PAREDES DIVISÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

PAREDES DIVISÓRIAS. É obrigatória a construção de paredes divisórias entre estandes que possuam vizinhos contíguos, estabelecendo o limite de cada área. Para que este tipo de área, a montagem das paredes deverá ser imediata à marcação da área no piso do pavilhão, evitando-se espaços entre estandes. A altura mínima das paredes deve ser de 2.20m. A altura máxima do estande não deve ultrapassar 4 metros. OBS.: NÃO SERÁ PERMITIDO O REAPROVEITAMENTO DAS PAREDES DOS ESTANDES VIZINHOS
PAREDES DIVISÓRIAS. É obrigatória a construção, pelo EXPOSITOR, de paredes divisórias nos limites de sua área, na divisa com outro estande. O ponto mais alto de qualquer elemento decorativo ou estrutura de apoio não poderá exceder a altura máxima de 3,0 m de altura, a contar do piso. Não serão permitidos, em hipótese alguma, estandes com piso superior configurando 1° andar. É de responsabilidade da montadora, executar acabamento nas paredes laterais externas que ultrapassem a altura de 2,20m, seguindo a mesma identidade do projeto do estande. Altura máxima de estandes no DERC 2017: 3,0 m de altura. Somente será permitido a utilização de carrinho ou outro meio de transporte de cargas leves equipado com pneumáticos para transporte de mercadorias dentro do Centro de Convenções de Goiânia. Informamos que o Centro de Convenções não dispõe de carrinhos.
PAREDES DIVISÓRIAS. A altura máxima para instalação de paredes divisórias de vidro simples é de ~2,20m. As paredes devem estar sinalizadas com fita de segurança (adesivo, grafismo, logotipo etc.). Acima desta altura, somente será permitida a instalação de painéis de vidro que contenham película de segurança tipo “INSUFILM”, ou painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado. Para a instalação de painéis de vidro simples que contenham “INSUFILM” é necessário apresentar o Atestado Técnico garantindo o não estilhaçamento destes vidros em casos de quebra.
PAREDES DIVISÓRIAS. Serão montadas com painéis TS fórmica com acabamento branco em ambas as faces. Os painéis serão emoldurados sobre perfis de alumínio anodizados natural do sistema padrão “octanorm” com altura de 2,70 metros;
PAREDES DIVISÓRIAS. É obrigatória a construção de paredes divisórias em todo o perímetro limítrofe com outros estandes, obedecendo às normas estabelecidas adiante. No caso de divisórias que ultrapassem a altura de 2,20m estas deverão ter acabamento externo na área que ultrapassar a referida altura. Atenção: A montagem de paredes cegas nos estandes (EX. DEPOSITOS) não deverá ultrapassar ao percentual de 40% em cada lateral ou frente, voltada para as circulações do evento.
PAREDES DIVISÓRIAS. A construção de paredes divisórias em todo o perímetro limítrofe com outros ESTANDES é obrigatória para cada EXPOSITOR, não sendo permitido o reaproveitamento das paredes vizinhas. A altura das paredes (acabadas) contíguas com ESTANDES vizinhos, deverá ser de 3,30m, a contar do piso do pavilhão.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: