PLACAS DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

PLACAS DE OBRA. O preço compreende todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, ferramentas e mão-de-obra necessários à completa confecção e instalação da placa no local a ser determinado pela fiscalização, incluindo todos os dispositivos de fixação.
PLACAS DE OBRA. Enquanto durar a execução da obra a CONTRATADA deverá manter placas de obra, em número a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. As placas, perfeitamente visíveis e legíveis ao público, deverão ter 3,20 X 2,20 m, no mínimo, e conter:
PLACAS DE OBRA. 5.10.1 A contratada deverá fixar placa de obra para atendimento da Lei Municipal nº 12.056, de 16 de maio de 2016, com as seguintes informações, conforme modelo fornecido pela Fiscalização: a) Descrição da natureza e da finalidade da obra; b) Datas de início, de término e de entrega da obra, conforme estabelecido em contrato; c) Nome completo e número de registro de classe do profissional técnico responsável pela obra; d) Razão social e número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do executante da obra; e) Telefone, endereço e correio eletrônico de contatos, para fins de obtenção de informações detalhadas sobre a obra, bem como de seus órgãos fiscalizadores. 5.10.2 Para atendimento da legislação profissional, a Contratada deverá fixar em local visível a placa contendo o nome do autor e coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos, conforme art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66.
PLACAS DE OBRA. Será providenciada uma placa de obra de 2,00m² voltada para a xxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxx, resumo das características da edificação e demais dizeres conforme modelo a ser retirado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento. As informações serão plotadas em material vinílico, tipo lona de PVC, com tarugamento de ripas de madeira, afixadas em pontaletes de eucalipto bruto, o qual será retirada pela empresa contratada após o término da obra, passando a pertencer a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
PLACAS DE OBRA. Os custos deste serviço serão medidos p/ m2 executados, antes da instalação do canteiro de obras.
PLACAS DE OBRA. A obra em execução está identificada com placas, conforme padrão do CREA/SC. Poderão ser fixadas junto à placa principal da obra placas de fornecedores, conforme conveniência do VENDEDOR.
PLACAS DE OBRA. 2.43.1.1. A contratada deverá fornecer e instalar placas de identificação da obra, antes do seu início e zelar pela sua conservação enquanto durar a execução da obra, de acordo com as determinações do CREA e CONFEA. 2.43.1.2. As placas de identificação da obra, com área mínima de 1,00 m2, deverão ser colocadas em local aprovado pela fiscalização, as quais deverão ficar visíveis e legíveis ao público.
PLACAS DE OBRA. O executante fixará placa exigida conforme manual técnico MIT – Governo do Estado. Após confecção da arte, a mesma deverá ser encaminhada a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para aprovação. É vedada a fixação de placas em árvores. A placa deverá ser mantida em perfeito estado até o final da obra. Sua conservação será por conta do executante.
PLACAS DE OBRA. 21.1. O fornecimento e instalação das placas de obra está disciplinada na Cláusula Quinta da minuta do Contrato de Empreitada.
PLACAS DE OBRA. 9.1. A empresa contratada deverá instalar duas placas: a primeira, com as informações da empresa executora e do R.T. (Responsável Técnico) pela execução da obra, tendo o conteúdo de acordo com as exigências do CONFEA. A segunda, confeccionada em chapas, metalons e banner com ilhoses, informará a etapa da obra, as atividades principais a serem desenvolvidas, o valor e o prazo. 9.2. Formato, medidas, texto e modelo da segunda placa serão disponibilizados pela Assessoria Técnica da CMPM. 9.3. A CMPM terá direito de propriedade sobre a segunda placa, que não poderá ser retirada pela empresa contratada ao término dos serviços ou do contrato. 9.4. As duas placas serão afixadas nas proximidades do gradil para a Avenida Presidente Vargas, na lateral esquerda.