POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 33 - Eventuais resultados relativos a ativos componentes da carteira do FUNDO serão incorporados ao seu respectivo patrimônio, quando do seu pagamento ou distribuição pelos emissores de tais ativos.
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POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 33 32 - Eventuais resultados relativos a ativos componentes da carteira do FUNDO serão incorporados ao seu respectivo patrimônio, quando do seu pagamento ou distribuição pelos emissores de tais ativos.
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POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 33 36 - Eventuais resultados relativos a ativos componentes da carteira do FUNDO serão incorporados ao seu respectivo patrimônio, quando do seu pagamento ou distribuição pelos emissores de tais ativos.
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POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 33 32º - Eventuais resultados relativos a ativos componentes da carteira do FUNDO serão incorporados ao seu respectivo patrimônio, quando do seu pagamento ou distribuição pelos emissores de tais ativos.
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POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 33 34 - Eventuais resultados relativos a ativos componentes da carteira do FUNDO serão incorporados ao seu respectivo patrimônio, quando do seu pagamento ou distribuição pelos emissores de tais ativos.
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