PLANO DE TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE TREINAMENTO. 16.1 - A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Treinamento como parte integrante de sua Proposta Técnica.
PLANO DE TREINAMENTO. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de treinamento compreendendo os itens de entrega: ✔ Treinamento na administração dos componentes da solução; ✔ Treinamento técnico dos componentes da solução; ✔ Treinamento em monitoramento do ambiente e na solução em nuvem; ✔ Elaboração de videoaulas para os treinamentos acima para disponibilização na Universidade Empresarial da CONTRATANTE. O plano de treinamento deverá compreender as atividades, responsabilidades e respectivos prazos, de forma a garantir a realização dos treinamentos para o público no tempo adequado em relação as atividades de desenvolvimento, homologação e implantação. Os treinamentos deverão ser amplos e detalhados, oferecendo conhecimento suficiente para execução das atividades pelos usuários, devendo ser personalizados para a CONTRATANTE, de acordo com os processos e funcionalidades implantados.
PLANO DE TREINAMENTO. 3.20.1. A CONTRATADA deverá executar treinamentos operacionais para os usuários de Equipamentos Médico-Hospitalares da CONTRATANTE, definidos pela contratante no Plano Semestral de treinamentos, tendo como escopo itens como instruções operacionais, princípios de funcionamento, montagem do equipamento e acessórios, limpeza e desinfecção, solução de problemas etc.
PLANO DE TREINAMENTO. 5.14.1. A LICITANTE deverá seguir o seguinte Plano de Treinamento conforme descriminado abaixo:

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  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: