PARÂMETROS DE QUALIDADE. 15.1. São parâmetros de qualidade do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na regulamentação:
a. fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 21.1 São parâmetros de qualidade para a prestação do(s) Serviço(s), sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL:
(i) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
(ii) disponibilidade do(s) Serviço(s) nos índices definidos neste Contrato.
(iii) divulgação de informações ao CONTRATANTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do(s) Serviço(s); e
(iv) rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do CONTRATANTE.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 15.1. São parâmetros de qualidade do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na regulamentação:
a. Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
b. Disponibilidade do serviço nos índices contratados;
c. Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na regulamentação da Anatel;
d. Divulgação de informações ao ASSINANTE de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
e. Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do ASSINANTE;
f. Número de reclamações;
g. Fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de serviço pelo órgão regulador.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 3.1. O procedimento de medida de tráfego IP desconsiderará o “overhead” da interface, sendo convencionado 20% (vinte por cento) para interfaces ATM (Asynchronous Transfer Mode) e 10% (dez por cento) para interfaces POS (Packet Over Sonet).
PARÂMETROS DE QUALIDADE. O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
3.1.1 Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
3.1.2 Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos;
3.1.3 Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos e características exigidas;
3.1.4 Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico, com criação de chamado numerado passível de acesso pelo contratante;
3.1.5 Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
3.1.6 Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;
3.1.7 Atendimento às demais exigências contratuais.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 4.1. O procedimento de medida de tráfego IP desconsiderará o “overhead” da interface, sendo convencionado em 8% (oito por cento) para a interface de 1GigaEthernet, trafegando pacotes IP de 512bytes.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. São parâmetros de qualidade para a prestação dos serviços, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL:
(i) Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação da ANATEL; sendo certo que outras garantias poderão ser dadas individualmente ao cliente de acordo com a proposta comercial enviada,
(ii) Disponibilidade do(s) Serviço(s) nos índices definidos na regulamentação ou outro que vier a ser acordado entre as Partes;
(iii) Divulgação de informações ao CLIENTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do(s) Serviço(s); e (iv)Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do CLIENTE.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 8.1- São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:
a) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação da Anatel;
PARÂMETROS DE QUALIDADE. São parâmetros de qualidade dos serviços, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL:
a) O fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação de telecomunicações;
PARÂMETROS DE QUALIDADE. São parâmetros de qualidade do Serviço SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na Regulamentação: a) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na Regulamentação; b) disponibilidade do Serviço nos índices contratados; c) emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na Regulamentação da ANATEL; c) divulgação de informações aos clientes de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do Serviço; d) rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos clientes; e) número de reclamações dos Serviços contratados; f) fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do Serviço, da planta, bem como, os econômico- financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de Serviço pelo órgão regulador.