POWER BI EMBEDDED Cláusulas Exemplificativas

POWER BI EMBEDDED. O Microsoft Power BI Embedded permite que os desenvolvedores de aplicativos insiram dashboards e relatórios totalmente interativos em aplicativos, sem o tempo e o custo de terem que criar seus próprios controles desde o princípio. Com o Power BI Embedded, os ISVs e desenvolvedores têm maior flexibilidade para inserir inteligência em seus aplicativos usando as APIs do Power BI. Os ISVs e desenvolvedores podem aproveitar a minimização dos esforços de desenvolvimento para chegar ao mercado com mais rapidez e diferenciar-se por inserir um mecanismo de análise de classe mundial da Microsoft em seu aplicativo. Da mesma forma, os desenvolvedores podem dedicar seu tempo à solução para atender às demandas do cliente, em vez de desenvolver recursos de análise visual. Além disso, o Power BI Embedded permite que você trabalhe em ambientes de desenvolvimento familiares, como o Visual Studio e o Azure, que você já usa. O Power BI Embedded é indicado para ISVs (fornecedores de software independentes) e para desenvolvedores que criam aplicativos para seus clientes. Você pode usá-lo como um serviço de business intelligence de terceiros que permite visualizar dados de aplicativo, em vez de criar esse serviço por conta própria. O Power BI Embedded é uma solução de análise de PaaS (plataforma como serviço), que permite aos desenvolvedores inserir relatórios e dashboards em um aplicativo para seus clientes. O Power BI Premium é uma solução de análise de SaaS (software como serviço) que oferece à organização uma exibição única dos seus dados de negócios mais críticos. O Power BI Embedded é um recurso pago conforme o uso, enquanto o Power BI Premium requer uma taxa mensal.

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  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • ASSEMBLEIA GERAL 21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23