PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas se obrigam a pagar, a todos os seus empregados, a título de participação nos lucros, para o período de 2022, o valor de R$ 481,42 (quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), divididos em duas parcelas de R$ 240,71 (duzentos e quarenta reais e setenta e um centavos) cada, sendo a primeira paga juntamente com o salário de julho/2022 e a segunda juntamente com o salário de janeiro/2023. 1 - O critério para apuração e distribuição dos resultados decorrentes do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados será o seguinte: a) haverá um sistema de pontuação, sendo no máximo 600 (seiscentos) pontos no semestre, divididos em 12(doze) frações de 50 (cinquenta) pontos cada, o que corresponde a 100 (cem) pontos ou 2 (duas) frações máximas em cada mês;
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas que tenham interesse em instituir por meio de acordo coletivo o regime de participação nos lucros e/ou resultados deverão se informar junto às entidades laborais respectivas. O referido acordo deverá ser firmado nos moldes da lei 10.101/2000, contendo normas claras e objetivas.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Com objetivo de conceder aos trabalhadores lucros e/ou resultados da empresa, como instrumento de integração e incentivo à produtividade, as empresas deverão firmar Acordo Coletivo no Sindicato dos Empregados, conforme prevê a Lei 10.101/2000, sendo certo que o pagamento apenas será efetuado, caso atinja o negociado.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas pagarão, a título de participação nos resultados econômicos da empresa, como gratificação, o valor correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do piso salarial da categoria previsto na Tabela II e III da presente CCT de R$ 1.563,64 (Mil Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos) exclusivamente para as áreas industriais previstas na Tabela II e III, anualmente, aos empregados que possuírem mais de 1 (um) ano de empresa, no mês de seu aniversário.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. a) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2020 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2020 até 31 de Dezembro de 2020. Prazo para pagamento: O pagamento se dará em 02 (duas) parcelas. A 1ª parcela corresponderá ao período de apuração de Janeiro de 2020 até Junho de 2020 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2020, tendo em vista a antecipação da data base. A 2ª parcela corresponderá ao período de apuração de Julho de 2020 até Dezembro de 2020 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2021. Prazo para Pactuação do Acordo com o Sindicato dos Empregados: As empresas terão o prazo para pactuarem o acordo da PLR 2020 com o Sindicato dos Empregados até 30 de março de 2020.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Fica pactuado entre as partes acordantes a implantação de um Programa de Participação nos Resultados (PPR), com seus devidos planos, metas e pagamentos, com a anuência do Sindicato Profissional da categoria.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Fica definido entre as partes que no tocante a PR – Participação nos Resultados, prevista na lei 10.101 de 20/12/2000: Considerando que a Participação nos Resultados — PR constitui instrumento de integração entre capital e trabalho; considerando que constitui também um saudável incentivo à produtividade da empresa e, finalmente considerando que proporcionará melhoria no bem estar social do trabalhador, com fundamento na Lei 10.101/2000 e atendendo ao que dispõe o inciso XI do artigo 7° da Constituição Federal e Convenção Coletiva da categoria vigente, as empresas abrangidas pela CCT, se obrigam a cumprir os seguintes critérios aplicáveis à Participação nos Resultados — PR:
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas que desejarem implantar o programa de participação de seus empregados nos lucros e/ou resultados, deverão atender os requisitos da Legislação Vigente, e receberão a anuência de ambos Sindicatos signatários da presente.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Fica facultado aos empregadores a implantação da participação nos lucros e resultados das empresas, prevista na lei 10.101/2000, consideradas as seguintes condições: