Common use of PLANOS DE SERVIÇOS Clause in Contracts

PLANOS DE SERVIÇOS. 4.1 O ASSINANTE poderá optar por quaisquer dos Planos de Serviço oferecidos pela CLARO, inclusive o Plano de Referência de Serviço. 4.2 Neste ato o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço Pré-Pago assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições deste Plano de Serviço. 4.3 O ASSINANTE tem ciência de que, se solicitar a transferência de Plano de Serviço, até a efetivação, permanecerão válidos os preços referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor. 4.4 A CLARO poderá modificar ou deixar de prestar serviços e facilidades adicionais, ou ainda, extinguir ou alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Serviço, devendo efetuar a comunicação aos usuários afetados, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o ASSINANTE possa optar por outro Plano de Serviço, sendo que, caso não ocorra à manifestação do Assinante, a CLARO estará autorizada a transferi-lo deste para o Plano de Serviço de Referência ou para outro Plano Alternativo de Serviço similar. 4.5 O ASSINANTE de Plano de Serviço Pré-Pago poderá requer a CLARO a suspensão do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada períodos de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, mantendo seu Código de Acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma EM. Fora dessa hipótese, a CLARO poderá cobrar pela suspensão do serviço.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal

PLANOS DE SERVIÇOS. 4.1 O ASSINANTE poderá optar por quaisquer dos Planos de Serviço oferecidos pela CLARO, inclusive o Plano de Referência de Serviço. 4.2 Neste ato o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço Pré-Pago assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições deste Plano de Serviço. 4.3 O ASSINANTE tem ciência de que, se solicitar a transferência de Plano de Serviço, até a efetivação, permanecerão válidos os preços referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor. 4.4 A CLARO poderá modificar ou deixar de prestar serviços e facilidades adicionais, ou ainda, extinguir ou alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Serviço, devendo efetuar a comunicação aos usuários afetados, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o ASSINANTE possa optar por outro Plano de Serviço, sendo que, caso não ocorra à manifestação do Assinante, a CLARO estará autorizada a transferi-lo deste para o Plano de Serviço de Referência ou para outro Plano Alternativo de Serviço similar. 4.5 O ASSINANTE de Plano de Serviço Pré-Pago poderá requer a CLARO a suspensão do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada períodos de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, mantendo seu Código de Acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma EM. Fora dessa hipótese, a CLARO poderá cobrar pela suspensão do serviço. V – Utilização fora da Área de Serviços (“Roaming”) 5.1 Se tiver saldo suficiente, o Assinante poderá, quando estiver fora de sua Área de Registro, usar a rede da CLARO ou de outras operadoras, na medida em que a CLARO firme convênios com essas operadoras, sujeitando-se às condições técnico-operacionais existentes na rede dessas operadoras. 5.2 O uso dos serviços ora contratados, tanto de voz como de dados, é válido apenas em território nacional. Os serviços usados em roaming internacional serão cobrados separadamente. Consulte os valores em xxx.xxxxx.xxx.xx.

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Samples: Service Agreement

PLANOS DE SERVIÇOS. 4.1 O ASSINANTE poderá optar por quaisquer dos Planos de Serviço oferecidos pela CLARO, inclusive o Plano de Referência de Serviço. 4.2 Neste ato o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço Pré-Pago assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições deste Plano de Serviço. 4.3 O ASSINANTE tem ciência de que, se solicitar a transferência de Plano de Serviço, até a efetivação, permanecerão válidos os preços referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor. 4.4 A CLARO poderá modificar ou deixar de prestar serviços e facilidades adicionais, ou ainda, extinguir ou alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Serviço, devendo efetuar a comunicação aos usuários afetadosafetados , com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o ASSINANTE possa optar por outro Plano de Serviço, sendo que, caso não ocorra à manifestação do Assinante, a CLARO estará autorizada a transferi-lo deste para o Plano de Serviço de Referência ou para outro Plano Alternativo de Serviço similar. 4.5 O ASSINANTE de Plano de Serviço Pré-Pré- Pago poderá requer a CLARO a suspensão do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada períodos de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, mantendo seu Código de Acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma EM. Fora dessa hipótese, a CLARO poderá cobrar pela suspensão do serviço.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal

