PLANO DE TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE TREINAMENTO. 3.20.1. A CONTRATADA deverá executar treinamentos operacionais para os usuários de Equipamentos Médico-Hospitalares da CONTRATANTE, definidos pela contratante no Plano Semestral de treinamentos, tendo como escopo itens como instruções operacionais, princípios de funcionamento, montagem do equipamento e acessórios, limpeza e desinfecção, solução de problemas etc. 3.20.2. Além do Plano Semestral de Treinamento, a CONTRATADA deverá realizar treinamentos, individuais ou não, sempre que constatados erros operacionais, demandas de manutenção por mau uso do equipamento e acessórios, e demais incidências que possam inviabilizar o uso do equipamento. 3.20.3. A CONTRATADA deverá acompanhar a realização de treinamentos em EMH por outras empresas vinculadas a CONTRATANTE. 3.20.4. A CONTRATADA deverá documentar em ata (modelo ofertado pela contratante) todas as informações pertinentes aos treinamentos operacionais realizados, tais como: nome de participantes e respectivas assinaturas, carga horária, data de realização, e conteúdo programático do treinamento. 3.20.5. A identificação da necessidade para a realização dos treinamentos poderá ser gerada tanto pela empresa CONTRATADA como pela CONTRATANTE. 3.20.6. A cada nova incorporação ou remanejamento de equipamento, a equipe usuária deverá receber instruções de uso.
PLANO DE TREINAMENTO. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Treinamento como parte integrante de sua Proposta Técnica.
PLANO DE TREINAMENTO. O resumo do plano de treinamento para o ano corrente, com o indicativo do local de trei- namento (cidade e País), o período, os custos envolvidos e a fonte de financiamento.
PLANO DE TREINAMENTO. 5.14.1. A LICITANTE deverá seguir o seguinte Plano de Treinamento conforme descriminado abaixo: 1. Sistema Integrado de Contabilidade aplicada ao Setor Público: 1. Carga Horária 20 horas; 2. Mínimo de Participantes 01 funcionários; 3. Máximo de Participantes 03 funcionários; 4. Local do Treinamento O treinamento será realizado nas dependências dacontratante; 5. Horário do Treinamento Horário de expediente da Câmara; 6. Metodologia Utilizada Instalação dos sistemas, treinamento, implantaçãoassistida, suporte presente e suporte à distância;
PLANO DE TREINAMENTO. Os treinamentos serão realizados de acordo com a demanda da obra e periodicamente serão levantadas as questão ambientais peritnentes às obras e ao serviço a ser executado naquele dia, durante o DDS (Diálogo Diário de Segurança).
PLANO DE TREINAMENTO. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de treinamento compreendendo os itens de entrega: ✔ Treinamento na administração dos componentes da solução; ✔ Treinamento técnico dos componentes da solução; ✔ Treinamento em monitoramento do ambiente e na solução em nuvem; ✔ Elaboração de videoaulas para os treinamentos acima para disponibilização na Universidade Empresarial da CONTRATANTE. O plano de treinamento deverá compreender as atividades, responsabilidades e respectivos prazos, de forma a garantir a realização dos treinamentos para o público no tempo adequado em relação as atividades de desenvolvimento, homologação e implantação. Os treinamentos deverão ser amplos e detalhados, oferecendo conhecimento suficiente para execução das atividades pelos usuários, devendo ser personalizados para a CONTRATANTE, de acordo com os processos e funcionalidades implantados.

Related to PLANO DE TREINAMENTO

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.