PERCENTUAL DE DESCONTO Cláusulas Exemplificativas

PERCENTUAL DE DESCONTO oferecido sobre os preços de peças e acessórios novos e genuínos constantes da tabela das respectivas montadoras que compõem os lotes, vigente na data da emissão da Ordem de Fornecimento.
PERCENTUAL DE DESCONTO oferecido sobre os preços de peças e acessórios novos que atendam aos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC, nos termos da Portaria nº 301/2011 do INMETRO; Observação: O percentual de desconto poderá ser apresentado com até duas casas decimais, estando inclusas no valor obtido, após sua aplicação, todas as despesas incidentes sobre o produto a ser adquirido (impostos, contribuições, frete, seguros, embalagens etc).
PERCENTUAL DE DESCONTO. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência;
PERCENTUAL DE DESCONTO. 16% para o Lote 01 el Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; 5) M.R.F. CLÍNICA MÉDICA, FISIOTERAPIA Detentora: ROMEU UNO ME (Lotes 06 e 07) E ODONTOLOGIA LTDA, 100 consultas/mês endocrinologia – Xxxxx Percentual de desconto: 5,5% para o Lote 06, 5,5% para o Lote 07 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e 6) MARCEL YOSSUKE NISHIMURA, 100 Fica ratificada a Dispensa de Licitação a empresa QUEBEC CONS- Detentora: J. C. TRINCA PEÇAS ME (Lotes 05 e 10) consultas/mês dermatologia – Marcel Yossuke Nishimura para o Creden- TRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A, com valor total de R$ Percentual de desconto: 6% para o Lote 05, 9% para o Lote 10 ciamento de empresa para prestação de serviços de consultas médicas, 620.548,52 (Seiscentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e oito reais Data da Assinatura da Ata de Registro de Preços: 24/07/2018 com base na Lei Municipal 1209/09, alterada pelas leis 1.496/11, 1.708/13 e cinquenta e dois centavos), objetivando a contratação emergencial Detentora: FUSION COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI ME e 1655/13 e Lei Municipal n° 1.998 de 12 de abril de 2.016. Prefeitura da de empresa especializada para prestação de serviços de operação e (Lotes 02, 03, 04, 08, 09 e 11) Estância Turística de Xxxxx, 03 de agosto de 2.018 – Xxxxxxxx Xxxxxx Ma- manutenção no Aterro Sanitário de Avaré/SP, com fulcro no artigo 24 Percentual de desconto: 51,5% para o Lote 02, 7,5% para o Lote chado – Secretário Municipal de Saúde da Estância Turística de Avaré. da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 06 03, 7,5% para o Lote 04, 7,5% para o Lote 08, 7,5% para o Lote 09 de agosto de 2.018 – Xxxxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal do Meio Ambiente da Estância Turística de Avaré. e 7,5% para o Lote 11 Data da Assinatura da Ata de Registro de Preços: 31/07/2018 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal de Saúde da Estân- cia Turística de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas Fica ratificada a Dispensa de Licitação com a empresa SABIC pelo Decreto Municipal nº 4.813/17 e conforme o disposto no artigo COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, com valor total de R$ Modalidade: Chamamento Público nº. 005/18 – Processo nº. 43, VI da Lei nº. 8.666/93 c/c Lei 10.520/02 HOMOLOGA as empresas 1.008,30 (Hum mil, oito reais e trinta centavos), objetivando a aqui- 268/18 EQUIPOS COMERCIAL LTDA – ME e SANIMED PRODUTOS HOS- sição de kit de ferramentas para fibra ótica para o Departamento Contratante: Prefeitura da Estância Turística de Avaré PITALARES LTDA, responsáveis pelo ...
PERCENTUAL DE DESCONTO oferecido sobre os preços de peças e acessórios novos e genuínos constantes da tabela da AUDATEX ou similar que compõem os lotes, vigente na data da emissão da Ordem de Fornecimento.
PERCENTUAL DE DESCONTO. ( por cento) sobre toda e qualquer bilhete de passagem aérea e/ou serviço de hotelaria requisitados.
PERCENTUAL DE DESCONTO. A taxa de desconto a ser aplicada sobre o valor das passagens aéreas, excluídas as taxas aeroportuárias deverá ser indicada por percentual de desconto proposto, com duas casas decimais, a incidir sobre a tarifa da passagem aérea, levando-se em conta os preços efetivamente praticados pelas concessionárias, inclusive aqueles promocionais, excluída a taxa de embarque.
PERCENTUAL DE DESCONTO. 3.1 Para a prestação dos serviços, apresentamos Proposta de Percentual de Desconto no valor de , % (extenso) com referência ao preço estimado fixado neste instrumento convocatório, para a execução do objeto da licitação.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;