PLANOS DE SERVIÇOS. 4.1 O ASSINANTE poderá optar por quaisquer dos Planos de Serviço oferecidos pela CLAROPRESTADORA, inclusive o Plano de Referência de Serviço. 4.2 Neste ato o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço Pré-Pago assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições deste Plano de Serviço. 4.3 O ASSINANTE tem ciência de que, se solicitar a transferência de Plano de Serviço, até a efetivação, permanecerão válidos os preços referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor. 4.4 A CLARO PRESTADORA poderá modificar ou deixar de prestar serviços e facilidades adicionais, ou ainda, extinguir ou alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Serviço, devendo efetuar a comunicação aos usuários afetadosafetados , com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o ASSINANTE possa optar por outro Plano de Serviço, sendo que, caso não ocorra à manifestação do Assinante, a CLARO PRESTADORA estará autorizada a transferi-lo deste para o Plano de Serviço de Referência ou para outro Plano Alternativo de Serviço similar. 4.5 O ASSINANTE de Plano de Serviço Pré-Pré- Pago poderá requer a CLARO PRESTADORA a suspensão do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada períodos de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, mantendo seu Código de Acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma EM. Fora dessa hipótese, a CLARO PRESTADORA poderá cobrar pela suspensão do serviço.

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Samples: Telecommunications

PLANOS DE SERVIÇOS. 4.1 O ASSINANTE poderá optar por quaisquer dos Planos de Serviço oferecidos pela CLARO, inclusive o Plano de Referência de Serviço. 4.2 Neste ato o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço Pré-Pago assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições deste Plano de Serviço. 4.3 O ASSINANTE tem ciência de que, se solicitar a transferência de Plano de Serviço, até a efetivação, permanecerão válidos os preços referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor. 4.4 A CLARO poderá modificar ou deixar de prestar serviços e facilidades adicionais, ou ainda, extinguir ou alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Serviço, devendo efetuar a comunicação aos usuários afetados, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o ASSINANTE possa optar por outro Plano de Serviço, sendo que, caso não ocorra à manifestação do AssinanteASSINANTE, a CLARO estará autorizada a transferi-lo deste para o Plano de Serviço de Referência ou para outro Plano Alternativo de Serviço similar. 4.5 O ASSINANTE de Plano de Serviço Pré-Pago poderá requer a CLARO a suspensão do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada períodos de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, mantendo seu Código de Acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma EM. Fora dessa hipótese, a CLARO poderá cobrar pela suspensão do serviço.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal

PLANOS DE SERVIÇOS. 4.1 O ASSINANTE poderá optar por quaisquer dos Planos de Serviço oferecidos pela CLARO, inclusive o Plano de Referência de Serviço. 4.2 Neste ato o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço Pré-Pago assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições deste Plano de Serviço. 4.3 O ASSINANTE tem ciência de que, se solicitar a transferência de Plano de Serviço, até a efetivação, permanecerão válidos os preços referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor. 4.4 A CLARO poderá modificar ou deixar de prestar serviços e facilidades adicionais, ou ainda, extinguir ou alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Serviço, devendo efetuar a comunicação aos usuários afetados, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o ASSINANTE possa optar por outro Plano de Serviço, sendo que, caso não ocorra à manifestação do Assinante, a CLARO estará autorizada a transferi-lo deste para o Plano de Serviço de Referência ou para outro Plano Alternativo de Serviço similar. 4.5 O ASSINANTE de Plano de Serviço Pré-Pré- Pago poderá requer a CLARO a suspensão do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada períodos de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, mantendo seu Código de Acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma EM. Fora dessa hipótese, a CLARO poderá cobrar pela suspensão do serviço.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal