PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. O período de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. O período de validade da proposta será de 90 (noventa) dias.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 18.1 As Propostas deverão permanecer válidas pelo período especificado na BDS após o prazo final para a apresentação de propostas prescrito pelo Contratante de acordo com a IAC 22.1. Uma proposta válida por um período menor que esse deverá ser rejeitada pelo Contratante como inadequada. 18.2 Em circunstâncias excepcionais, antes da expiração do período de validade das propostas, o Contratante pode solicitar aos Licitantes para estenderem o período de validade de suas propostas. A solicitação e as respostas deverão ser efetuadas por escrito. Se uma garantia de proposta for solicitada de acordo com a IAC 19, ela também deverá ser estendida por 28 (vinte e oito) dias além do prazo final do período de validade estendido. Um Licitante poderá recusar a solicitação sem extinguir sua garantia de proposta. Não deverá ser solicitado ou permitido a um Licitante que concordar com a solicitação, modificar sua proposta, exceto segundo as disposições da IAC 18.3. 18.3 Se a adjudicação for retardada por um período superior a 56 (cinquenta e seis) dias além da data de expiração da validade inicial da proposta, o preço do Contrato deverá ser determinado da seguinte forma: (a) No caso de contratos de preço fixo, o preço do Contrato deverá ser o preço da proposta ajustado pelo fator especificado na BDS. (b) No caso de contratos com preço ajustável, para determinar o preço do Contrato, a parte fixa do preço da proposta deverá ser ajustada pelo fator especificado na BDS. (c) Em qualquer um dos casos, a avaliação da proposta deverá ser baseada no preço da proposta sem levar em consideração a correção aplicável dos fatores indicados acima.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL. 16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes estendam o período de validade das Propostas por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos Licitantes deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ter sua validade prorrogada para 28 (vinte e oito) dias após a data limite de validade da proposta prorrogada. Um Licitante poderá recusar o pedido de prorrogação de sua Proposta, sem que por isso seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou a sua Declaração de Manutenção da Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique a sua Proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL. 16.3 No caso de Contratos em que o preço é fixo (não sujeito a reajustes de preços), se o período de validade das Propostas for prorrogado por um prazo que exceder 56 (cinqüenta e seis) dias, os valores pagáveis em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado serão ajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação das Propostas será baseada no Valor do Contrato proposto na Proposta, sem levar em consideração a correção acima.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. O período de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para obter o equivalente em moeda local e as percentagens mencionadas na Subcláusula 15.1 acima serão as taxas de câmbio de venda para transações similares estabelecidas pela fonte especificada nos DDL, vigentes na data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação das Propostas. Essas taxas de câmbio serão aplicadas a todos os pagamentos para que o Licitante não assuma nenhum risco cambial. Se o Licitante utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-á a Subcláusula 29.1 das IAL; de qualquer forma, no cálculo dos pagamentos serão utilizadas as taxas cotadas na Proposta.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 18.1 As propostas devem permanecer válidas pelo prazo especificado na DDL após a data do prazo final para envio de propostas determinado pelo Mutuário ou Contratante. Uma proposta válida por um período mais curto de tempo deverá ser rejeitada pelo Mutuário ou Contratante como inadequada. 18.2 Em circunstâncias excepcionais, antes de expirar o prazo de validade da proposta, o Mutuário ou Contratante pode solicitar que os Licitantes estendam o prazo de validade de suas propostas. A solicitação e as respostas devem ser feitas por escrito. Se uma garantia de manutenção de proposta for solicitada de acordo com a IAL 19, esta também deverá ser prorrogada estendida por vinte e oito (28) dias além do prazo final de validade da proposta prorrogada Um Licitante pode recusar o pedido de prorrogação de sua proposta sem perder o direito de garantia de manutenção da proposta. Não se exigirá nem permitirá que o Licitante que aceitar o pedido modifique sua proposta, salvo o disposto na Cláusula 18.3 das IAL. 18.3 No caso de contratos de preço fixo, se a adjudicação for prorrogada por um período que exceder cinqüenta e seis dias (56) após o fim da validade inicial da proposta, o preço do Contrato será ajustado por um fator especificado no pedido de prorrogação. A avaliação da proposta deverá ser baseada no Preço do Contrato sem levar em consideração a correção acima.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL.