PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL Cláusulas Exemplificativas

PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. 3.1. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. São partes integrantes deste edital:
PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. 2.1 - Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de referência; Anexo II - Modelo de Carta Proposta; Anexo III - Minuta de Contrato; Anexo VI – Declaração de Micro e Pequena Empresa.
PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. São partes integrantes deste edital: Anexo I – Modelo da ficha de inscrição e de Plano de Inovação. Anexo III – Modelo de Declaração de Concordância, Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT e cessão e uso de imagem para os demais Membros da Equipe Executora do Plano de Inovação. Anexo IV – Modelo Estruturado para Apresentação do Plano de Ação. Anexo V – Lista de serviços oferecidos aos selecionados. Anexo VI – Minuta de Termo de Outorga e Apoio a Plano de Inovação.
PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. É parte integrante deste edital o Anexo I – Termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT. O proponente pesquisador deverá manifestar sua concordância a esse termo no formulário de submissão de proposta de pesquisa na plataforma deste edital.
PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. 2.2.1. Integram o presente Instrumento Convocatório os Anexos de I a VII deste Edital:
PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. 4.1 Integram o presente instrumento convocatório: ANEXO I: Termo de Referência (Especificações, Quantitativos e Critérios de Aceitabilidade) (art. 30, §2º, I e II, Lei n.º 8666/93). ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços (art. 30, XVII e §2º, IV, Lei n.º 8.666/93). ANEXO III: Modelo de Procuração (art. 30, XVII e §2º, IV, Lei n.º 8.666/93). ANEXO IV: Modelo de Declaração de Empregados Menores (art. 30, XVII e §2º, IV c/c art. 27, V, Lei n.º 8.666/93). ANEXO V: Modelo de Declaração de Disponibilidade para a Execução do Objeto do Contrato (art. 76, Lei n.º 8.666/93). ANEXO VI: Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo (art. 32, §2º, Lei n.º 8.666/93). ANEXO VII: Modelo de Declaração de Impedimento de Licitar com Órgão Público (art. 30, XVII e §2º, IV, Lei n.º 8666/93). XXXXX XXXX – Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande. ANEXO IX – Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta. ANEXO X: Minuta do Contrato (art. 30, §2º, III, Lei n.º 8.666/93).
PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM
PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. 2.1. Integram o presente Instrumento Convocatório os Anexos de I a IX deste Edital, independentemente de transcrição: Anexo I - Modelo da Proposta Comercial, contendo discriminação, marca- /modelo, quantidade, unidade, etc.; Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de Habilitação; Anexo III - Modelo de Procuração de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Declaração de que não emprega menor; Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contatar com a Administração Pública; Anexo VI - Minuta de Ata de registro de Preços; Anexo VII - Termo de Referência, Especificações e Quantitativos; Anexo VIII - Modelo de Declaração de Micro ou Pequena Empresa ou Microempresário; Anexo IX - Minuta de Contrato.

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  • DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: