Participantes da rede Cláusulas Exemplificativas

Participantes da rede. Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União que possuam convênio vigente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) ou autorização concedida por esta e que contenham demanda da SRFB válida e registrada junto ao SOLICITI para receber dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e/ou SN e que realizem a contratação do Cadastro Compartilhado da Receita Federal junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados, nos moldes do definido nos artigos 1º ao 6º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021. Nessa primeira versão do produto b-Cadastros, os participantes da solução recebem o compartilhamento das bases de dados contratadas junto ao SERPRO e autorizadas pela SRFB, não sendo permitida a escrita na rede. O modelo de negócio prevê a contratação individual de cada base de dados, podendo o participante optar por quais bases deseja receber, mediante autorização da RFB.
Participantes da rede. 3.8.1 ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DOS DEMAIS PODERES DA UNIÃO QUE POSSUAM CONVÊNIO VIGENTE COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB)OU AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR ESTA E QUE CONTENHAM DEMANDA DA SRFB VÁLIDA E REGISTRADA JUNTO AO SOLICITI PARA RECEBER DADOS DAS BASES CPF, CNPJ, CAEPF, CNO E/OU SN E QUE REALIZEM A CONTRATAÇÃO DO CADASTRO COMPARTILHADO DA RECEITA FEDERAL JUNTO AO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, NOS MOLDES DO DEFINIDO NOS ARTIGOS 1º AO 6º DA PORTARIA RFB Nº 34, DE 14/05/2021. 3.8.2 NESSA PRIMEIRA VERSÃO DO PRODUTO B-CADASTROS, OS PARTICIPANTES DA SOLUÇÃO RECEBEM O COMPARTILHAMENTO DAS BASES DE DADOS CONTRATADAS JUNTO AO SERPRO E AUTORIZADAS PELA SRFB, NÃO SENDO PERMITIDA A ESCRITA NA REDE. 3.8.3 O MODELO DE NEGÓCIO PREVÊ A CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA BASE DE DADOS, PODENDO O PARTICIPANTE OPTAR POR QUAIS BASES DESEJA RECEBER, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA RFB.
Participantes da rede. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 9942-7397-0731-5685 Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União que possuam convênio vigente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) ou autorização concedida por esta e que contenham demanda da SRFB válida e registrada junto ao SOLICITI para receber dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e/ou SN e que realizem a contratação do Cadastro Compartilhado da Receita Federal junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados, nos moldes do definido nos artigos 1º ao 6º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021. Nessa primeira versão do produto b-Cadastros, os participantes da solução recebem o compartilhamento das bases de dados contratadas junto ao SERPRO e autorizadas pela SRFB, não sendo permitida a escrita na rede. O modelo de negócio prevê a contratação individual de cada base de dados, podendo o participante optar por quais bases deseja receber, mediante autorização da RFB.

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  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;

  • ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade

  • DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde;

  • DOS PARTICIPANTES 5.1 São Órgãos Participantes do presente processo licitatório os seguintes municípios consorciados ao CIGA que manifestaram interesse na contratação do objeto do presente processo licitatório 5.1.1 Municípios que manifestaram interesse: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Benedito Novo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas , Caxambu do Sul, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Correia Pinto, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Erval Velho, Frei Rogério, Gaspar, Garopaba, Grão Pará, Garuva, Guarujá do Sul, Guatambu, Guabiruba, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ipira, Ipumirim, Itá, Ituporanga, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Jupiá, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Lacerdópolis, Lontras, Mirim Doce, Massaranduba, Maravilha, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Palma Sola, Palmeira, Paraíso, Passo de Torres, Xxxxx Xxxxx, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Alta, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio Rufino, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Lourenço do Oeste, São João do Sul, Seara, Siderópolis, Sombrio, Treze Tílias, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste, Urubici, Vargem Bonita, Vargem, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Witmarsum e Xxxxxx.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ÓRGÃOS PARTICIPANTES a) XXX ÓRGÃO PARTICIPANTE XXX, inscrito no CNPJ sob o nº /0001- , com sede na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXXX, CIDADE/ESTADO, CEP: . - , neste ato representado por seu: XXX GESTOR XXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº. XXX de XX de XXXXXX 2022, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, XXX PROFISSÃO XXX, portador do CPF nº. . . - e RG nº ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO XXX, residente e domiciliado na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, BAIRRO: XXXXXX, CEP: . - , CIDADE/ESTADO.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.