desta aquisição. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na fontelegislação aplicável, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratadacuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.1. 8.1 O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (trintaTRINTA) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãoDIAS CORRIDOS DA ENTREGA DOS OBJETOS CONTRATADOS, contados do aceite das Faturas / Notas FiscaisCORRESPONDENTES À CADA NOTA FISCAL EMITIDA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL ATESTADA POR FUNCIONÁRIO DESIGNADO PELA CONTRATANTE.
14.28.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o Nenhum pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira, financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência inadimplemento contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.78.3. O órgão não pagarápagamento, sem que tenha autorização prévia e formalpelos serviços efetivamente entregues, nenhum compromisso que lhe venha a poderá ser cobrado diretamente por terceirosefetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, seja ou não instituições financeiraspara crédito da CONTRATADA em conta corrente de sua titularidade.
14.88.4. Os eventuais encargos financeirosO pagamento somente será efetuado mediante:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, processuais Estadual e outrosMunicipal do domicílio ou sede da contratada, decorrentes da inobservância através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de pagamento validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela ContratadaSecretaria da Receita Federal; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonteexpedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional-Ministério da Fazenda; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.da sede da empresa quando couber;
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Samples: Contract
PAGAMENTO. 14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. 17.1 - Os pagamentos somente serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequentes à prestação dos serviços, nas condições e preços pactuados relativos aos quilômetros efetivamente rodados, mediante apresentação da fatura no valor apurado no período mensal, com completa discriminação dos serviços realizados, após a comprovação, pela Contratada, certificação da autoridade apontada pelo Município de Tamarana de que se encontra regular com suas obrigaçõesos serviços foram executados. Se a contratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadomediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal. Em caso de devolução da documentação fiscal para que a contratada tome as medidas necessáriascorreção, passando o prazo para o pagamento a ser contado será de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação.
17.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
17.3 - Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço.
17.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da reapresentação referida liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do mesmoFGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.1. 7.1 O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (trintaTRINTA) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãoDIAS CORRIDOS DA ENTREGA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS CORRESPONDENTES À CADA NOTA FISCAL EMITIDA, contados do aceite das Faturas / Notas FiscaisMEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO FISCAL ATESTADA POR SERVIDOR DESIGNADO PELA CONTRATANTE.
14.27.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o Nenhum pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira, financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência inadimplemento contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.77.3. O órgão não pagarápagamento poderá ser efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiraspara crédito da CONTRATADA em conta corrente de sua titularidade.
14.87.4. Os eventuais encargos financeirosO pagamento somente será efetuado mediante:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, processuais Estadual e outrosMunicipal do domicílio ou sede da contratada, decorrentes da inobservância através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de pagamento validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela ContratadaSecretaria da Receita Federal; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonteexpedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional-Ministério da Fazenda; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.da sede da empresa quando couber;
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Samples: Contract
PAGAMENTO. 14.14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
14.24.2. Os pagamentos somente As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão efetuados devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a comprovaçãodata de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, pela Contratadaobrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de que se encontra regular com suas obrigaçõesitens conforme Pregão Eletrônico 04-2023 e Termo de Execução 28/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano conforme disposições do Ato Convocatório nº 09 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotransferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco XXXXX, agência XXXXX, conta XXXXX.
14.34.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e É vedado o pagamento será sustadode forma parcelada do objeto.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, para ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar- se-á após a ser contado comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a partir da data da reapresentação do mesmoCONTRATANTE.
14.44.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalHavendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, o Órgãoincidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao seu critériomês, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-lacalculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contract of Purchase
PAGAMENTO. 14.15.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA através de depósito em conta bancária, no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o a partir do recebimento definitivo de cada solicitaçãoda nota fiscal/fatura, contados atestada pelo Gestor do aceite das Faturas / Notas Fiscaiscontrato, conforme definido no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
14.25.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoO pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoou por outro meio previsto na legislação vigente.
14.35.3. Ocorrendo erro no documento da cobrançaNo caso de incorreção nos documentos apresentados, este será devolvido e inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O pagamento será sustado, para ficará pendente até que a contratada tome Contratada providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmocontratante.
14.45.4. Caso se constate erro ou irregularidade Eventuais atrasos no pagamento deverão ser atualizados financeiramente, na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laforma do Edital e do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
14.55.5. Na hipótese O prazo de devoluçãoconferência e ateste da execução do objeto pela equipe de fiscalização não caracteriza, a Nota Fiscal será considerada como não apresentadapor si só, motivo para fins de atendimento das condições contratuaisrescisão contratual.
14.65.6. Na pendência de liquidação Nenhum pagamento será realizado à contratada sem o devido atesto da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado regularidade da fatura ou créditos existentes em favor prestação do fornecedorserviço pelo servidor responsável.
14.75.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância Eventual dilação de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidadedeverá ter anuência da Contratada e registro em processo administrativo.
14.95.8. O CONTRATANTE poderá deduzir da nota fiscal/fatura o valor decorrente de eventual multa que for aplicada à contratada, após o regular processo administrativo.
5.9. A Administração efetuará retenção na fontenota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Física (CNPJ) da própria contratada.
5.10. No momento do pagamento da prestação do serviço serão efetuadas as retenções dos tributos IRPJ, CSLL, COFINS e contribuições PIS/PASEP, no caso da CONTRATADA não ser optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A verificação dessa opção será feita por meio do SIAFI da Administração Pública Federal.
5.11. A Nota Fiscal ou fatura correspondente à prestação dos serviços deverá indicar o valor de retenção para a Previdência Social – INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e ISS com base na IN 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, Manual do substituto tributário do imposto sobre todos os pagamentos devidos à Contratadaserviços – ISS e Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
5.13. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.14. O Hospital das Clínicas não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
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Samples: Technical Capacity Certificate
PAGAMENTO. 14.115.1. O prazo de pagamento ocorrerá será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
15.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das Faturas / Notas Fiscaissanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
14.215.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoO pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, pela Contratada, para comprovação de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas cumprimento dos requisitos de Débitohabilitação estabelecidos neste edital.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.515.4. Na hipótese de devoluçãoirregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a Nota Fiscal será considerada como não apresentadasua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para fins sob pena de atendimento aplicação das condições contratuaispenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
14.615.5. Na pendência de Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeiradespesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em virtude que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
15.10. Quando da ocorrência de penalidade ou inadimplência contratualeventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor será descontado devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da fatura ou créditos existentes taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em favor do fornecedoratraso.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.1(art. 92, V e VI)
7.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
7.2 O pagamento ocorrerá será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.6 Os pagamentos dos serviços serão efetuados, mediante medições e faturas com entrada no prazo máximo Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Braço do Norte/SC.
7.7 Para efeito da medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados e atestadas pela fiscalização.
7.8 Entre duas medições não poderão decorrer menos de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisexceto a inicial e final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após 7.9 Caso a comprovaçãofiscalização venha constatar divergência quanto aos valores apurados, pela Contratadainformará por escrito à CONTRATADA, de que se encontra regular com suas obrigaçõesdeverá apresentar nova medição corrigida, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitobem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
14.3. Ocorrendo erro no documento 7.10 Havendo antecipação do cronograma físico na execução da cobrançaobra, este a CONTRATADA poderá solicitar o pagamento, o qual será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação liberado mediante autorização do mesmoservidor especialmente designado pela CONTRATANTE.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese 7.11 A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura da Ordem de devoluçãoServiço, a Nota Fiscal será considerada como não apresentadaC.E.I. (Cadastro Específico do I.N.S.S.), para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeiraquando cabível, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem sendo que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos só poderão ser realizados à ContratadaCONTRATADA.
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Samples: Contrato Nº 70 2024 Construção Da Cobertura Metálica
PAGAMENTO. 14.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. O pagamento pelos serviços considerados de Implantação, Treinamento e Conversão de dados será realizado em parcela única, considerando o prazo de 60 (sessenta dias) previsto neste edital. Para fins de pagamento ocorrerá da última parcela será considerado documento emitido pelo fiscal de contratos atestando o término da implantação, treinamento e conversão de dados.
