Partes e seus direitos e deveres Cláusulas Exemplificativas

Partes e seus direitos e deveres. Conforme muito bem leciona o autor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, as partes do contrato de locação denominam-se “locador, ou senhorio, ou arrendador; e locatário, ou inquilino, ou arrendatário.”13 Por tratar-se de um contrato bilateral, ambas as partes obrigam-se reciprocamente, razão pela qual possuem direitos e deveres. Nesse sentido esclarece Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: “Destarte, na locação ambos os contratantes têm direitos e deveres. O fato de, eventualmente, em um contrato bilateral, um volume maior de deveres estar carreado a uma das partes não retira sua natureza sinalagmática. Há, pois, entre locador e locatário, como especifica esta lei e já o fazia o Código Civil, uma interdependência de deveres que se percebe claramente. A exceptio, exceção de contrato não cumprido, tem, pois, aplicabilidade na locação.”14 Primeiramente, importante trazer à baila o posicionamento o renomado autor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, com relação à finalidade da locação, verbis: “A locação tem uma finalidade, um objetivo conceitual, que é proporcionar ao locatário a utilização da coisa. Daí o dever fundamental do locador de assegurar ao locatário seu uso pacífico, e responder pela sua aptidão para ser utilizada.”15 Com relação às obrigações do locatário, o ilustre autor mencionado acima, aponta como primeira e principal obrigação pagar pontualmente os alugueres.16 A Lei do Inquilinato elenca alguns dos direitos e deveres do locador e do locatário, em seus artigos 22 e 23, verbis: “Art. 22. O locador é obrigado a:

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