PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
20.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação do setor requisitante.
20.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
20.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 4.1 - O contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data definida para início dos serviços constante na Ordem de Serviço - Anexo XXI, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.1 - O contrato poderá a qualquer tempo ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
4.2 - Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após a convocação feita pelo SAAE, sob pena de multa prevista no subitem 20.3 deste edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei.
4.3 - A licitante vencedora deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato:
4.3.1 - Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no artigo 1º do Decreto Municipal 20.786/13, conforme Anexo XI;
4.3.2 - Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13;
4.3.2.1 - Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado por parte dos responsáveis técnicos pela execução do serviço das subcontratadas, específicas para as ART, ou RRT, vinculadas à principal.
4.3.3 - Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do Engenheiro que será o seu responsável técnico pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
4.3.4 - O número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e copia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação, bem como apresentar o PCMAT e/ou PPRA e PCMSO da obra;
4.3.5 - O relatório de Planejamento Ambiental da Obra, nos moldes do item 3.3 do Anexo XX – Manual Ambiental de Construção; e, caso solicitado pela Comissão Especial de Licitações, a composição analítica de preços unitários de todos os itens da planilha de preços, bem como lista de custo dos insumos, o Plano de Trabalho com o planejamento das atividades em arquivo digital (MS-Project) e critérios de medição para aprovação do Fiscalizador do Contrato.
4.3.6 - Plano de Gestão Ambiental conforme solicitado no item 4 do Anexo XX - Manual Ambiental de Construção.
4.3.7 - Relatório de Avaliação Ambiental, conforme orientações fornecidas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Anexo D.
4.4 - A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor...
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 1 – A Prefeitura convocará o adjudicatário da licitação para assinar o Termo de Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 6 deste ato convocatório.
2 – A Prefeitura poderá prorrogar o prazo estabelecido no subitem anterior, desde que ocorra motivo justificado e a solicitação de prorrogação tenha ocorrido no curso da vigência da convocação.
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1. A adjudicatária deverá retirar, assinar e devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Prefeito Municipal, no Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital.
11.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, é facultada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuí- zo das demais medidas legais cabíveis.
11.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI poderá exercer pelo período de 06 (seis) meses a convocação da adjudicatá- ria para assinatura do contrato, em razão do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/00. Decorrido esse perío- do sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. do Edital a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1 Constam da Minuta de Contrato – Anexo IV, as condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste Edital.
15.2 Até a data de assinatura do Contrato poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documentos (s) ou declaração (ões) incorreta (s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/ financeira tenha se alterado após início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
15.3 Nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93, ocorrendo recusa em assinar o contrato, sem justificativa aceita pelo Município de Mogi Mirim, no prazo de 05 (cinco) dias contados da homologação, ou então na hipótese de silêncio, dentro do mesmo prazo, o proponente vencedor, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, decairá do direito de contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1. Após a homologação da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da convocação para assinar o contrato;
10.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a Prefeitura Municipal de Itapagipe -MG, situada na Xxx Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx, nesta cidade.
10.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 10.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
10.5. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do art. 4º, inciso XVI da Lei nº. 10.520/02;
10.6. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, pela ordem crescente dos preços.
10.7. Condições para assinatura do contrato:
10.7.1. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 1 – A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21.
2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 23.1. A vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, da convocação, junto à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANCA DO IGUACU, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx xx XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX – PR.
23.2. Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o contrato, dentro do prazo previsto no item 23.1, caracterizará descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta do fornecimento, além das sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 2.1. As obrigações decorrentes desta licitação constarão de contrato a ser firmado no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados a partir da convocação da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, para que a licitante vencedora compareça no local indicado, de modo que seja formalizado do Contrato. O proponente adjudicado fica, porém, vinculado ao cumprimento das obrigações comprometidas em sua proposta, sob as penalidades referidas no tópico próprio deste Edital.
2.2. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Fátima do Sul-MS.
2.3. É facultado ao Município de Fátima do Sul-MS, quando a licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.