4.3. O pagamento mensal referente a disponibilização, atualização de softwares e demais serviços será efetuado toda segunda ou terceira semana do mês subsequente aos dos serviços prestados. Será considerado serviços mensais aqueles que acorrerem após o prazo de 60 dias (prazo considerado para implantação).
4.4. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 30 até 05 (trintacinco) dias após o recebimento definitivo úteis do mês subsequente a prestação de cada solicitaçãoserviço
4.5. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, contados por meio de depósito bancário na Agência 7138-2, Conta nº 13163-6, Banco do aceite das Faturas / Notas FiscaisBrasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 116/2017 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
14.24.6. Os pagamentos somente serão efetuados após observando-se a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
14.34.7. Ocorrendo erro Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.7.1. Relatório dos serviços prestados no documento da cobrança, este será devolvido e período a que o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmose referir.
14.44.7.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalCertidão Negativa de Débitos Federais;
4.7.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, apenas para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese empresas com sede no Município de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor Lucas do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.Rio Verde;
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Samples: Software Licensing Agreement
PAGAMENTO. 14.15.1. O prazo pagamento será realizado com base no somatório dos quilômetros rodados pelo(s) veículo(s), multiplicado pelo custo do quilômetro rodado, considerando o valor da franquia e da quilometragem excedente.
5.2. Será garantido o pagamento mensal mínimo à CONTRATADA equivalente a
5.3. A franquia de quilometragem será mensal e computada de forma global, considerando o quantitativo de veículos alocados da CONTRATADA na prestação dos serviços.
5.4. A diferença entre o valor do pagamento mínimo (franquia) e o efetivamente devido (quilometragem rodada), quando este for menor, será considerada crédito da CONTRATANTE, exclusivamente para efeito de compensação de excedentes em faturamentos posteriores.
5.5. Sempre que o valor do pagamento mensal apurado, com base nos quilômetros efetivamente rodados for maior que o pagamento mínimo da franquia global por veículo, a CONTRATANTE pagará o excedente após deduzir eventuais créditos.
5.6. Eventuais deduções serão realizadas de forma que a CONTRATADA nunca receba menos que o valor da garantia (franquia global).
5.7. A garantia de pagamento ocorrerá mínimo mensal (franquia global), por quantidade de veículos, será proporcional ao tempo de efetiva disponibilização dos equipamentos/motoristas.
5.8. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados a partir do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento da Nota Fiscal ou Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.25.9. Os pagamentos somente decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.9.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.10. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.10.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
5.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão efetuados após realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.18.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.19. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, pela Contratadapor meio de documento oficial, de que se encontra regular com suas obrigaçõesfaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento aplicação da cobrançaseguinte fórmula: EM = I x N x VP, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.sendo:
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PAGAMENTO. 14.1. O prazo 8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de pagamento ocorrerá no prazo máximo de medição, 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do aceite das Faturas / Notas FiscaisContrato.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após 8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto para a comprovaçãoCesama, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadorealizado no primeiro dia subsequente.
8.2.3 O pagamento será efetuado, para que a contratada tome as medidas necessáriasatravés de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), passando o prazo cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e- mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. e xxx@xxxxxx.xxx.xx
8.2.5 O pagamento a só poderá ser contado a partir da data da reapresentação realizado em nome do mesmocontratado e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade 8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal, Fiscal / Fatura o Órgãonúmero da dispensa e número do contrato.
8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a. Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b. Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laFGTS e à Justiça do Trabalho.
14.5. 8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.2.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando xxxxxx, e o marco inicial para concessão de reajuste será a data de apresentação da proposta.
8.2.12 Na hipótese de devolução, a ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal será considerada como não apresentada/ Fatura por responsabilidade da CESAMA, para fins esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de atendimento das condições contratuaismora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
14.6. Na pendência 8.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.2.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação da obrigação financeiraquaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagaráinadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento correção monetária. de preços ou
8.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer tenha autorização prévia sido entregue.
8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do caso o serviço prazo definido condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e formal, nenhum compromisso que lhe venha o índice a ser cobrado diretamente utilizado será o Índice Nacional de Preços ao “pro rata”. Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.cento)
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 14.122.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal.
22.1.1. O pagamento da obrigação deverá ocorrer em prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de não superior a 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação final do mesmoperíodo de adimplemento de cada parcela.
14.422.1.2. Será considerada como data de pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.1.3. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o fornecedor contratado (IN nº 89/2013 – TCE/PR).
22.2. A fornecedora deverá apresentar, no primeiro dia útil de cada quinzena, as autorizações de abastecimento entregues pelo Município quando dos abastecimentos da quinzena anterior.
22.3. Após a conferência das autorizações de abastecimento da quinzena anterior, o Município informará as inconformidades, se for o caso, e solicitará a emissão da nota fiscal.
22.4. A fornecedora deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(is), de forma individualizada de cada secretaria, após o aceite/conferência por parte do Município, em até 02 (dois) dias para dar início na realização dos procedimentos de pagamento.
22.5. A nota fiscal será atestada pelo responsável pelos abastecimentos de cada secretaria, após conferência do quantitativo com as autorizações de abastecimento emitidas pelo Município.
22.6. O pagamento somente será autorizado depois de atestado o recebimento definitivo pelo gestor da Secretaria, condicionado este à verificação da conformidade da Nota Fiscal em relação ao combustível efetivamente entregue.
22.6.1. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta nos sites oficiais.
22.7. Caso se constate erro as consultas de regularidade fiscal sejam desfavoráveis, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis à fornecedora, prorrogáveis por igual período a critério do Município, para a regularização ou irregularidade na Nota Fiscalapresentação de sua defesa.
22.7.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente e, persistindo a irregularidade, o ÓrgãoMunicípio poderá adotar medidas necessárias à rescisão da contratação, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laassegurando a fornecedora ampla defesa.
14.522.7.2. Na hipótese de devoluçãoHavendo a efetiva entrega dos combustíveis, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a Nota Fiscal será considerada como fornecedora não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisregularize a sua situação perante a regularidade fiscal.
14.622.8. Na pendência O Município de liquidação Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.9. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
22.10. Quando da obrigação financeira, em virtude ocorrência de penalidade ou inadimplência contratualeventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município, o valor será descontado devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.seguinte fórmula:
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 14.1. O 12.1- Os pagamentos serão realizados mensalmente mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) dias após o recebimento definitivo contados da emissão do Atestado de Realização dos Serviços.
12.2- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaispagamento.
14.2. 12.3- Os pagamentos somente serão efetuados após respeitarão as disposições do termo contratual e, no que couber, a comprovaçãoOrdem de Serviço GP nº 02/2001, deste Tribunal de Contas, Anexo VI do Edital.
12.4- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela Contratadacondução do processo, de que se encontra regular está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.5- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com suas obrigaçõesos demais comprovantes, mediante a deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12.6- A não apresentação das Certidões Negativas comprovações de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome tratam as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.subcláusulas 12.4 e
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Samples: Contratação De Serviços De Saúde
PAGAMENTO. 14.1. O prazo A EMPRESA deverá, até a data de vencimento indicada na FATURA, efetuar o pagamento: a. do saldo total indicado; ou b. de montante não inferior ao valor de pagamento ocorrerá no prazo máximo mínimo estabelecido (quando aplicável, nos termos deste contrato); ou c. do valor indicado na opção de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas FiscaisPARCELAMENTO DE FATURA.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação13.1 É expressamente proibido o pagamento da FATURA em valor superior ao montante total indicado, pela Contratada, sob pena de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitorescisão do contrato.
14.3. Ocorrendo erro no documento 13.2 A EMPRESA deverá pagar as impokâncias devidas, em dinheiro, cheque ou meio eletrônico de pagamento, junto às instituições financeiras, utilizando-se para tanto da cobrançaFicha de Compensação Bancária anexa à FATURA ou mediante outros meios admitidos pela EMISSORA.
13.2.1 Na hipótese de o pagamento ocorrer por meio eletrônico ou cheque, este será devolvido e considerado efetuado somente após a sua efetiva liquidação, ocasião em que o limite será restabelecido.
13.2.2 Enquanto o pagamento será sustadonão for processado, a EMISSORA poderá recusar a autorização de OPERAÇÕES caso o valor do LIMITE DE CRÉDITO seja ultrapassado.
