PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 5.1. Para produtos que tenham prazo de validade definido pelo fabricante, estes deverão ser entregues com no mínimo 12 (doze) meses da validade exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.;
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. O prazo de validade dos produtos deverá ser da seguinte forma: A garantia deverá obedecer ao solicitado no Item 9 do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020. De acordo com o especificado no Anexo 01 – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 03/2020. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 4.1. O prazo de validade dos produtos será aquele indicado na descrição de cada item, contado a partir do recebimento definitivo.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 14.1. Somente serão aceitos produtos com prazos de validade vigente e conforme orientação nutricional.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 9.1 O prazo de validade dos produtos deverá estar em conformidade com o descrito neste Termo de Referência.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 4.1. Os produtos deverão ser fornecidos com validade de no mínimo 02 (dois) anos, comprovadas pelos fabricantes, contado a partir da data de recebimento do mesmo na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutica).
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 5.1. Os equipamentos deverão possuir prazo de garantia definido expressamente em sua proposta.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. De acordo com a descrição de cada objeto sendo que o produto deverá ser entregue com no máximo 10% do prazo de validade transcorrido.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. Os produtos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega ou, no máximo, 02 (dois) meses, após a data de fabricação.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

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