Pessoas Vinculadas. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, poderá ser aceita a participação de Investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx no Procedimento de Bookbuilding, sem limite máximo de tal participação em relação ao volume da Oferta. A participação das Pessoas Vinculadas na Oferta será admitida mediante apresentação de Pedido de Reserva, intenção de investimento ou boletim de subscrição, sem fixação de valores mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder e/ou Participantes Especiais (conforme abaixo definido). Sob pena de cancelamento de seu Pedido de Reserva, intenção de investimento ou boletim de subscrição pelo Coordenador Líder ou Participante Especial da Oferta que o receber, cada Investidor deverá informar, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso seja esse o caso. Caso durante o Prazo Máximo de Colocação seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI inicialmente ofertada, não será permitida a colocação de CRI perante Pessoas Vinculadas e os Pedidos de Reserva, as intenções de investimento e os boletins de subscrição apresentados por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, para fins de alocação. Na hipótese de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI ofertada, correspondente a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), e consequente cancelamento de intenções de investimento ou Pedidos de Reserva ou Boletins de Subscrição apresentados por Investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas, nos termos acima previstos, as ordens dos Investidores considerados Pessoas Vinculadas apresentadas durante o Período de Reserva serão consideradas para fins da formação da taxa final de Remuneração dos CRI. Para fins da Oferta, "Pessoas Vinculadas" são os Investidores que sejam: (i) Controladores, pessoa natural e/ou jurídica, ou administradores da Emissora e do Devedor, de suas controladoras e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores, pessoa natural e/ou jurídica, ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora, do Devedor e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora, ao Devedor e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora, com o Devedor e/ou com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora, pelo Devedor e/ou pelas Instituições Participantes da Oferta ou por pessoas a eles vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens "ii" a "v"; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 2º, inciso XII da Resolução CVM 35, sendo certo que, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI inicialmente ofertada, não será permitida a colocação de CRI perante Pessoas Vinculadas e os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento realizados por Investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, para fins de alocação. A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODE AFETAR ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO E A LIQUIDEZ DOS CRI. PARA MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, VEJA A SEÇÃO "FATORES DE RISCO", EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO "A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODERÁ AFETAR ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO E PODERÁ RESULTAR NA REDUÇÃO DA LIQUIDEZ DOS CRI", NA PÁGINA [=], DESTE PROSPECTO.
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Samples: Minuta Do Prospecto Preliminar Da Oferta Pública De Distribuição
Pessoas Vinculadas. Nos 8.4.1 Observado o previsto no Contrato de Distribuição, nos termos do artigo 55 56 da Instrução Resolução CVM 400160, poderá ser aceita a participação de Investidores Profissionais que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx no Procedimento de Bookbuilding(conforme definidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao volume da Oferta. A participação das Pessoas Vinculadas na Oferta será admitida mediante apresentação de Pedido intenções de Reserva, intenção de investimento ou boletim de subscriçãoinvestimento, sem fixação de valores lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder e/ou Participantes Especiais (conforme abaixo definido)aos Coordenadores. Sob pena de cancelamento de seu Pedido de Reserva, sua intenção de investimento ou boletim de subscrição pelo Coordenador Líder ou Participante Especial da Oferta que o a receber, cada Investidor Profissional deverá informarinformar em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso seja esse o caso. .
8.4.2 Caso durante o Prazo Máximo de Colocação seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI das Debêntures inicialmente ofertada, não será permitida a colocação de CRI das Debêntures perante Pessoas Vinculadas e os Pedidos de ReservaXxxxxxx Xxxxxxxxxx, devendo as intenções de investimento e os boletins de subscrição apresentados realizadas por Investidores Profissionais da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas serão serem automaticamente canceladoscanceladas, nos termos do artigo 55 56 da Instrução Resolução CVM 400160.
8.4.3 Para fins desta Escritura de Emissão e nos termos do artigo 2º, para fins de alocação. Na hipótese de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI ofertadainciso XVI, correspondente a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)da Resolução CVM 160, e consequente cancelamento de intenções de investimento ou Pedidos de Reserva ou Boletins de Subscrição apresentados por Investidores que sejam considerados “Pessoas Vinculadas, nos termos acima previstos, as ordens dos Investidores considerados Pessoas Vinculadas apresentadas durante o Período de Reserva serão consideradas para fins da formação da taxa final de Remuneração dos CRI. Para fins da Oferta, "Pessoas Vinculadas" ” são os Investidores Profissionais que sejam: (i) Controladorescontroladores, pessoa natural e/diretos ou jurídicaindiretos, ou administradores dos participantes do consórcio de distribuição das Debêntures, da Emissora e do Devedor, de suas controladoras e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuiçãoEmissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores, pessoa natural e/ou jurídica, ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora, do Devedor e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora, ao Devedor e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora, com o Devedor e/ou com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, por eles controladas direta ou indiretamenteindiretamente e, pela Emissoraquando atuando na Emissão ou distribuição das Debêntures, pelo Devedor e/ou pelas Instituições Participantes as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da Oferta ou por pessoas CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a eles vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens "ii" a "v"; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 2º, inciso XII da Resolução CVM 35, sendo certo que, caso seja verificado excesso de demanda superior serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI inicialmente ofertada, não será permitida a colocação de CRI perante Pessoas Vinculadas e os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento realizados por Investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, para fins de alocação. A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODE AFETAR ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO E A LIQUIDEZ DOS CRI. PARA MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, VEJA A SEÇÃO "FATORES DE RISCO", EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO "A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODERÁ AFETAR ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO E PODERÁ RESULTAR NA REDUÇÃO DA LIQUIDEZ DOS CRI", NA PÁGINA [=], DESTE PROSPECTOmercados regulamentados.
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Samples: Debenture Agreement
Pessoas Vinculadas. Nos 8.4.1 Observado o previsto no Contrato de Distribuição, nos termos do artigo 55 56 da Instrução Resolução CVM 400160, poderá ser aceita a participação de Investidores Profissionais que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx no Procedimento de Bookbuilding(conforme definidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao volume da Oferta. A participação das Pessoas Vinculadas na Oferta será admitida mediante apresentação de Pedido intenções de Reserva, intenção de investimento ou boletim de subscriçãoinvestimento, sem fixação de valores lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder e/ou Participantes Especiais (conforme abaixo definido)aos Coordenadores. Sob pena de cancelamento de seu Pedido de Reserva, sua intenção de investimento ou boletim de subscrição pelo Coordenador Líder ou Participante Especial da Oferta que o a receber, cada Investidor Profissional deverá informarinformar em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso seja esse o caso. .
8.4.2 Caso durante o Prazo Máximo de Colocação seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI das Debêntures inicialmente ofertada, não será permitida a colocação de CRI das Debêntures perante Pessoas Vinculadas e os Pedidos de ReservaXxxxxxx Xxxxxxxxxx, devendo as intenções de investimento e os boletins de subscrição apresentados realizadas por Investidores Profissionais da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas serão serem automaticamente canceladoscanceladas, nos termos do artigo 55 56 da Instrução Resolução CVM 400160.
8.4.3 Para fins desta Escritura de Emissão e nos termos do artigo 2º, para fins de alocação. Na hipótese de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI ofertadainciso XVI, correspondente a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)da Resolução CVM 160, e consequente cancelamento de intenções de investimento ou Pedidos de Reserva ou Boletins de Subscrição apresentados por Investidores que sejam considerados “Pessoas Vinculadas, nos termos acima previstos, as ordens dos Investidores considerados Pessoas Vinculadas apresentadas durante o Período de Reserva serão consideradas para fins da formação da taxa final de Remuneração dos CRI. Para fins da Oferta, "Pessoas Vinculadas" ” são os Investidores Profissionais que sejam: (i) Controladorescontroladores, pessoa natural e/diretos ou jurídicaindiretos, ou administradores dos participantes do consórcio de distribuição das Debêntures, da Emissora e do Devedor, de suas controladoras e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuiçãoEmissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores, pessoa natural e/ou jurídica, ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora, do Devedor e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora, ao Devedor e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora, com o Devedor e/ou com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, por eles controladas direta ou indiretamenteindiretamente e, pela Emissoraquando atuando na Emissão ou distribuição das Debêntures, pelo Devedor e/ou pelas Instituições Participantes as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da Oferta ou por pessoas CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a eles vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens "ii" a "v"; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 2º, inciso XII da Resolução CVM 35, sendo certo que, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI inicialmente ofertada, não será permitida a colocação de CRI perante Pessoas Vinculadas e os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento realizados por Investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, para fins de alocação. A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODE AFETAR ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO E A LIQUIDEZ DOS CRI. PARA MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, VEJA A SEÇÃO "FATORES DE RISCO", EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO "A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODERÁ AFETAR ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO E PODERÁ RESULTAR NA REDUÇÃO DA LIQUIDEZ DOS CRI", NA PÁGINA [=], DESTE PROSPECTO.serem observados nas operações
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Samples: Debenture Agreement
Pessoas Vinculadas. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, poderá ser aceita a participação de Investidores investidores da Oferta que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, sem limite máximo de tal participação em relação ao volume da Oferta. A participação das Pessoas Vinculadas na Oferta será admitida mediante apresentação de Pedido de Reserva, Reserva ou intenção de investimento ou boletim de subscriçãoinvestimento, sem fixação de valores lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder aos Coordenadores e/ou Participantes Especiais (conforme abaixo definido)Especiais. Sob pena de cancelamento de seu Pedido de Reserva, Reserva ou intenção de investimento ou boletim de subscrição pelo Coordenador Líder ou pelo Participante Especial da Oferta que o receber, cada Investidor deverá informarinformar em seu Pedido de Reserva ou intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso seja esse o caso. Caso durante o Prazo Máximo de Colocação seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI inicialmente ofertadaofertada (sem considerar os CRI objeto de exercício da Opção de Lote Adicional), não será permitida a colocação de CRI perante Pessoas Vinculadas Vinculadas, devendo o Pedido de Reserva e os Pedidos de Reserva, as intenções de investimento e os boletins de subscrição apresentados realizadas por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas serão serem automaticamente canceladoscanceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, para fins de alocação. Na hipótese de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI inicialmente ofertada, correspondente a R$500.000.000,00 R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), e consequente cancelamento de intenções de investimento ou Pedidos de Reserva ou Boletins de Subscrição apresentados realizados por Investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas, nos termos acima previstos, as ordens dos Investidores considerados Pessoas Vinculadas apresentadas durante o Período de Reserva serão consideradas para fins da formação da taxa final de Remuneração dos CRI. Para fins da Oferta, "Pessoas Vinculadas" são os Investidores que sejam: (i) Controladores, pessoa natural e/ou jurídica, ou administradores da Emissora e do Devedor, de suas controladoras e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores, pessoa natural e/ou jurídica, ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora, do Devedor e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora, ao Devedor e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora, com o Devedor e/ou com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora, pelo Devedor e/ou pelas Instituições Participantes da Oferta ou por pessoas a eles vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens "ii" a "v"; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros Caso não vinculados, nos termos do artigo 2º, inciso XII da Resolução CVM 35, sendo certo que, caso seja verificado haja excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI inicialmente ofertada(sem considerar os CRI objeto de exercício da Opção de Lote Adicional) objeto da Oferta, não haverá limite máximo de participação de Investidores que sejam Pexxxxx Xxxxxxxxxx. Adicionalmente, cumpre esclarecer que a formação da taxa final de Remuneração dos CRI levará em consideração, no mínimo, o Valor Base da Oferta, correspondente a R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) (ou seja, sem considerar eventual emissão dos CRI decorrente do exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adicional). Uma vez verificada a taxa de Remuneração dos CRI levando em consideração, no mínimo, o Valor Base da Oferta, tal taxa será permitida aplicável aos CRI eventualmente emitidos no âmbito do eventual exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adicional. Os Investidores devem estar cientes de que a colocação participação de CRI perante Investidores que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação da taxa final de Remuneração dos CRI e os Pedidos de Reserva e as intenções de o investimento realizados nos CRI por Investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente canceladospoderá reduzir a liquidez dos CRI no mercado secundário. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao formador de mercado que eventualmente venha a ser contratado no âmbito da Oferta, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita estarão divulgados nos termos Prospectos, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400, para fins de alocação. A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODE AFETAR ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO E A LIQUIDEZ DOS CRIparticipação de Pessoas Vinculadas na Oferta poderá afetar adversamente a formação nas taxas de remuneração final dos CRI e poderá afetar a liquidez dos CRI no mercado secundário. PARA MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, VEJA A SEÇÃO O Investidor deve consultar em especial as informações contidas na Seção "FATORES DE RISCO", EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO Fatores de Risco" item "A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODERÁ AFETAR ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO E PODERÁ RESULTAR NA REDUÇÃO DA LIQUIDEZ DOS participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode afetar adversamente a formação das taxas de remuneração final dos CRI e poderá resultar na redução da liquidez dos CRI", NA PÁGINA " na página [=], DESTE PROSPECTO=] deste Prospecto Preliminar.
