PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
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PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
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PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 10 (trintadez) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
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PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(saprovado(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 28 (trintaVinte e oito) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
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PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
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PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados a ser realizado dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) nota fiscal/fatura aprovada pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor Fiscalizador do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscaisda correspondente nota. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir último dia do mês subsequente ao da data de aceite da nota fiscal/faturaprestação dos serviços.
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PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 10 (trintadez) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
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PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
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PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(saprovado(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscaisContrato. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
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PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) nas medições dos serviços efetivamente efetuados e aprovada(s) aprovados pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 10 (trintadez) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
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PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(saprovado(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscaiscontrato. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 10 (trintadez) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
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