PRAZO DE VIGÊNCIA E EXTINÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE VIGÊNCIA E EXTINÇÃO. 14.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de assinatura do Projeto Comercial. O Projeto Comercial, parte integrante ao presente Contrato, designará o prazo aplicável para cada Serviço contratado, sendo certo que o início do prazo referido deverá sempre corresponder à data de ativação comercial do(s) Serviço(s). Uma vez esgotado o prazo aplicável ao Serviço, sem a sua renovação ou renegociação, extingue-se o presente Contrato. 14.2. Na hipótese de contratação adicional, ou renegociação do(s) Serviço(s) contratados, a vigência, para tais contratações, se iniciará de acordo com a data estipulada no respectivo instrumento da celebração. 14.3. O prazo da contratação estipulado no Projeto Comercial respeitará a vigência dos Planos de Serviço aprovados pela ANATEL, inicialmente de 12 (doze) meses a partir da data de seu lançamento e automaticamente renovada por igual período. Na hipótese da TIM decidir pela não continuidade do(s) Plano(s) de Xxxxxxx contratado(s), o CLIENTE será informado de tal decisão, com 90 (noventa) dias de antecedência da extinção do(s) respectivo(s) Plano(s) de Serviço, momento em que poderá optar pela migração para outro Plano de Serviço ou pela extinção do(s) Serviço(s). Na ausência de opção, o CLIENTE concorda em ser migrado automaticamente para Plano de Serviço equivalente que venha a substituir o(s) Plano(s) de Xxxxxxx contratado(s). 14.4. O presente Contrato será extinto nas seguintes situações: (i) transcorridos 90 (noventa) dias de inadimplência por parte do CLIENTE, mediante o envio de prévia notificação por escrito pela TIM nos termos deste Contrato; (ii) mediante denúncia por parte do CLIENTE, desde que comunicada à TIM com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data a qual intenciona a cessação da prestação do(s) Serviço(s) e (iii) de imediato, quando da extinção do Contrato do CLIENTE junto à prestadora local. 14.5. Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a TIM poderá rescindir o presente Contrato nos casos de utilização do(s) Serviço(s) pelo CLIENTE de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a própria TIM. Durante a apuração desses fatos, a TIM terá o direito de suspender a prestação do(s) Serviço(s). Em qualquer hipótese, o CLIENTE fica obrigado a pagar pelo(s) Xxxxxxx(s) prestado(s) até a data da sua efetiva interrupção. 14.6. O término do Contrato não eximirá o CLIENTE do pagamento dos débitos eventualmente pendentes de quitação, devidas em decorrência do(s) Serviço(s) prestado(s) e...
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXTINÇÃO. O presente contrato terá início na data da emissão da nota fiscal e vigorará pelo prazo mínimo determinado no termo de adesão, após o qual poderá ser renovado por igual período, salvo se uma das partes optar pela extinção do contrato, mediante comunicação à outra de sua intenção com a antecedência mínima de 30 (trinta dias) e sempre por escrito, por qualquer meio idôneo, nos endereços constantes do TERMO DE ADESÃO, considerando-se válida a comunicação enviada ao endereço constante do cadastro, mesmo que recebida por terceiros. O presente contrato também poderá ser rescindido, sem prejuízo do adimplemento das obrigações ora assumidas, unilateralmente e por decisão da CONTRATADA, em caso de:

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.