Porcionamento Cláusulas Exemplificativas

Porcionamento. O porcionamento é responsabilidade da Contratada e deve estar de acordo com a prescrição dietética. I. Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, travessas, pinças ou com as mãos protegidas com luvas descartáveis; II. As fórmulas infantis deverão ser envasadas e tampadas nos frascos e acessórios, previamente esterilizados, acondicionadas em galheteiros ou recipientes equivalentes e adequados. Após, as mesmas são submetidas ao tratamento térmico em autoclave à temperatura de 110º C durante 10 minutos; III. Para os hospitais com o título “Amigo da Criança”, as fórmulas infantis e o leite humano deverão ser porcionados e servidos em copinhos transparentes e graduados com tampa, capacidade de 50, 80 e 150ml, resistentes à autoclavagem, aprovados pelo Contratante; IV. Para os hospitais que não possuem o título “Amigo da Criança”, as fórmulas infantis deverão ser porcionadas e servidas em mamadeiras completas (frasco, bico, arruela, capuz protetor) com capacidade de 50, 150 e 240ml, resistentes à autoclavagem, previamente aprovadas pelo Contratante;
Porcionamento. O processo de porcionamento das dietas deverá ser efetuado sob o rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura, a fim de não ocorrer multiplicação microbiana; • As refeições deverão ser porcionadas, distribuídas e servidas em recipientes individuais descartáveis, devidamente apoiados em bandejas visando à manipulação segura e confortável ao paciente; • Porcionar uniformemente as refeições de acordo com a patologia e seguindo o per capita estabelecido, utilizando-se de utensílios apropriados para cada tipo de preparação.
Porcionamento. A NE deve ser rotulada com a identificação clara do nome do paciente, a composição e as demais informações legais e específicas, para a segurança de sua utilização e a garantia do seu rastreamento. A NE industrializada deve ser administrada imediatamente após a sua manipulação. Deverá ser observada e suprida a necessidade de ministrar água como ação complementar à administração da NE. Todos os acessórios necessários serão disponibilizados pela Contratada, com exceção do equipo, para a adequada utilização na preparação para a efetiva distribuição.
Porcionamento a) O processo de porcionamento das dietas deve ser efetuado sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura a fim de não ocorrer multiplicação microbiana;
Porcionamento. O porcionamento da alimentação deve seguir: a) A tabela de quantidades per capita aluno, definida pelo DAESC;
Porcionamento. O porcionamento das refeições e lanches deve seguir tabela de quantidades
Porcionamento café ou café com leite 150 ml
Porcionamento. O porcionamento da alimentação deve seguir: a) A tabela de quantidades per capita aluno, definida pelo DAAA; b) Os horários de distribuição da alimentação diária; c) As UEs definirão os horários em que a alimentação será servida diariamente, conforme orientações do DAAA, respeitando-se o planejamento das aulas, os hábitos alimentares e o Calendário Escolar.
Porcionamento. ▪ O processo de porcionamento das refeições deve ser efetuado na cozinha central da contratada sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura a fim de não ocorrer multiplicação microbiana seguindo a legislação vigente; ▪ Porcionar uniformemente as refeições, de acordo com per capita utilizando-se de utensílios apropriados e padronizados; ▪ As embalagens utilizadas para servir as refeições devem ser próprias para este fim, devendo ter um documento da empresa fabricante de garantia do seu uso.
Porcionamento. O porcionamento da alimentação deve seguir a tabela de quantidades per capita aluno definida pelo PODER CONCEDENTE e os horários de distribuição da alimentação diária.