13.3 Sempre que houver insuficiência de pagamento, os valores recebidos da EMPRESA serão imputados primeiramente para quitação dos encargos previstos no item 16, seguidos do custo do financiamento previsto no item 15 e somente após serão destinados para amokização do saldo devedor principal. Na imputação de pagamento, sempre se dará prioridade aos valores pendentes de pagamento há mais tempo, ou seja, aos débitos mais antigos.
13.4 A EMPRESA poderá solicitar, a qualquer tempo, a liquidação antecipada de OPERAÇÕES referentes a parcelamento de fatura e compras parceladas com juros contratadas anteriormente, com desconto proporcional dos encargos financeiros. Nesse caso, aplicar-se-á a mesma taxa de encargos financeiros da OPERAÇÃO.
13.4.1. Para solicitar a liquidação antecipada de pake ou da totalidade da OPERAÇÃO contratada, o ASSOCIADO GESTOR DA CONTA deverá entrar em contato com um dos telefones da Central de Atendimento indicados ao final deste contrato, ou através do chat, disponível na área do cliente no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoformalizar seu pedido.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.913.4.2. A Administração EMISSORA efetuará retenção na fonteo cálculo para liquidação antecipada do total ou de pake da OPERAÇÃO de crédito contratada, dos tributos objeto da solicitação descrita no subitem 13.4.1., e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratadainformará todas as condições para a realização do pagamento.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial
PAGAMENTO. 14.17.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite da Nota Fiscal e Fatura correspondentes, condicionado ao cumprimento integral dos serviços pactuados, fornecimento das Faturas / Notas Fiscaiscertidões indicadas no item 7.3 abaixo, e apresentação de Relatório detalhado das atividades, serviços e equipamentos fornecidos no período, bem como memória de cálculo com o detalhamento do faturamento.
14.27.1.1. O Relatório Mensal com o detalhamento das atividades, serviços e equipamentos fornecidos no período deverá ser elaborado de acordo com as instruções fornecidas pelo Instituto CEM.
7.2. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente bancária da empresa contratada, sendo vedada a emissão de boleto bancário ou estipulada qualquer outra forma de pagamento.
7.3. O pagamento somente será efetuado após a verificação das certidões de regularidade fiscal Municipal (sede da empresa contratada e do Município local da prestação de serviço), Estadual, Federal, Previdenciária, Fundiária e Trabalhista (TST), exigidas em lei.
7.4. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoestarão ainda condicionados ao devido e regular recebimento, pela Contratadapor parte do Instituto CEM, do repasse financeiro devido pelo Parceiro Público Estado de que se encontra regular com suas obrigaçõesGoiás, mediante a apresentação das Certidões Negativas nos termos do Contrato de DébitoGestão no 065/2020 – SES/GO.
14.37.4.1. Ocorrendo erro Será vedada a estipulação de multa e juros, bem como de qualquer indenização em favor da empresa contratada, na hipótese de eventual atraso no documento da cobrançapagamento, este será devolvido e o pagamento será sustadopor parte do Instituto CEM, para que a contratada tome as medidas necessáriaspor ausência, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação insuficiência ou atraso do mesmorespectivo repasse financeiro pelo ente público estadual.
14.47.4.2. Caso se constate erro Será vedado o protesto do título inadimplido por eventual atraso no pagamento por ausência, insuficiência ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laatraso do respectivo repasse financeiro pelo ente público estadual.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.97.5. A Administração efetuará retenção na fonteComissão de Gestão de Contratos do Instituto CEM analisará o Relatório Mensal e atestará a nota fiscal/fatura emitidos pela empresa contratada, dos tributos observando as exigências e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratadarequerimentos previstos neste Termo de Referência, no Contrato que será avençado e em eventuais instruções fornecidas, observando, inclusive, eventual obrigação de cumprimento das metas, indicadores e serviços contratados.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 14.113.1. O pagamento será efetuado no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 até 10 (trintadez) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após úteis a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, contar da aceitação definitiva dos materiais e mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, observadas ainda as condições previstas no art. 5º da Lei Federal nº 8666/1993, aprovada pelo Servidor responsável pela fiscalização do contrato.
13.2. A Prefeitura de Ibitiara / BA terá o Órgãoprazo de 02 (dois) dias úteis, ao seu critério, poderá devolvêa contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la, para as devidas correções, la ou aceitárejeitá-la.
14.513.3. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Ibitiara / BA em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a entrega dos objetos.
13.4. No pagamento serão retidos todos os impostos e taxas permitidos por lei.
13.5. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de devolução15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador, em casos de Prestação de Serviços.
13.6. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer a(s) Nota(s) Fiscal(is), constando a Nota Fiscal será considerada como não apresentadaidentificação do presente Convite nº 015/2021.
13.7. Os pagamentos serão realizados em depósito/transferência bancária, para fins de atendimento das condições contratuaistanto, informações bancárias (Nome da Empresa, CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado), que deverão ser disponibilizadas na Proposta Financeira e na(s) Nota(s) Fiscal(is).
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTO. 14.14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento dos itens, conforme delineado no Termo de Referência.
14.24.2. Os pagamentos somente As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão efetuados devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a comprovaçãodata de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, pela Contratadaobrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de que se encontra regular com suas obrigaçõesitens conforme Pregão Eletrônico 001/2023 e Termo de Execução 05/2023 celebrado entre Comitê Brasileiros de Clubes e Caxangá Golf e Country Club conforme disposições do Ato Convocatório nº 09-B – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotransferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco 0341 – ITAU UNIBANCO S/A, Agência 1231, Conta 99679-2.
14.34.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e É vedado o pagamento será sustadode forma parcelada do objeto.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, para ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a partir da data da reapresentação do mesmoCONTRATANTE.
14.44.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalHavendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, o Órgãoincidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao seu critériomês, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-lacalculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Purchase Agreement
PAGAMENTO. 14.1. 9.1 – O prazo pagamento mensal será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de pagamento ocorrerá depósito no prazo máximo de 30 Banco do Brasil S/A, em 15 (trintaquinze) dias após o recebimento definitivo a emissão do “ Atestados de cada solicitação, contados Realização dos Serviços” pela Comissão de Fiscalização do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigaçõesCONTRATANTE, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoda correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, referente ao mês vencido.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e 9.2 – A contagem do prazo de 15 (quinze) dias corridos para o pagamento será sustadoterá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
9.3 – Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, somente após a regularização dessa documentação.
9.4 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
9.5 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.6 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmorespectivo e/ou pagamentos seguintes.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTO. 14.115.1. O prazo de pagamento ocorrerá será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
15.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das Faturas / Notas Fiscaissanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
14.215.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoO pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, pela Contratada, para comprovação de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas cumprimento dos requisitos de Débitohabilitação estabelecidos neste edital.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.515.4. Na hipótese de devoluçãoirregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a Nota Fiscal será considerada como não apresentadasua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para fins sob pena de atendimento aplicação das condições contratuaispenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
14.615.5. Na pendência de Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeiradespesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em virtude que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
15.10. Quando da ocorrência de penalidade ou inadimplência contratualeventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagarádevido deverá ser acrescido de compensação financeira, sem que tenha autorização prévia e formalsua apuração se fará Rua Chile, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceirosnº 01 centro, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.1. O prazo 8.1 – A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 5 dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita e atestada pelo Fiscal do Contrato, vedada à antecipação de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de pagamento, para cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisfaturamento.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados 8.2 – A Nota Fiscal deverá ser apresentada após a comprovação, pela Contratada, expedição do Termo de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de DébitoRecebimento Definitivo pelo setor requisitante.
14.3. 8.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrançaerros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), este será devolvido e o pagamento será sustadoo(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, para ficando estabelecido que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data de apresentação da reapresentação do mesmonova fatura, devidamente corrigida.
14.4. Caso se constate erro 8.4 – A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laoutras de responsabilidade da CONTRATADA.
14.58.5 – Os preços poderão ser reajustados de acordo com o art. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais65 da Lei 8.666/93.
