Pessoas Vinculadas. Os investidores que sejam (i) administrador ou acionista controlador do Administrador; (ii) administrador ou acionista controlador do Coordenador Líder e/ou das Instituições Consorciadas; (iii) administrador ou acionista controlador da Gestora; (iv) administrador ou acionista controlador das Instituições Consorciadas; (v) outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição; ou (vi) os respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens “i”, “ii”, “iii”, “iv” e “v” acima. As Pessoas Vinculadas estarão sujeitas ao disposto no Artigo 55 da Instrução CVM 400. Preço de Emissão O valor unitário de cada Cota emitida pelo FUNDO no âmbito da Primeira Emissão.
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