PLANOS DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

PLANOS DE SERVIÇO. 4.1. A Prestadora SCM, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá oferecer a seus assinantes diversos planos de serviço, criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, inclusive o Plano de Serviço. 4.1.1. Em caso de modificação ou extinção do Plano de Serviço, a Prestadora SCM comunicará o ASSINANTE por escrito, com a antecedência exigida pela regulamentação então vigente, sem prejuízo dos direitos assegurados ao ASSINANTE pelo presente Contrato, pela legislação e regulamentação aplicáveis. 4.2. O ASSINANTE poderá alterar seu Plano de Serviço para um outro plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, observado qualquer Prazo Mínimo de Permanência eventualmente vigente, cujo descumprimento sujeitará o ASSINANTE às penalidades previstas no Contrato de Permanência. Em caso de migração do ASSINANTE para um novo plano de serviço, o novo plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 4.2.1. A contratação, pelo ASSINANTE, de um novo plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, dependerá de nova análise de viabilidade técnica, de acordo com as políticas internas da Prestadora SCM então vigentes. 4.3. O ASSINANTE poderá, a seu exclusivo critério, escolher um Plano de Serviço que oferte Serviços de Valor Adicionado (“SVA”), que visam trazer maiores comodidades e funcionalidades aos Serviços contratados.
PLANOS DE SERVIÇO. 2.1. Durante a vigência deste Contrato, a Viasat Brasil poderá manter diversos planos de serviço, bem como criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, a qualquer tempo e em qualquer Estado do Brasil, a seu exclusivo critério, comunicando o Assinante com a antecedência exigida pela regulamentação aplicável, observados os direitos do Assinante previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação em vigor. 2.2. Durante a vigência do Contrato, o Assinante poderá migrar do Plano de Serviço para um plano de serviço distinto ofertado pela Viasat Brasil, observadas as regras previstas no Contrato de Permanência referido na Cláusula 3, se aplicável. No caso de migração, o novo plano de serviço escolhido pelo Assinante passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato.
PLANOS DE SERVIÇO. 2.1. Durante a vigência deste Contrato, a Viasat Brasil poderá manter diversos planos de serviço, bem como criar novos, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, a qualquer tempo e em qualquer Estado do Brasil, a seu exclusivo critério, comunicando o Assinante impactado com a antecedência exigida pela regulamentação aplicável, observados os direitos do Assinante previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação em vigor. 2.2. Durante a vigência do Contrato, o Assinante poderá migrar do Plano de Serviço para um plano de serviço distinto ofertado pela Viasat Brasil, observadas as regras previstas no Contrato de Permanência referido na Cláusula 3, se aplicável. No caso de migração, o novo plano de serviço escolhido pelo Assinante passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 2.3. O Serviço da Viasat Brasil será prestado de acordo com o Plano de Serviço escolhido pelo Assinante, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/.
PLANOS DE SERVIÇO. 5.1. No ato da ADESÃO ao presente CONTRATO, o ASSINANTE formalizará a sua opção de PLANO DE SERVIÇO dentre aqueles oferecidos pela CLARO TV, conforme política comercial vigente à época da contratação do SERVIÇO. 5.1.1. A CLARO TV reserva-se o direito de criar, alterar e extinguir PLANOS DE SERVIÇO, a qualquer tempo, observadas as disposições regulamentares aplicáveis. 5.2. O ASSINANTE pode alterar sua opção de PLANO DE SERVIÇO a qualquer tempo, observadas as opções disponíveis pela CLARO TV à época da nova solicitação e os demais termos deste CONTRATO. 5.3. O ASSINANTE poderá ser contemplado com descontos no PAGAMENTO INICIAL, bem como no preço a ser pago mensalmente pelo SERVIÇO caso opte pela modalidade de pagamento Débito Automático em Conta Corrente ou Cartão de Crédito e por permanecer fiel a este CONTRATO pelo prazo estipulado nas condições à época da contratação (Contrato de Permanência). 5.3.1. Caso o ASSINANTE altere a forma de pagamento de Débito Automático em Conta Corrente ou Cartão de Crédito para Boleto Bancário perderá os descontos nos meses subsequentes. 5.3.2. Durante a vigência do Contrato de Permanência, caso o ASSINANTE opte por migrar para outro PLANO DE SERVIÇO diverso do originalmente contratado, poderá sujeitar-se ao pagamento da penalidade prevista naquele instrumento. 5.3.3. O cancelamento do CONTRATO durante a vigência do Prazo de Permanência, por qualquer motivo imputável ao ASSINANTE, sujeitará o ASSINANTE ao pagamento da uma multa não compensatória estabelecida no Contrato de Permanência.
PLANOS DE SERVIÇO. 2.1. Durante a vigência deste Contrato, a OBVIOUS poderá manter, a seu exclusivo critério, diversos Planos de Serviço, bem como criar Planos de Serviço, modificá-los ou extingui-los, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, comunicando o Assinante com a antecedência exigida pela regulamentação aplicável, observados os direitos do Assinante previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação em vigor. 2.2. O Serviço da OBVIOUS será prestado de acordo com o Plano de Serviço escolhido pelo Assinante, que estará disponível para consulta em xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 2.3. Durante a vigência do Contrato, o Assinante poderá migrar do Plano de Serviço para um plano de serviço distinto ofertado pela OBVIOUS, observadas as regras previstas no Contrato de Permanência referido na Cláusula 3, caso este tenha sido celebrado e esteja vigente. No caso de migração, o novo plano de serviço escolhido pelo Assinante passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 2.4. O Assinante poderá, a seu exclusivo critério, contratar um Plano de Serviço que oferte Serviços de Valor Adicionado (“SVA”), que visam trazer maiores comodidades e funcionalidades ao Serviço contratado.
PLANOS DE SERVIÇO. Planos de serviço
PLANOS DE SERVIÇO. 2.1. Durante a vigência deste Contrato, a Viasat Brasil poderá manter diversos planos de serviço, bem como criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, a qualquer tempo e em qualquer Estado do Brasil, a seu exclusivo critério, comunicando o Usuário com a antecedência exigida pela regulamentação aplicável, observados os direitos do Usuário previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação em vigor. 2.2. Durante a vigência do Contrato, o Usuário poderá migrar do Plano de Serviço para um plano de serviço distinto ofertado pela Viasat Brasil, observadas as regras previstas no Contrato de Permanência referido na Cláusula 3, se aplicável. No caso de migração, o novo plano de serviço escolhido pelo Usuário passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 2.3. O Serviço da Viasat Brasil será prestado de acordo com o Plano de Serviço escolhido pelo Usuário, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/.
PLANOS DE SERVIÇO. 4.1 O ASSINANTE tem conhecimento do direito de optar por quaisquer dos Planos de Serviço homologados pela ANATEL ora oferecidos pela CLARO, inclusive o Plano Básico de Serviço, conforme a relação de Planos de Serviço ofertados em xxx.xxxxx.xxx.xx e nos folhetos presentes nas lojas e nos representantes autorizados da CLARO. 4.2 Neste ato, o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições pertinentes ao Plano de Serviço escolhido e a este Contrato, devendo utilizar o serviço sempre dentro dos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação aplicável em virtude de eventual mau uso. Considera-se desvio na utilização do serviço, dentre outros (i) prática de spam ou o uso indevido do serviço, (ii) utilização comercial de sms, (iii) utilização religiosa, política ou qualquer outra que não seja o envio pessoa e individual de mensagens. O mau uso poderá ensejar o cancelamento da tarifação única mensal, retomando o ASSINANTE a tarifação unitária por torpedo, ou ainda, poderá ensejar na suspensão das promoções, suspensão da possibilidade de uso do serviço de forma temporária ou permanente, na linha em que for identificada a prática fraudulenta e em desacordo com os termos da contratação. 4.2.1 Ainda, para o Plano de Serviço que contemple serviços de dados, o ASSINANTE declara ter avaliado suas necessidades de tráfego de dados e velocidade de conexão, e optado pelo plano escolhido, estando ciente, desde já, que ao término da franquia inicialmente contratada, ocorrerá o bloqueio da navegação até o final daquele ciclo de faturamento, devendo o ASSINANTE contratar franquias adicionais para utilização até o término do ciclo vigente. 4.3 Para qualquer tipo de Plano de Serviço escolhido, somente o ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a transferência de Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 4.2. acima, através de ligação gratuita para o 1052, de qualquer telefone. 4.3.1 Na hipótese de o ASSINANTE solicitar a transferência de Plano de Serviço, o ASSINANTE tem ciência de que, até a efetivação de tal transferência por parte da CLARO, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor. 4.4 A CLARO poderá extinguir, ou mesmo alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos Alternativos ...
PLANOS DE SERVIÇO. 2.1. Durante a vigência deste Contrato, a Viasat Brasil poderá manter diversos planos de serviço, bem como criar planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, comunicando o Usuário com a antecedência exigida pela regulamentação aplicável, observados os direitos do Usuário previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação em vigor. 2.2. O Serviço da Viasat Brasil será prestado de acordo com o Plano de Serviço escolhido pelo Usuário, o qual ficará disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/.
PLANOS DE SERVIÇO. 4.1 O Assinante tem conhecimento do direito de optar por quaisquer dos Planos de Serviço homologados pela Anatel e oferecidos pela Claro, inclusive o Plano Básico de Serviço, conforme a relação de Planos de Serviço disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx e nos folhetos disponíveis nas lojas e nos agentes autorizados da Claro. 4.2 Neste ato, o Assinante optou pelo Plano de Serviço assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as condições pertinentes ao Plano de Serviço escolhido e a este Contrato, devendo utilizar o serviço dentro dos limites legais, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação.