PASSIVOS AMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

PASSIVOS AMBIENTAIS. O único passivo ambiental identificado e reconhecido é o Terminal de Granéis Líquidos de São Torquato. Trata-se de um terminal desativado onde foi identificada a necessidade de remediação e recuperação a partir de estudos realizados a pedido do Instituto Estatual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA. A CODESA estima que realizará o investimento antes do processo de desestatização; • Desta forma, os únicos passivos ambientais que podem vir a ser assumidos pelo Poder Concedente são aqueles não identificados até a data de celebração do contrato de concessão e identificados pela nova Concessionária em até 360 dias após a assinatura.
PASSIVOS AMBIENTAIS. 1) Cabe à Concessionária providenciar a recuperação, remediação e gerenciamento dos passivos ambientais relacionados com a Concessão, de forma a manter a regularidade ambiental do Porto Organizado.
PASSIVOS AMBIENTAIS. 5.1. Existe passivo ambiental na área a ser utilizada pelo empreendimento? SIM NÃO 5.2. Em caso afirmativo, descrever o passivo ambiental da área:
PASSIVOS AMBIENTAIS. 9.1 Os passivos ambientais, dos quais possam derivar DANOS ao meio ambiente, deverão ser adequados pela CONCESSIONÁRIA.
PASSIVOS AMBIENTAIS. Passivo ambiental é o resíduo armazenado na área do empreendimento, sem destinação definida.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por: