PINTURA PVA Cláusulas Exemplificativas

PINTURA PVA. As superfícies designadas por VI, VII e VIII no projeto de arquitetura receberão pintura acrílica respectivamente do tipo comum, super lavável ou semi- brilho, todas na cor branco gelo. No caso das superfícies rebocadas, deverá ser aplicado inicialmente um fundo preparador de paredes para eliminação de partículas soltas, convenientemente diluído. As imperfeições das superfícies serão corrigidas com massa acrílica, em camadas finas e em número suficiente para perfeito nivelamento. Decorridas 24 horas, deverá ser feito outro lixamento leve das superfícies e posterior espanamento. Após, aplicar no mínimo duas demãos de tinta acrílica, respeitando o intervalo de tempo entre as demãos recomendado pelo fabricante.
PINTURA PVA. As paredes internas de alvenaria serão pintadas com tinta à base de PVA, 2 demãos, na cor creme 47C-1P e internamente nas lajes de forro na cor branca, referência marca Renner Multicolor ou equivalente. Os substratos de concreto ou argamassa estarão suficientemente endurecidos, sem sinais de deterioração, isentos de óleo, graxa, bolor, eflorescências e materiais soltos. Em superfícies muito porosas será indispensável a aplicação de selador. Todo serviço de pintura será precedido por limpeza adequada da superfície, removendo-se totalmente graxas, óleos, sujeiras e escamas. Os serviços de pintura serão realizados em ambientes com temperatura variando entre 10 ºC e 35 ºC. Em ambientes externos os serviços de pintura serão suspensos quando ocorrerem chuvas, condensação de vapor de água na superfície e ventos fortes. Em ambientes internos as pinturas só devem ser executadas sob razoável ventilação. A película de cada demão será mínima, contínua, uniforme e livre de escorrimentos. O cobrimento será obtido por sucessivas demãos. Somente será aplicada a demão seguinte quando a anterior estiver perfeitamente seca. Serão tomados cuidados especiais para evitar salpique de tinta em superfícies não destinadas à pinturas. Quando ocorrer o problema, será procedida a remoção enquanto a tinta estiver fresca, utilizando-se removedor adequado. As pinturas serão executadas, exclusivamente com tintas preparadas em fábrica, ou sistema misturador, entregues na obra, com sua embalagem original intacta.
PINTURA PVA. A Contratada deverá emassar todo o forro de gesso que será executado com 2 demãos de massa PVA e, em seguida, aplicar tinta PVA, na cor branco neve, fosco, ref. 956 PP da Coral, em tantas demãos quantas forem necessárias para um bom acabamento.
PINTURA PVA. A aplicação das pinturas PVA será feita rigorosamente de acordo com as instruções dos respectivos fabricantes e como especificado adiante: Serão previamente removidas quaisquer manchas de óleo, graxa, mofo e outras eventualmente existentes nas superfícies. Em seguida, estas serão lixadas, para remoção de grãos de areia soltos e, posteriormente, espanadas; Para a pintura em paredes internas comuns será aplicada previamente uma demão de selador acrílico pigmentado; Na hipótese de rebocos desagregados, aceitos pela Fiscalização, será aplicada uma demão de “Fundo Preparador de Paredes”; Quatro horas, no mínimo, após esta aplicação, deverão ser dadas demãos (no mínimo duas) de tinta acrílica aplicada a rolo com intervalo de 4 horas entre as demãos.

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  • PINTURAS 19.12.1 Emassamento de Parede Interna Com Massa Corrida à Base de PVA Com 02 Demãos, Para Pintura Látex M2 609,31 4,43 2.699,24 19.12.2 Pintura Em Látex PVA (1ª Linha:Renner, Coral ou Suvinil), 02 Demãos Sobre Superfície Previamente Perfeitamente Emassada M2 609,31 3,86 2.351,93 19.12.3 Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa ou Interna, incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água M2 287,01 6,85 1.966,01 19.12.4 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento uma demão de zarcão laranja, correções de imperfeições e 02 demãos de tinta base de esmalte, pintura executada com compressor e pistola M2 116,58 10,45 1.218,26 19.12.5 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria de Madeira, Incl. Lixamento Preliminar, Emassamento Com Massa Para Madeira (1ª Linha Int ou Ext - Renner, Suvinil ou Ipiranga), Aplicação de Esmalte Sintético 02 Demão M2 37,17 11,99 445,66 TOTAL DO GRUPO 8.681,10

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8200 - Gestão Administrativa CCTG 3 - CORRENTES

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.