Política de Investimento e Composição da Carteira Cláusulas Exemplificativas

Política de Investimento e Composição da Carteira. 3.1. O Fundo não tem compromisso de concentração em nenhuma classe e/ou fator de risco específicos, desde que respeitados os limites e regras impostos pela legislação e regulamentação vigentes.
Política de Investimento e Composição da Carteira. A descrição detalhada da política de investimento do Fundo (“Política de Investimento”) está prevista no Anexo I deste Regulamento. Os limites estabelecidos no Anexo I devem ser considerados em conjunto e cumulativamente.
Política de Investimento e Composição da Carteira. O Fundo deverá aplicar, em até 90 (noventa) dias contados da Data da 1ª Integralização das Cotas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu Patrimônio Líquido na aquisição de qualquer classe ou série de Cotas de FIDCs, constituídos sob a forma de condomínio fechado ou aberto.
Política de Investimento e Composição da Carteira. O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Cotistas a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de seu Patrimônio Líquido na aquisição de: (i) Direitos de Crédito que atendam aos Critérios de Elegibilidade, (ii) Cheques e Duplicatas, e (iii) Ativos Financeiros tais como CCBs, CCEs, NCEs, entre outros, observados todos os critérios de composição da carteira do Fundo estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação vigente.
Política de Investimento e Composição da Carteira. O Fundo deverá aplicar, em até 90 (noventa) dias contados da Data de Subscrição Inicial, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do Patrimônio Líquido na aquisição de Cotas Seniores do FIDC Investido, observadas as Condições de Aquisição e o Mecanismo de Rebalanceamento.
Política de Investimento e Composição da Carteira. O Fundo deverá manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu Patrimônio Líquido aplicado em cotas subordinadas mezanino de emissão do Sifra Energy Podium Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, constituído sob o CNPJ nº 42.462.120/0001-50 .
Política de Investimento e Composição da Carteira. O Fundo deverá manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu Patrimônio Líquido aplicado em qualquer classe ou série de Cotas de FIDCs, constituídos sob a forma de condomínio fechado ou aberto.
Política de Investimento e Composição da Carteira. O Fundo aplicará, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de emissão do fundo de investimento “WHG RF DINÂMICO PREV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO”, inscrito no CNPJ/ME nº 43.737.807/0001-14 (“Fundo Investido”), subordinando-se aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos neste Regulamento .
Política de Investimento e Composição da Carteira. Artigo 5 O Fundo tem como objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos seus recursos, preponderantemente, na aquisição de Direitos Creditórios, que atendam aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão, estabelecidos no artigo 15 abaixo desse Regulamento. Artigo 6 São passíveis de cessão ao Fundo, além dos Direitos Creditórios que atendam aos Critérios de Elegibilidade, todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências e prerrogativas relacionados aos referidos Direitos Creditórios.
Política de Investimento e Composição da Carteira. O Fundo aplicará, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento de diferentes classes. A descrição detalhada da política de investimento do Fundo (“Política de Investimento”) está prevista no Anexo I deste Regulamento. Os limites estabelecidos no Anexo I devem ser considerados em conjunto e cumulativamente.