Prazo (artigo 440.º CCP) Cláusulas Exemplificativas

Prazo (artigo 440.º CCP). O n.º 1 do artigo 440.º do CCP estabelece que o prazo de vigência dos contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços não pode ser superior a 3 anos (incluindo quaisquer prorrogações, expressas ou tácitas, do prazo de execução das prestações que constituem o seu objeto). Ou seja, a soma do prazo previsto e das eventuais “renovações” / ”prorrogações” / “extensões” (desde que contratualmente previstas) não pode exceder 3 anos. Todavia, se tal se revelar necessário ou conveniente em função da natureza das prestações objeto do contrato a celebrar ou das condições da sua execução, o caderno de encargos pode prever um prazo de vigência superior a 3 anos – caso em que existe um especial dever de fundamentação (artigo 48.º). Este limite máximo de vigência não abarca as “obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor do contraente público” (n.º 2 do artigo 440.º). São exemplos destas obrigações acessórias a obrigação de sigilo, bem como a obrigação de conformidade dos bens adquiridos e a obrigação de garantia dos mesmos. Todas estas obrigações podem ser válidas por um período de tempo superior ao prazo máximo de vigência do contrato com o qual estão relacionadas. No que diz respeito aos contratos de aquisição de serviços, o CCP autonomiza um regime relativo a serviços a mais. Com efeito, em vez de contemplar um critério de ajuste direto relativo aos serviços complementares, como acontecia na alínea e) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, o CCP configurou a prestação desses serviços – rebatizados de serviços a mais por simetria com o regime dos trabalhos a mais – como consequência de uma ordem emitida pelo contraente público no âmbito da execução do contrato.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã, constantes do Termo de Referência - Anexo I, do Processo nº 013/2018, Pregão Presencial nº 07/2018, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

  • Aplicabilidade Decreto 7174/2010 Não Quantidade Total: 5 Quantidade Máxima para Adesões: 0 Valor Unitário (R$): 1.984,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10 Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (5)

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Lei - 2268/09 Nº da Licitação: 60080/2013 237 DIVERSOS CREDORES - PESSOAL ATIVO 28/01/2013 R$ 700.000,00 Empenho para atender folha de pessoal para o exercicio de 2013.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.