PAREDES DIVISÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

PAREDES DIVISÓRIAS. É obrigatória a construção de paredes divisórias entre estandes que possuam vizinhos contíguos, estabelecendo o limite de cada área. Para que este tipo de área, a montagem das paredes deverá ser imediata à marcação da área no piso do pavilhão, evitando-se espaços entre estandes. A altura mínima das paredes deve ser de 2.20m. A altura máxima do estande não deve ultrapassar 4 metros. OBS.: NÃO SERÁ PERMITIDO O REAPROVEITAMENTO DAS PAREDES DOS ESTANDES VIZINHOS
PAREDES DIVISÓRIAS. É obrigatória a construção, pelo EXPOSITOR, de paredes divisórias nos limites de sua área, na divisa com outro estande. O ponto mais alto de qualquer elemento decorativo ou estrutura de apoio não poderá exceder a altura máxima de 3,0 m de altura, a contar do piso. Não serão permitidos, em hipótese alguma, estandes com piso superior configurando 1° andar. É de responsabilidade da montadora, executar acabamento nas paredes laterais externas que ultrapassem a altura de 2,20m, seguindo a mesma identidade do projeto do estande. Altura máxima de estandes no DERC 2017: 3,0 m de altura. Somente será permitido a utilização de carrinho ou outro meio de transporte de cargas leves equipado com pneumáticos para transporte de mercadorias dentro do Centro de Convenções de Goiânia. Informamos que o Centro de Convenções não dispõe de carrinhos.
PAREDES DIVISÓRIAS. É obrigatória a construção de paredes divisórias nos limites de sua área (porém, dentro dela) com as áreas vizinhas. A altura mínima deve ser de 2,20m, a partir do piso do pavilhão, até a altura máxima de 5,00m, respeitando o recuo da respectiva altura em todo o perímetro do estande. O expositor deverá dar acabamento de qualidade na face voltada para seus vizinhos ou áreas de circulação, a partir da altura de 2,20m do piso do pavilhão. Para as áreas voltadas para os vizinhos, o acabamento deverá ser unicamente na cor branca.
PAREDES DIVISÓRIAS. S U M Á R I O
PAREDES DIVISÓRIAS. É obrigatória a construção de paredes divisórias em todo o perímetro limítrofe com outros estandes, obedecendo às normas estabelecidas adiante. No caso de divisórias que ultrapassem a altura de 2,20m estas deverão ter acabamento externo na área que ultrapassar a referida altura. Atenção: A montagem de paredes cegas nos estandes (EX. DEPOSITOS) não deverá ultrapassar ao percentual de 40% em cada lateral ou frente, voltada para as circulações do evento.
PAREDES DIVISÓRIAS. A construção de paredes divisórias em todo o perímetro limítrofe com outros ESTANDES é obrigatória para cada EXPOSITOR, não sendo permitido o reaproveitamento das paredes vizinhas. A altura das paredes (acabadas) contíguas com ESTANDES vizinhos, deverá ser de 3,30m, a contar do piso do pavilhão.
PAREDES DIVISÓRIAS. A altura máxima para instalação de paredes divisórias de vidro simples é de ~2,20m. As paredes devem estar sinalizadas com fita de segurança (adesivo, grafismo, logotipo etc.). Acima desta altura, somente será permitida a instalação de painéis de vidro que contenham película de segurança tipo “INSUFILM”, ou painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado. Para a instalação de painéis de vidro simples que contenham “INSUFILM” é necessário apresentar o Atestado Técnico garantindo o não estilhaçamento destes vidros em casos de quebra.
PAREDES DIVISÓRIAS. Painéis tipo TS brancos com 1m de largura estruturados em montantes e travessa de alumínio anodizado (tipo padrão octanorm) com altura total de de 2,2m. Caso o estande seja de esquina, ponta de ilha ou de meio com frente para dois corredores, as divisórias que dão para estes corredores podem ser dispensadas integral ou parcialmente, dependendo da escolha de cada cliente. Haverá testeira de 3m de largura em painéis tipo TS brancos com 0,5m de altura (de 2,2m do piso a 2,7m do piso) estruturada com montantes e travessas em alumínio anodizado (tipo octanorm) na frente do estande, no limite do corredor. Em estandes de esquina, ponta de ilha ou de meio com frente para dois corredores haverá testeira para todos os corredores, com identificação em todas elas.
PAREDES DIVISÓRIAS. 02 UNID - PORTA COMPLETA EUCATEX 1,8 M² - VIDRO LISO REFERENTE A DIVISÃO DE SALAS DOS SETORES ONDE OS SERVIDORES MUNICIPAIS ATENDERAM DENTRO DA NOVA SALA DO CRAS ( CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL). (Licitação Nº : 26/2018-PR) OBS: REGULARIZAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO 1035 DO DIA 13/04/2018. 4392 14/09/2018 28,49 0,00 28,49 0,00 1036 08.241.0008 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A GENEROS DE ALIMENTAÇÃO PARA LANCHE SERVIDO NOS ENCONTROS DA 3 IDADE, DO BAIRRO VILA DOZE E CENTRO, CONFORME SEGUE:
PAREDES DIVISÓRIAS. É obrigatória a construção, pelo EXPOSITOR, de paredes divisórias nos limites de sua área, na divisa com outro estande. Os estandes com fundo voltado para as áreas de circulação, tanto dentro como fora da exposição, deverá ter acabamento nos seus fechamentos de modo a não prejudicar a circulação, o visual da exposição e o visual do estande vizinho.