PECÚLIO POR MORTE Cláusulas Exemplificativas

PECÚLIO POR MORTE o capital a ser pago de uma só vez ao(s) beneficiário(s) em decorrência da morte do participante.
PECÚLIO POR MORTE. Art. 45. O Pecúlio por Morte será devido aos beneficiários, em pagamento único, em decorrência do falecimento do participante Ativo, do Vinculado, do Remido ou do Assistido, e corresponderá ao montante acumulado no saldo das contas do participante e será pago aos beneficiários indicados na proporção definida pelo participante. Seção VII
PECÚLIO POR MORTE. A TIM complementará o pecúlio pago pela FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, aos beneficiários legais do empregado contribuinte daquela Fundação, falecido em decorrência de ACIDENTE DO TRABALHO, até que seja atingido o montante de 10 (dez) vezes o valor da remuneração do empregado, na data do falecimento deste.
PECÚLIO POR MORTE. A empresa complementará o pecúlio pago pela FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, aos beneficiários legais do empregado contribuinte daquela Fundação, falecido em decorrência de ACIDENTE DO TRABALHO, até que seja atingido o montante de 10 (dez) vezes o valor da remuneração do empregado, na data do falecimento deste.
PECÚLIO POR MORTE. A BENECAP, em caso de falecimento do empregado, de seu cônjuge ou filho dependente, desde que associado da entidade, pagará ao beneficiário legal o pecúlio por morte, nos termos, quantia e forma das normas estabelecidas pelo contrato de seguro.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.