PERDAS DE PARES E CONJUNTOS Cláusulas Exemplificativas

PERDAS DE PARES E CONJUNTOS. Em caso da perda total de um item do par ou conjunto, não podendo a Seguradora fornecer um substituto idêntico ao item sinistrado, a Seguradora concorda em pagar a Indenização do par ou conjunto, mediante a entrega pelo Segurado do(s) item(ns) restante(s) do par ou conjunto. Para fixação da indenização devem ser deduzidos dos prejuízos o valor dos salvados, quando estes ficarem na posse do Segurado, deduzindo-se do valor então obtido a franquia, e em seguida, se houver, a participação do Segurado em consequência do rateio.

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