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Samples: Prospecto Preliminar
Pessoas Vinculadas. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, poderá ser aceita a participação de Investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx no Procedimento de Bookbuilding, sem limite máximo de tal participação em relação ao volume da Oferta. A participação das Pessoas Vinculadas na Oferta será admitida mediante apresentação de Pedido de Reserva, intenção de investimento ou boletim de subscrição, sem fixação de valores mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder e/ou Participantes Especiais (conforme abaixo definido). Sob pena de cancelamento de seu Pedido de Reserva, intenção de investimento ou boletim de subscrição pelo Coordenador Líder ou Participante Especial da Oferta que o receber, cada Investidor deverá informar, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso seja esse o caso. Caso durante o Prazo Máximo de Colocação seja verificado pelos Coordenadores (i) excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI CRA inicialmente ofertada, sendo certo que para fins de cômputo serão consideradas as ordens expedidas pelas Pessoas Vinculadas; e (ii) que excluídas as ordens expedidas pelas Pessoas Vinculadas, a demanda remanescente seja superior à quantidade de CRA inicialmente ofertada, não será permitida a colocação de CRI CRA perante Pessoas Vinculadas Vinculadas, devendo as ordens de subscrição e os Pedidos de Reserva, as intenções de investimento e os boletins de subscrição apresentados realizadas por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas serão serem automaticamente canceladoscanceladas, nos termos do artigo 55 56 da Instrução Resolução CVM 400, para fins de alocação160.
4.9.1. Na hipótese de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade dos CRI ofertada, correspondente a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), e consequente cancelamento de intenções de investimento ou Pedidos de Reserva ou Boletins de Subscrição apresentados por Investidores que sejam considerados São consideradas “Pessoas Vinculadas, ” nos termos acima previstosda Resolução CVM 173 e da Resolução CVM 60, as ordens dos Investidores considerados Pessoas Vinculadas apresentadas durante o Período de Reserva serão consideradas para fins da formação da taxa final de Remuneração dos CRI. Para fins da Oferta, "Pessoas Vinculadas" são conforme em vigor: os Investidores que sejam: (i) Controladores, controladores pessoa natural e/física ou jurídica, diretos ou indiretos, ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora e do DevedorEmissora, de suas controladoras e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuiçãoda Devedora, dos Avalistas, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na emissão ou distribuição, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
4.9.2. A vedação de colocação disposta na Cláusula 4.9 acima não se aplica
(i) ao formador de mercado, caso aplicável; e (ii) controladores, pessoa natural e/ou jurídica, ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora, do Devedor e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora, ao Devedor e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora, com o Devedor e/ou com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora, pelo Devedor e/ou pelas Instituições Participantes da Oferta ou por pessoas a eles vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens "ii" a "v"; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 2º, inciso XII da Resolução CVM 35, sendo certo aos casos em que, caso na ausência de colocação para as Pessoas Vinculadas, a demanda remanescente seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) inferior à quantidade dos CRI de CRA inicialmente ofertada, não será permitida a colocação de CRI perante Pessoas Vinculadas e os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento realizados por Investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, para fins de alocação. A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODE AFETAR ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO E A LIQUIDEZ DOS CRI. PARA MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, VEJA A SEÇÃO "FATORES DE RISCO", EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO "A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PODERÁ AFETAR ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO E PODERÁ RESULTAR NA REDUÇÃO DA LIQUIDEZ DOS CRI", NA PÁGINA [=], DESTE PROSPECTO.
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Samples: Termo De Securitização De Certificados De Recebíveis Do Agronegócio