We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

PARÂMETROS DE QUALIDADE Cláusulas Exemplificativas

PARÂMETROS DE QUALIDADE. 15.1. São parâmetros de qualidade do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na regulamentação: a. fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 19.1 São parâmetros de qualidade para a prestação dos serviços, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL: (i) Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação vigente; (ii) Disponibilidade do(s) Serviço(s) nos índices definidos na regulamentação ou outro que vier a ser acordado entre as Partes; (iii) Divulgação de informações ao CLIENTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do(s) Serviço(s); e (iv)Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do CLIENTE;
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 15.1. São parâmetros de qualidade do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na regulamentação: a. Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação; b. Disponibilidade do serviço nos índices contratados; c. Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na regulamentação da Anatel; d. Divulgação de informações ao ASSINANTE de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço; e. Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do ASSINANTE; f. Número de reclamações; g. Fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de serviço pelo órgão regulador.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 4.1. O procedimento de medida de tráfego IP desconsiderará o “overhead” da interface, sendo convencionado 20% (vinte por cento) para interfaces ATM e 10% (dez por cento) para interfaces POS.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 4.1. O procedimento de medida de tráfego IP desconsiderará o “overhead” da interface, sendo convencionado em 8% (oito por cento) para a interface de 1GigaEthernet, trafegando pacotes IP de 512bytes.
PARÂMETROS DE QUALIDADEO serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios: 3.1.1 Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos; 3.1.2 Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos; 3.1.3 Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos e características exigidas; 3.1.4 Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico, com criação de chamado numerado passível de acesso pelo contratante; 3.1.5 Eficiência das soluções definitivas apresentadas; 3.1.6 Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período; 3.1.7 Atendimento às demais exigências contratuais.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 8.1- São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel: a) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação da Anatel;
PARÂMETROS DE QUALIDADE. Todas as tipologias de empreendimentos turísticos devem, ainda, obedecer aos seguintes parâmetros de qualidade:
PARÂMETROS DE QUALIDADE. São parâmetros de qualidade para a prestação dos serviços, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL: (i) Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação da ANATEL; sendo certo que outras garantias poderão ser dadas individualmente ao cliente de acordo com a proposta comercial enviada, (ii) Disponibilidade do(s) Serviço(s) nos índices definidos na regulamentação ou outro que vier a ser acordado entre as Partes; (iii) Divulgação de informações ao CLIENTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do(s) Serviço(s); e (iv)Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do CLIENTE.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. São parâmetros de qualidade do Serviço SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na Regulamentação: a) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na Regulamentação; b) disponibilidade do Serviço nos índices contratados; c) emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na Regulamentação da ANATEL; c) divulgação de informações aos clientes de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do Serviço; d) rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos clientes; e) número de reclamações dos Serviços contratados; f) fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do Serviço, da planta, bem como, os econômico- financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de Serviço pelo órgão regulador.