PAPEL TOALHA BRANCO Cláusulas Exemplificativas

PAPEL TOALHA BRANCO. REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENE PARA USO NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE XXXXXXX XXXXXX. (Licitação Nº : 25/2018-PR) 4530 24/09/2018 3.032,00 0,00 3.032,00 0,00 2207 12.365.0006 EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE:
PAPEL TOALHA BRANCO. 100% celulose virgem rolo com 300mts. - unidade (O vencedor deverá apresentar amostra grátis). UNI 500 R$ 16,88 R$ 8.440,00 -
PAPEL TOALHA BRANCO. 12x2 Rolos GINA CAIXA 2 73,44 146,88 32 Prato descartavel de 15 cm, fundo com 100pct, c/10 unidades cada na cor branca BORY CAIXA 2 190,00 380,00 38 Prato descartavel de 20 cm, fundo com 100pct, c/10 unidades cada na cor branca COPOBRAS CAIXA 2 180,00 360,00 39 Sabão Em Barra Comum De 01 Kg, Caixa Com 10 Unidades SÃO VICENTE cx 2 37,00 74,00 40 Sabão Em Pó, Embalagem Sachê, Registro No M.S, Caixa Comunidade De 500g ALA CX 1 109,35 109,35 41 Sabonete Líquido, Frasco Com 350ml LUX CX 2 9,30 18,60 42 Sabonete, Aspecto Físico Sólido, Peso 90g, Tipo Com Perfume, Formato Retangular, Cor Branca, Aplicação Pele Normal Glicerinado Pequeno. Caixa C/12 ECONOMICO CX 4 17,00 68,00 43 Saco Plástico P/Lixo Conforme Normas Da ABNT, Polietileno De Alta Densidade, Capacidade De 200 Lts, Pacotes Com 05 Unidades TUBARÃO PCT 6 26,00 156,00 44 Saco Plástico P/Lixo Conforme Normas Da ABNT, Polietileno de Alta Densidade, Capacidade de 30 Lts, Pacotes Com 10 Unidades LUX FR 6 12,80 76,80 45 Saco Plástico P/Lixo Conforme Normas Da ABNT, Polietileno De Alta Densidade, Capacidade De 50 Lts, Pacotes Com 10 Unidades TUBARÃO PCT 6 12,90 77,40 46 Saco Plástico P/Lixo Conforme Normas Da ABNT, Polietileno, De Alta Densidade, Capacidade De 100 Lts, Pacotes Com 05 Unidades TUBARÃO PACOTE 6 20,00 120,00 47 Saco Plástico P/Lixo Conforme Normas Da ABNT, Polietileno, De Alta Densidade, Capacidade De 15 Lts, Pacotes Com 05 Unidades TUBARÃO PACOTE 6 12,50 75,00

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.