14.6. Na pendência 8.6 – O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de liquidação regularidade com a Fazenda Federal, Estadual (do domicílio ou sede da obrigação financeiraCONTRATADA) e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Cachoeiro de Itapemirim, em virtude quando a sede não for deste Município), através de penalidade ou inadimplência contratualcertidões expedidas pelos órgãos competentes, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor que estejam dentro do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção validade expresso na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.própria certidão;
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Samples: Contrato Administrativo
PAGAMENTO. 14.17.1. O Os recursos financeiros serão transferidos pela união, na forma de cronograma de desembolso constante no plano de trabalho firmado através do Contrato de Repasse nº1038.960.58, respeitando a disponibilidade financeira do concedente, e seguindo os regulamentos estabelecidas no Convênio.
7.2. Em atendimento ao referido Convênio, a Prefeitura deve aguardar a autorização escrita do Ministério das Cidades, para início da execução do objeto do contrato, que ocorrerá após finalização do processo de análise pós contratual, e crédito dos recursos de repasse na conta vinculada. A liberação dos recursos federais, fica portanto vinculada a esta Autorização para Início do Objeto (A.I.O).
7.3. A autorização pela União, de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, após autorização para início do objeto, depois de atestada pela representante do Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, a execução física da etapa correspondente, e posteriormente, a comprovação financeira da etapa anterior (prestação de contas).
7.4. A prestação de contas, pela prefeitura, ocorrerá através do sistema SICONV.
7.5. Os pagamentos serão efetuadas pelo Departamento de Controle Financeiro (Tesouraria) da secretaria de Finanças, no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo até 30 (trinta dias corridos a contar do recebimento e atesto da respectiva Fatura, que será liberada, após análise e
7.6. Para efeito do item a), Inciso XIV do Art. 40 da LF 8.666/93, as Faturas deverão ser pagas dentro de 30 (trinta) dias após o corridos a contar do recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaise atesto da respectiva Fatura.
14.27.7. Os pagamentos somente serão efetuados após feitos em Reais (R$), conforme constante na fatura.
7.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro-rata entre a comprovaçãodata do vencimento da fatura (adimplemento da obrigação) e a do efetivo pagamento. Estão excluídos os atrasos motivados pela CONTRATADA.
7.9. Não será concedido, seja a que título for, antecipação de pagamento de serviços executados pela CONTRATADA.
7.10. Deverão ser apresentados, pela ContratadaCONTRATADA, os comprovantes de que se encontra regular com suas obrigaçõesrecolhimentos do ISS, mediante conforme previsto no subitem
7.11. Nenhum pagamento isentará a apresentação CONTRATADA das Certidões Negativas de Débitoresponsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Construction Contract
PAGAMENTO. 14.11. A forma de pagamento do Município de Lavras do Sul é por empenho, devendo ocorrer o depósito em conta da CONTRATADA, em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, visada pelo Fiscal do Processo/Contrato.
2. Somente serão pagos os valores correspondentes aos bens efetivamente entregues, cuja Nota possua a assinatura que representa a aceitação, por estarem os mesmos de acordo com as solicitações, por parte do Fiscal da execução do contrato, neste caso, o senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
3. O Município poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
4. Para o caso de faturas incorretas, a CONTRATADA terá o prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 05 (trintacinco) dias úteis para devolução à CONTRATANTE, passando a contar novo prazo, após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisa entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
14.25. Os pagamentos somente Não serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadoconsiderados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATANTE que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoimportem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contract for the Provision of Infrastructure Services for an Event
PAGAMENTO. 14.115.1. O prazo de pagamento ocorrerá será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisda apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
14.215.2. Os pagamentos somente serão efetuados após É vedada expressamente a comprovaçãorealização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigaçõesem especial a cobrança bancária, mediante a apresentação boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das Certidões Negativas de Débitosanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
14.315.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o O pagamento será sustadoprecedido de consulta da regularidade fiscal, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmocomprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.515.4. Na hipótese de devoluçãoirregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a Nota Fiscal será considerada como não apresentadasua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para fins sob pena de atendimento aplicação das condições contratuaispenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
14.615.5. Na pendência de Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeiradespesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em virtude que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 10x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro Setor de penalidade ou inadimplência contratualLicitações e Contratos
15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor será descontado devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da fatura ou créditos existentes taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em favor do fornecedoratraso.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Licitação
PAGAMENTO. 14.115.1. Os valores licitados correspondem à execução integral dos serviços, correspondente a 23 (vinte e três) dias de transporte efetivo, sendo descontados 1/23 (um, vinte e três avós) por cada dia de serviço não realizado;
15.2. Para cada dia acrescido no transporte será pago a proporção de 1/23 (um vinte e três avos) do valor mensal efetivamente contratado.
15.3. Nos períodos de férias escolares o pagamento será efetuado proporcionalmente aos dias onde efetivamente os serviços foram prestados.
15.4. O prazo pagamento será efetuado pelo Município, mediante depósito bancário e/ou transferência em conta corrente do contratado.
15.5. O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo Município até o dia dez do mês seguinte à prestação do serviço, após apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês, acompanhada da Planilha de pagamento ocorrerá no prazo máximo Medição de Serviços Executados, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação.
15.6. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão acompanhar da prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000 Estado da Bahia CNPJ: 13.894.894/0001-52
15.7. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias após no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o recebimento definitivo de cada solicitaçãoIGP-M/FGV do período, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisou outro índice que vier a substituí-lo.
14.215.8. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoSerão realizadas as retenções sociais e previdenciárias, pela Contratadaassim como os tributos decorrentes do presente contrato e devidas nos termos da lei, de que se encontra regular com suas obrigaçõesquando do pagamento aos proponentes vencedores, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada tanta pessoa jurídica como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.pessoa física;
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.1(art. 92, V e VI)
6.1. O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais.), diretamente na conta corrente de titularidade do CONTRATADO, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, observando-se o disposto no item 5.3 deste Contrato.
6.2. No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de recusa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
6.3. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021.
6.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
6.4. O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento à Fundação Municipal de Educação, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, no Município de Niterói.
6.5. Recebida a Nota Fiscal ou Fatura, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar: a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório; b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação; e c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi- tivas Indiretas;
6.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério;
6.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisseus créditos.
14.26.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
6.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação.
6.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação.
6.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Os pagamentos somente serão efetuados Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.7.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, pela Contratadapor meio de documento oficial, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitofaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
14.3. Ocorrendo erro 6.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no documento da cobrançainstrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmocalculado pro rata die.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contrato De Aquisição
PAGAMENTO. 14.115.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.215.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.315.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.415.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.515.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.615.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 14.117.1. O A reforma e os serviços executados serão apontados por medições mensais.
17.2. As medições devem incluir todos os serviços executados no período a que se referem.
17.3. Os serviços serão remunerados apenas quando estiverem completamente finalizados e testados e somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.
17.4. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:
17.4.1. Mensalmente, desde que cumprido o percentual estipulado no Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão fiscalizadora da UNIFAL-MG, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto.
17.4.2. Serão emitidos os “Termos de recebimento”, em duas vias.
17.5. Uma vez medidos os serviços pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela UNIFAL-MG, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias após o recebimento definitivo contados da apresentação dos documentos ao Setor de cada solicitaçãoContratos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.situado no prédio “O”, sala “O” 413E.
14.217.6. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoA critério da fiscalização e no exclusivo interesse da UNIFAL-MG, pela Contratada, de que as medições poderão ser feitas considerando-se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da reforma. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualNeste caso, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo levado em conta para efeito de pagamento será uma porcentagem (até o limite máximo de 20%) do custo dos materiais e equipamentos constante da composição de custos unitário apresentada pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidadeCONTRATADA.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Reforma De Ampliação Do Prédio F
PAGAMENTO. 14.115.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 pelos serviços prestados será realizado em até 15 (trintaquinze) dias após o recebimento definitivo a conclusão e entrega dos mesmos, devidamente aprovados pela CBTE, contra apresentação de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrelatório de atividades e emissão de Nota Fiscal.
14.215.2. Os pagamentos somente serão efetuados após A nota fiscal deverá indicar o banco, a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoagência e o número da conta bancária para depósito ou poderá ser acostada por boleto bancário em favor da emitente.
14.315.3. Ocorrendo erro no documento No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela participante vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
15.4. Fica reservado a CBTE o direito de reter quaisquer créditos que porventura existirem em favor da cobrançaparticipante vencedora, este independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pela empresa que vier a ser contratada a CBTE e/ou a terceiros.
15.5. A CBTE não será devolvido e obrigada a efetuar o pagamento será sustadode valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, para que nem a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para efetuar o pagamento de parcelas operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
15.6. A empresa vencedora deverá manter, durante a vigência do contrato que vier a ser contado firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação, comprovando, sempre que solicitado pela CBTE, regularidade da:
a. Certidão Conjunta de Débitos relativos a partir Tributos Federais e à Dívida Ativa da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.União;
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Samples: Contract for Services
PAGAMENTO. 14.15.1 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante depósito em conta-corrente no nome do CONTRATADO, na agência e estabelecimento bancário indicados por ele, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.2 O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até trinta dias corridos, contado do Recebimento Definitivo do objeto adquirido e mediante apresentação e ateste da Nota Fiscal.
5.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), deverão ser efetuados no prazo de até cinco dias úteis, contado do Recebimento Definitivo do objeto licitado e mediante apresentação e ateste da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de uma única Nota de Empenho; no caso de o fornecimento abranger produtos/serviços de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias.
5.5 A Nota de Empenho para a qual haja pagamento parcial, cujo fornecedor tenha seu registro de preço cancelado, permanecerá no nome desse, mesmo que os futuros pagamentos sejam feitos em nome do próximo fornecedor que tenha concordado em fornecer, decorrente de negociação com a CONTRATANTE, obedecida à ordem de classificação.
5.6 Ficará reservado à CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega ou na fase de recebimento definitivo forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas.
5.7 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
5.8 Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.9 A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATANTE realizará consulta on line para verificar a manutenção das condições de habilitação.
5.9.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do CONTRATADO, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
5.9.2 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado única vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
5.9.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, ser efetuado pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadoAdministração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.9.4 Persistindo a contratada tome irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessáriasnecessárias à rescisão dos contratos em execução, passando nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
5.9.5 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
5.9.6 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF".
5.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoCONTRATANTE.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, 5.11 Será considerada como data do pagamento o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, dia em que constar como emitida a ordem bancária para as devidas correções, ou aceitá-lapagamento.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como 5.12 O CONTRATANTE não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem se responsabilizará por qualquer despesa que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceirosefetuada pelo CONTRATADO, seja ou que porventura não instituições financeirastenha sido acordada no contrato.
14.8. Os 5.13 A CONTRATANTE deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
5.14 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CONTRATADO, por motivo de descumprimento de obrigações, será precedido de processo administrativo em que será garantido ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos financeirosmoratórios devida pelo CONTRATANTE, processuais entre a data prevista para o pagamento e outrosa do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
5.16 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da inobservância execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de prazo de pagamento pela Contratadaadministração, serão de sua exclusiva responsabilidadefrete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contract
PAGAMENTO. 14.18.2.1. O prazo A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de pagamento ocorrerá no prazo máximo de medição, 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do aceite das Faturas / Notas FiscaisContrato.
14.28.2.2. Os pagamentos somente serão efetuados após Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a comprovaçãoCesama, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadorealizado no primeiro dia subsequente.
8.2.3. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e/ou Nota Fiscal Fatura– deverá ser disponibilizada para download em site próprio da CONTRATADA.
8.2.4. O pagamento só poderá ser realizado em nome do contratado e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.5. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato.
8.2.6. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a. Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b. Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.2.7. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.2.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.2.9. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.2.10. Será utilizado o índice de Serviços de Telecomunicações (IST), determinado pelo órgão regulador das telecomunicações no BRASIL (Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL) para os serviços de telecomunicações, para o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoapresentação da proposta comercial.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.58.2.11. Na hipótese de devolução, a ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal será considerada como não apresentada/ Fatura por responsabilidade da CESAMA, para fins esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de atendimento das condições contratuaismora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
14.68.2.12. Na pendência A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.2.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação da obrigação financeiraquaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagaráinadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.2.14. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha autorização prévia sido entregue.
8.2.15. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e formalContábil, nenhum compromisso que lhe venha de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser cobrado diretamente utilizado será o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo acrescido de 1% (um por terceiros, seja ou não instituições financeirascento) “pro rata”.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contratação De Serviço De Link Dedicado De Internet
PAGAMENTO. 14.113.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.213.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.313.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.413.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.513.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.613.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 14.1. 15.1- O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 ao contratado será efetuado em até 15 (trintaquinze) dias após a informação que será prestada pelo tesoureiro da Prefeitura Municipal, a liquidação na nota de empenho pela Secretária Municipal de Assistência Social e desde que atendam todas as exigências estabelecidas no edital.
15.1.1- Para a execução do pagamento de que trata o recebimento definitivo item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Colares, CNPJ nº 05.835.939/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.1.2- A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao responsável, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.1.3- Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável de cada solicitaçãoSecretaria Municipal, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadoficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a partir da data da reapresentação do mesmoPrefeitura Municipal de Conquista.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 14.122.1. O prazo pagamento será efetuado pelo Município de pagamento ocorrerá no prazo máximo Itapejara D’Oeste - PR, via crédito bancário na conta corrente de titularidade da Pessoa Jurídica declarada contratada, em até 30 (trinta) dias após o recebimento atestado definitivo do responsável pelo recebimento, conferência do bem e também da Nota Fiscal;
22.2. A NOTA FISCAL deverá vir com os produtos minuciosamente descritos em conformidade com as respectivas individualidades de cada solicitaçãoum;
22.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida no mesmo CNPJ o qual foi habilitado para o certame, contados não sendo aceito de matriz quando filial e vice-versa;
22.4. A vencedora do aceite das Faturas / Notas Fiscais.certame deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal as Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certidão de Quitação
14.222.5. Os pagamentos somente serão efetuados após Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
22.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a comprovaçãoliquidação da despesa, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para ficará pendente até que a contratada tome o contratado providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmocontratante.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.1. 13.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito13.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
14.3. Ocorrendo 13.3 Havendo erro no documento na apresentação da cobrançaNota Fiscal/Fatura, este será devolvido e ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será sustado, para ficará sobrestado até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
13.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser contado obrigatoriamente acompanhada de documentos que comprovem a partir regularidade fiscal e trabalhista da data da reapresentação do mesmoconstatada.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal13.5 Na proposta comercial, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, cada proponente credenciada deverá apresentar:
13.6 Tabela contendo valores cobrados pelo plano quarto coletivo e plano quarto privativo independente de faixa etária;
13.7 Tabela contendo valores cobrados pelo plano Quarto Coletivo e plano Quarto Privativo para as devidas correções, ou aceitá-laos desligados da empresa conforme RN n°279 ANS.
14.5. Na hipótese 13.8 O reajuste contratual será anual com base no IPCA/IBGE e a data base será o mês de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins início de atendimento das condições contratuaisoperação.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Termo De Credenciamento
PAGAMENTO. 14.14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
14.24.2. Os pagamentos somente As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão efetuados devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a comprovaçãodata de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, pela Contratadaobrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de que se encontra regular com suas obrigaçõesitens conforme Pregão Eletrônico 05-2022 e Termo de Execução 28/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano conforme disposições do Ato Convocatório nº 09 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante a apresentação das Certidões Negativas transferência bancária em nome da
4.5. É vedado o pagamento de Débitoforma parcelada do objeto.
14.34.6. Ocorrendo Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro no documento na apresentação da cobrançanota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, este será devolvido e ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será sustado, para ficará sobrestado até que a contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar- se-á após a ser contado comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a partir da data da reapresentação do mesmoCONTRATANTE.
14.44.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalHavendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, o Órgãoincidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao seu critériomês, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-lacalculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contract of Purchase
PAGAMENTO. 14.112.1. O prazo Município será o responsável pela emissão das guias para pagamento das taxas de apreensão, multas, transporte, exames, vacinas, diárias e quaisquer outros custos envolvendo o animal apreendido, pelo proprietário do animal, bem como pelo seu recebimento. Os valores recolhidos serão para a rubrica 1.1.2.1.01.1.1.18.00.00.00.00 – Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais.
12.2. No caso de animais de médio e grande porte, permanecerão apreendidos por 7 (sete) dias, findos os quais, se não resgatados, serão leiloados, vendidos ou doados a instituições beneficentes se próprios para consumo, reprodução ou trabalho, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 3.678/2018, alterado pela Lei Municipal nº 3.899, de 2 de junho de 2020, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar NOTA FISCAL no caso de o animal ser leiloado ou vendido para emissão de guia de pagamento ocorrerá no prazo máximo pela PERMISSIONÁRIA de 20% aos cofres públicos, se doado apresentar o TERMO de DOAÇÃO do animal com firma reconhecida em cartório tanto do representante da CONTRATADA quanto do ADOTANTE.
12.3. A PREFEITURA MUNICIPAL fará o repasse a CONTRATADA através de dotação orçamentária própria, sendo a rubrica 0784.3.3.90.39.00.00.100 – Execução de medidas relativas à causa animal, repassando 80% à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite efetivo recebimento das Faturas / Notas Fiscais.
14.2guias nos cofres públicos. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela ContratadaNos termos do §3° do art. 6° da Lei Municipal nº 3.678, de que se encontra regular com suas obrigações5 de junho de 2018, mediante a apresentação das Certidões Negativas alterado pela Lei Municipal nº 3.899, de Débito2 de junho de 2020.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Public Tender
PAGAMENTO. 14.18.1 Mensalmente, a contratada emitirá nota fiscal / fatura de serviço, já descontados os valores correspondentes a multas eventualmente devidas por força do acordo de níveis de serviços aqui instituídos;
8.2 A fatura deverá ter data de vencimento com prazo mínimo de pagamento de 10 (dez) dias úteis após o fechamento do mês de serviço. O prazo mês de serviço normal iniciará no primeiro e terminará no último dia do mês de referência. No primeiro mês de serviço o período, e o respectivo pagamento, será proporcional entre o dia de atesto do circuito até o último dia do mês;
8.3 O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) deverá ser realizado em até 5 dias úteis após o recebimento definitivo atesto da fatura pelo gestor do contrato. Modalidade de cada solicitaçãoLicitação Número / , contados que o Sr.(a) , RG de número , CPF de número , indicado pela empresa , visitou nesta data, as instalações físicas do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãoTribunal de Justiça do Estado da Paraíba, pela Contratada, Anexo Administrativo – Diretoria de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento Tecnologia da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeiraInformação, em virtude João Pessoa – PB, onde obtiveram subsídios e todas as informações relevantes para elaboração de penalidade ou inadimplência contratualsua proposta comercial para a licitação em questão. Responsável DITEC Matrícula: CPF: Representante da Licitante TERMO DE CONTRATO Nº /2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET ATRAVÉS DE LINK DEDICADOS DE NO MÍNIMO 100 MBPS. CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagaránº 09.283.185/0001-63, sem que tenha autorização prévia neste ato representado por seu Presidente, Desembargadora , residente e formaldomiciliado nesta Capital, nenhum compromisso no uso das atribuições que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeirassão conferidas.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTO. 14.117.1. A CONTRATANTE realizará o faturamento das Ordens de Serviço executadas mensalmente, mediante apresentação da prévia-da-fatura pela CONTRATADA, já descontadas as glosas, multas e sanções aplicadas em função do não atendimento aos resultados esperados e Nível Mínimo de Serviço exigido para a execução das Tarefas.
17.2. A CONTRATADA apresentará memória de cálculo do desconto das glosas/multas, para fim de arquivo histórico de desempenho.
17.3. A CONTRATADA faturará somente as Ordens de Serviço efetivamente concluídas com os respectivos quantitativos e Nível Mínimo de Serviço exigido, atestadas e aceitas pela CONTRATANTE.
17.4. O fiscal técnico do contrato deverá avaliar as informações da prévia da fatura em até 3 dias úteis. Caso a prévia da fatura esteja em conformidade com os serviços prestados no mês de referência, o Fiscal irá autorizar a emissão da Nota Fiscal/Fatura, do contrário, caberá ao Fiscal devolve-la à CONTRATADA para o devido ajuste.
17.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura até três dias úteis após a autorização do Fiscal.
17.6. A CONTRATADA deverá apresentar na Nota Fiscal/Fatura o faturamento detalhado correspondente aos serviços prestados, vinculando a ela a referência da Nota de Empenho que deu suporte às despesas.
17.7. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãocorridos, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisa contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 92/2014 e alterações que venham a ocorrer.
14.217.7.1. Os pagamentos somente serão efetuados após A programação do pagamento pela contabilidade de SME, deverá ser para o terceiro dia útil posterior a comprovação, pela Contratada, data de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoprocessamento da liquidação.
14.317.7.2. Ocorrendo erro no documento Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da cobrançaCONTRATADA, este a fluência do prazo será devolvido e o pagamento será sustadointerrompida, para que reiniciando-se a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado contagem a partir da data da reapresentação do mesmoem que estas forem cumpridas.
14.417.7.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalO pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laconforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
14.517.7.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação Havendo atraso nos pagamentos por parte da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela ContratadaSME, serão de sua exclusiva responsabilidadeaplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.112.1. O contratante deverá realizar pagamento na conta corrente de titularidade do contratado a ser indicada, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco).
12.2. No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
12.3. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 20 e 22, XXIII, do Decreto nº 48817/2023.
12.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
12.4. O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento à Fundação Saúde, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – CEP: 20261- 005.
12.5. Uma vez recebidos os documentos mencionados no item 12.4, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação; e
c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
12.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento ocorrerá a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
12.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação, ressalvado o disposto no art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, no art. 29 do Decreto nº 48.817, de 2023, e no Termo de Referência.
12.6. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisrecebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
14.212.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.7.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.7.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
12.8. Os pagamentos somente eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão efetuados após a comprovaçãofeitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitocalculado pro rata die.
14.312.9. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, O CONTRATADO deverá emitir a Nota Fiscal será considerada como não apresentadaEletrônica – NF-e, para fins consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de atendimento das condições contratuaisJaneiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
14.612.10. Na pendência Caso o CONTRATADO não esteja aplicando o regime de liquidação cotas na forma da obrigação financeiraLei estadual nº 7.258, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual12 de abril de 2016, deste edital e do contrato, suspender-se-á o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do fornecedorContrato.
14.712.11. O órgão não pagaráCaso o Edital admita a subcontratação, sem que tenha autorização prévia os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelo CONTRATADO, ficando vedada a emissão de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados, ressalvada, nos casos de prestação de serviços, a hipótese dos arts. 48 e formal49 da Lei Complementar nº 123, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeirasde 14 de dezembro de 2006.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade12.11.1 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pelo CONTRATADO.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contract for Maintenance Services
PAGAMENTO. 14.116.1. Os preços dos produtos objeto da presente licitação serão cobrados pelo licitante adjudicatário de acordo com as condições estabelecidas no pregão.
16.2. A contratada, para recebimento dos pagamentos, fica obrigada a manter atualizada cópia digital mensal das certidões de regularidade para com a Fazenda Federal, Fazenda Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, juntamente com as Notas Fiscais digitalizadas, assim como apresentação da certidão de optante do Simples Nacional, se for o caso.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
16.4. O prazo descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaispreços ou compensação financeira.
14.216.5. Os pagamentos somente serão efetuados após O CONTRATANTE pode deduzir do montante a comprovaçãopagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela ContratadaCONTRATADA, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitonos termos deste contrato.
14.316.6. Ocorrendo erro no documento da cobrançaNo caso de atraso de pagamento, este será devolvido e o pagamento será sustado, para desde que a contratada tome as medidas necessáriasCONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, passando o prazo serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
16.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a ser contado a partir do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da data da reapresentação do mesmoprestação em atraso.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão E Registro De Preços
PAGAMENTO. 14.1. O 14.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, em três vezes sem juros (30/60/90 dias) após assinatura do contrato, apresentação das apólices e dos demais documentos exigidos, inclusive os fiscais.
14.1.1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo será contado a partir de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãosua reapresentação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisdesde que devidamente regularizados.
14.2. Os pagamentos 14.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001-85, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
14.3 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente serão efetuados após atestará e liberará a comprovaçãoreferida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela Contratadalicitante vencedora, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitotodas as condições pactuadas.
14.3. Ocorrendo 14.4 – Havendo erro no documento na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da cobrançadespesa, este aquela será devolvido devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Cambuí e o pagamento será sustado, para ficará pendente até que a contratada tome aquela providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a ser contado a partir regularização da data da situação ou reapresentação do mesmodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 05 (trintacinco) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da apresentação da nota fiscal.
8.2 Na data da reapresentação apresentação da nota fiscal o CONTRATADO deverá estar de posse da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, certidão de regularidade com o FGTS e certidão negativa da Justiça do mesmoTrabalho, em plena vigência, sob pena de não pagamento.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na 8.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laFiscal apresentada pela CONTRATADA.
14.5. Na hipótese de devolução, a 8.3.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisapresentada pela CONTRATADA com os bens efetivamente fornecidos.
14.6. Na pendência 8.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de liquidação da qualquer obrigação financeira, financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagaráinadimplência, sem que tenha autorização prévia e formalisso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.5 Havendo erro nas notas fiscais ou descumprimento das condições do ajuste, nenhum compromisso no todo ou em parte, a tramitação das mesmas será suspensa para que lhe venha a CONTRATADA adote as medidas necessárias à devida correção. Passará a ser cobrado diretamente por terceirosconsiderada, seja ou não instituições financeiraspara efeito de pagamento, a data de reapresentação das notas fiscais depois de regularizada a situação.
14.8. Os eventuais encargos financeiros8.6 A CONTRATANTE poderá sustar, processuais e outrosno todo ou parte, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratadasempre que ocorrer irregularidades no fornecimento ou nas Notas Fiscais apresentadas.
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Samples: Licitação
PAGAMENTO. 14.1. O prazo de 9.1 – A CONTRATANTE efetuará o pagamento ocorrerá no prazo máximo de à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita e atestada pelo Fiscal do Contrato, vedada à antecipação de pagamento, para cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisfaturamento.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados 9.2 – A Nota Fiscal deverá ser apresentada após a comprovação, pela Contratada, expedição do Termo de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de DébitoRecebimento Definitivo pelo setor requisitante.
14.3. 9.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrançaerros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), este será devolvido e o pagamento será sustadoo(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, para ficando estabelecido que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser será contado a partir da data de apresentação da reapresentação do mesmonova fatura, devidamente corrigida.
14.4. Caso se constate erro 9.4 – A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laoutras de responsabilidade da CONTRATADA.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais9.5 – Os preços serão fixos e irreajustáveis salvo nas hipóteses do artigo 65/ Lei 8666/93.
14.6. Na pendência 9.6 – O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de liquidação regularidade com a Fazenda Federal, Estadual (do domicílio ou sede da obrigação financeiraCONTRATADA) e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Cachoeiro de Itapemirim, em virtude quando a sede não for deste Município), através de penalidade ou inadimplência contratualcertidões expedidas pelos órgãos competentes, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor que estejam dentro do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção validade expresso na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.própria certidão;
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Samples: Contrato Administrativo
PAGAMENTO. 14.1. O prazo A EMPRESA deverá, até a data de vencimento indicada na FATURA, efetuar o pagamento: a. do saldo total indicado; ou b. de montante não inferior ao valor de pagamento ocorrerá no prazo máximo mínimo estabelecido (quando aplicável, nos termos deste contrato); ou c. do valor indicado na opção de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas FiscaisPARCELAMENTO DE FATURA.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação13.1 É expressamente proibido o pagamento da FATURA em valor superior ao montante total indicado, pela Contratada, sob pena de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitorescisão do contrato.
14.3. Ocorrendo erro no documento 13.2 A EMPRESA deverá pagar as importâncias devidas, em dinheiro, cheque ou meio eletrônico de pagamento, junto às instituições financeiras, utilizando-se para tanto da cobrançaFicha de Compensação Bancária anexa à FATURA ou mediante outros meios admitidos pela EMISSORA.
13.2.1 Na hipótese de o pagamento ocorrer por meio eletrônico ou cheque, este será devolvido e considerado efetuado somente após a sua efetiva liquidação, ocasião em que o limite será restabelecido.
13.2.2 Enquanto o pagamento será sustadonão for processado, a EMISSORA poderá recusar a autorização de OPERAÇÕES caso o valor do LIMITE DE CRÉDITO seja ultrapassado.
13.3 Sempre que houver insuficiência de pagamento, os valores recebidos da EMPRESA serão imputados primeiramente para quitação dos encargos previstos no item 16, seguidos do custo do financiamento previsto no item 15 e só após para amortização do saldo devedor principal. Na imputação de pagamento, sempre se dará prioridade aos valores pendentes de pagamento há mais tempo, ou seja, aos débitos mais antigos.
13.4 A EMPRESA poderá solicitar, a qualquer tempo, a liquidação antecipada de OPERAÇÕES referentes a parcelamento de fatura e compras parceladas com juros contratadas anteriormente, com desconto proporcional dos encargos financeiros. Nesse caso, aplicar-se-á a mesma taxa de encargos financeiros da OPERAÇÃO.
13.4.1. Para solicitar a liquidação antecipada de parte ou da totalidade da OPERAÇÃO contratada, o ASSOCIADO GESTOR DA CONTA deverá entrar em contato com um dos telefones da Central de Atendimento indicados ao final deste contrato, ou através do chat, disponível na área do cliente no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoformalizar seu pedido.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.913.4.2. A Administração EMISSORA efetuará retenção na fonteo cálculo para liquidação antecipada do total ou de parte da OPERAÇÃO de crédito contratada, dos tributos objeto da solicitação descrita no subitem 13.4.1., e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratadainformará todas as condições para a realização do pagamento.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial
PAGAMENTO. 14.115.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento poderá se estender até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente após a ser prestação dos serviços com a apresentação da respectiva Nota Fiscal e o aceite pelo responsável, por meio de Ordem Bancária, através do domicílio bancário pelo qual a mesma deseja receber seus créditos, ou através de cheque nominal de acordo com as normas estipuladas em edital, com a apresentação da respectiva nota fiscal. Caso a fatura seja devolvida por inexatidão, novo prazo de igual magnitude será contado a partir de sua reapresentação;
15.2. Será procedida, anteriormente ao pagamento, à verificação da data situação cadastral mediante apresentação da reapresentação Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa do mesmo.INSS e FGTS e juntando aos autos do processo, seguindo os trâmites da legislação vigente;
14.415.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação da obrigação financeira, de obrigações em virtude de penalidade sanções administrativas ou inadimplência contratual;
15.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, o valor será descontado da fatura a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou créditos existentes em favor entrelinhas, descrição detalhada do fornecedorobjeto conforme Termo de Referência, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.915.5. A Administração efetuará retenção na fontecontratante pagará as faturas somente à contratada, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratadavedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.15.1. A efetivação do pagamento estará sujeita à totalidade da entrega e ao aceite total e definitivo dos serviços.
5.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado em até 30 (trinta) dias dias, após o recebimento aceite total e definitivo dos serviços, após atestado pela Secretaria requisitante, com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas FiscaisFornecimento emitida pelo Município.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.35.3. Ocorrendo erro no documento na apresentação da cobrançaNota Fiscal/Xxxxxx, este a mesma será devolvido e devolvida a contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será sustado, para que efetuado após a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir apresentação da data da reapresentação do mesmonova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
14.45.4. Caso se constate erro ou irregularidade O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da contratada, no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la/Fatura.
14.55.5. Na hipótese O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a contratada cobrança ou desconto de devoluçãoduplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.7. Para a efetivação do pagamento, a Nota Fiscal será considerada contratada deverá manter as mesmas condições no que se refere à Proposta e à Habilitação, bem como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.fornecer os documentos necessários a comprovação da despesa exigidos pela secretaria requisitante conforme item 6.1.1
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.95.8. A Administração efetuará contratada deverá atender ao disposto no Decreto Normativo n° 4.407/2023 que dispõe sobre a retenção na fonte, dos tributos de imposto de renda no pagamento a fornecedores por órgão e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratadaentidades do poder executivo.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 14.16.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados a entrega do aceite das Faturas / Notas Fiscaisproduto e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
14.26.2. Os pagamentos somente serão efetuados após A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a comprovaçãoindicação do número do processo, pela Contratadanúmero do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas acelerar o trâmite de Débitorecebimento do material e posterior liberação do documento fis- cal para pagamento.
14.36.3. O pagamento será efetuado conforme aprovação junto Caixa Econômica Federal.
6.4. Ocorrendo erro atraso no documento da cobrançapagamento, este será devolvido os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o pagamento será sustado, para que a Administração compensa- rá a contratada tome as medidas necessáriascom juros de 0,5% ao mês, passando pro rata. Através do presente, credenciamos o prazo para o pagamento a ser contado a partir (a) Sr.(a) , portador(a) da data da reapresentação cédula de identidade nº e do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devoluçãoCPF nº , a Nota Fiscal será considerada participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº. 015/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como não apresentadaformular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeiraparticipação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 015/2018, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.que:
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 14.115.1. O prazo de pagamento ocorrerá será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisda apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.215.2. Os pagamentos somente serão efetuados após É vedada expressamente a comprovaçãorealização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigaçõesem especial a cobrança bancária, mediante a apresentação boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das Certidões Negativas de Débitosanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
14.315.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o O pagamento será sustadoprecedido de consulta da regularidade fiscal, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmocomprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.515.4. Na hipótese de devoluçãoirregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a Nota Fiscal será considerada como não apresentadasua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para fins sob pena de atendimento aplicação das condições contratuaispenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
14.615.5. Na pendência de Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da obrigação financeiradespesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em virtude que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
15.10. Quando da ocorrência de penalidade ou inadimplência contratualeventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor será descontado devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da fatura ou créditos existentes taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em favor do fornecedoratraso.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 14.11. A forma de pagamento do Município de Lavras do Sul é por empenho, devendo ocorrer o depósito em conta da CONTRATADA, em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, visada pelo Fiscal do Processo/Contrato.
2. Somente serão pagos os valores correspondentes aos bens efetivamente entregues, cuja Nota possua a assinatura que representa a aceitação, por estarem os mesmos de acordo com as solicitações, por parte do Fiscal da execução do contrato, neste caso, a senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
3. O Município poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
4. Para o caso de faturas incorretas, a CONTRATADA terá o prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 05 (trintacinco) dias úteis para devolução à CONTRATANTE, passando a contar novo prazo, após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisa entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
14.25. Os pagamentos somente Não serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadoconsiderados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATANTE que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoimportem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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PAGAMENTO. 14.111.1. O prazo de pagamento ocorrerá Os pagamentos à CONTRATADA serão mensais, no prazo máximo de não superior a 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, uma vez atestada a realização a contento dos serviços, sendo a solicitação dirigida diretamente à SMADS e instruída com os respectivos comprovantes:
11.1.1. Via da reapresentação do mesmoNota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
11.1.2. Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
11.1.3. Cópia da Nota de Empenho.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.511.1.3.1. Na hipótese de devoluçãoexistir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
11.2. Por ocasião de cada pagamento deverão ser observadas as normas vigentes relativas ao ISS e outras eventuais normas, federais, estaduais ou municipais, que disciplinem a Nota Fiscal incidência de tributos, contribuições, etc, decorrentes das obrigações estabelecidas.
11.3. A fluência do prazo de pagamento será considerada como interrompida caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
11.4. Não será concedida atualização ou compensação financeira.
11.5. Quaisquer pagamentos não apresentadaisentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços ou materiais.
11.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010.
11.7. Deverá haver a a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva do CONTRATANTE, dependente de requerimento formalizado pela CONTRATADA, conforme Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012.
11.7.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 11.7, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de atendimento das condições contratuaiscompensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
14.611.8. Na pendência de liquidação Fica ressalvada qualquer alteração por parte da obrigação financeiraSecretaria Municipal da Fazenda, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedorquanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 14.17.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal ou Fatura.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãoa emissão e apresentação da nota fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisdesde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
14.27.4. Os pagamentos O pagamento somente serão efetuados será efetuado após a comprovação, comprovação pela Contratada, empresa Contratada de que se encontra regular em situação de regularidade com as suas obrigaçõesobrigações para com o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação de originais ou cópias autenticadas das Certidões Negativas de DébitoDébitos do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS, assim bem como com as suas obrigações para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, mediante Certidões Negativas de Débitos, todas em plena validade.
14.37.5. Ocorrendo erro no documento da cobrançaNo caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Amambai, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoefetuado no primeiro dia útil subseqüente.
14.47.6. Caso se constate erro A Prefeitura Municipal de Amambai poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as indenizações devidas correções, ou aceitá-lapor signatário desta Ata.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.77.7. O órgão pagamento efetuado não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidadeexecução.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato
PAGAMENTO. 14.15.1. O prazo A autorização de pagamento ocorrerá no prazo máximo da fatura enviada pela CONTRATADA, será somente mediante elaboração, validação e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE com a entrega de todos os serviços que foram solicitados em Ordem de Fornecimento.
5.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitaçãodias, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaisda data de recebimento da nota fiscal/fatura.
14.25.3. A nota fiscal/fatura deverá ser protocolizada pela contratada na Sede da CONTRATANTE, em localizado no SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010, Brasil.
5.4. Os pagamentos somente serão efetuados após realizados em conformidade com a nota fiscal/fatura emitida pela
5.5. A fiscalização atestará a nota fiscal/fatura em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento na Sede da CONTRATANTE., ou, no mesmo prazo, devolverá motivadamente o documento à contratada para correções e/ou complementações que se fizerem necessárias.
5.6. A CONTRATANTE não efetuará o pagamento se a solução não estiver de acordo com o Termo de Referência, a proposta da contratada e com o objeto contratado.
5.7. No pagamento será verificado a comprovação, pela ContratadaCONTRATANTE, da Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como as condições de habilitação, nos termos do que se encontra regular com suas obrigaçõesdispõe o Projeto Básico. Sendo constatada qualquer irregularidade, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este contratada será devolvido e o pagamento será sustadoformalmente comunicada, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoapresente justificativa e comprovação de regularidade.
14.45.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalOcorrendo a reapresentação de nota fiscal/fatura, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvêos prazos para ateste e pagamento iniciar- se-la, para as devidas correções, ou aceitá-laão novamente.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Software License Agreement
PAGAMENTO. 14.17.1. O Os recursos financeiros serão transferidos pela União, na forma de cronograma de desembolso constante do plano de trabalho firmado através do Contrato de Repasse nº 1053.519-14/2018, respeitando a disponibilidade financeira do concedente, e seguindo os regulamentos estabelecidos neste Convênio.
7.2. Em atendimento ao referido Convênio, a prefeitura deve aguardar a autorização escrita do Ministério das cidades, para início da execução do objeto do contrato, que ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual, e crédito de recursos de repasse na conta vinculada. A liberação dos recursos federais, fica portanto vinculada a esta Autorização para Início do Objeto (A.I.O).
7.3. A autorização pela união, de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, após a autorização para iní- cio do objeto, depois de atestada pela representante do Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, a execução física da etapa correspondente, e posteriormente, a comprovação financeira da etapa anterior (prestação de contas).
7.4. A prestação de contas, pela prefeitura, ocorrerá através do sistema SICONV.
7.5. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento de Controle Financeiro (Tesouraria) da secretaria de Finanças, no prazo de pagamento até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento e atesto da respectiva Fatura, que será liberada, após análise e autorização de desbloqueio de pagamento, pela Caixa Econômica Federal, que ocorrerá no prazo máximo mediante desembolsos da União, sendo vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária.
7.6. Para efeito do item a), Inciso XIV do Art. 40 da LF 8.666/93, as faturas deverão ser pagas dentro de 30 (trinta) dias após o corridos a con - tar do recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscaise atesto da respectiva Fatura.
14.27.7. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovaçãofeitos em Reais (R$), pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitoconforme constante da Fatura.
14.37.8. Ocorrendo erro no documento No caso de eventuais atrasos, os valores serão acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro-rata entre a data do vencimento da cobrança, este será devolvido fatura (adimplemento da obrigação) e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmoefetivo pagamento. Estão excluídos os atrasos motivados pela contratada.
14.47.9. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota FiscalNão será concedido, o Órgãoseja a que título for, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-laantecipação de pagamento de serviços executados pela CONTRATADA.
14.57.10. Na hipótese de devoluçãoNenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuaisnem implicará na aceitação dos serviços.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
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Samples: Contract for Asphalt Paving Works