PARÁGRAFO TERCEIRO Cláusulas Exemplificativas

PARÁGRAFO TERCEIRO. A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à EMUSA.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O valor da MMC será reajustado anualmente, a contar da data da assinatura do instrumento contratual, com base na movimentação efetivamente ocorrida a cada período de 12 (doze) meses, sendo substituída pela menor movimentação realizada neste ano, desde que este valor supere a MMC vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Exceto na hipótese de acordo entre as Partes e decisão judicial, a rescisão deverá sempre ser formalmente motivada pela autoridade competente, com a obrigação de prévia instauração de processo administrativo, com o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório, observadas as normas e princípios aplicáveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O exercício da fiscalização pela SOPH e ANTAQ não exclui ou reduz a responsabilidade da
PARÁGRAFO TERCEIRO. O presente Contrato será rescindido se verificada a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento das obrigações estipuladas, inclusive, as trabalhistas e previdenciárias e nulo se constatada alguma irregularidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As informações repassadas ou compartilhadas, sejam escritas, sejam digitais, sejam orais, devem ser tratadas com sigilo e confidencialidade, salvo quando classificadas como informação pública, conforme os requisitos estabelecidos pela Lei Ordinária Federal nº 12.527/2011 e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, sem a expressa, formal e escrita autorização do CONTRATANTE e do BNDES.
PARÁGRAFO TERCEIRO. 4.3.1. Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA responde, também, nos termos da relação comitente comissário, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades que contratar para a execução das atividades vinculadas ao arrendamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a notificar a SOPH imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA e dos membros do seu Grupo referentes ao Contrato. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a manter a SOPH informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela SOPH.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A devolução dos bens vinculados ao arrendamento será feita sem qualquer indenização.